Adriana Caldas Ferri Hatsumura
Adriana Caldas Ferri Hatsumura
Número da OAB:
OAB/SP 140160
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Caldas Ferri Hatsumura possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002820-32.2024.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.P.L. - A.P. - À parte requerida/executada para, dentro do prazo legal, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais apontadas na certidão de fls. 87, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ROGÉRIO DE MORAES OLIVEIRA (OAB 460206/SP), ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002927-06.2024.8.26.0322 (processo principal 1001581-08.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.M.C. - A.L.P.K. - Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 2200511-09.2025.8.26.0000, aguarde-se se julgamento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005200-91.2025.8.26.0099 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Bruna Santos Bianchi - Trata-se de embargos de terceiro propostos por BRUNA SANTOS BIANCHI em face de ZAQUEO MULTIMARCAS LTDA., pela qual pretende a liberação do veículo apreendido, bem como a transferência do registro para o seu nome. Por meio da decisão de fls. 36/37, foi determinada a emenda da petição inicial, nos seguintes termos: "1) juntar cópia da petição inicial e do último andamento processual da ação principal; 2) fornecer o seu próprio endereço eletrônico (não basta o da patrona) e da parte contrária, a fim de possibilitar a intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Fornecer, também, o seu número de whatsapp e da parte contrária. Com a vinda dos endereços eletrônicos e dos números de whatsapp, anote-se, dispensada nova conclusão; 3) informar a renda mensal familiar, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou demonstrativos de pagamento de pensão/holerites ou equivalente da requerente e de seu companheiro; b) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses da requerente e de seu companheiro; c) cópia dos extratos bancários da requerente e de seu companheiro dos três últimos meses; d) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em nome da requerente e de seu companheiro; e) cópia completa da última declaração de imposto de renda da requerente e de seu companheiro ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF. " Não houve a emenda da petição inicial (fl. 51). Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290, do Código de Processo Civil (antigo art. 257 do Código de Processo Civil de 1973), que independe de intimação da parte, conforme o posicionamento do E. STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO NÃO EFETIVADO. EXTINÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL À EMBARGANTE. CPC, ART. 257. I. Para a extinção dos embargos à execução por ausência de recolhimento das custas iniciais (art. 257 do CPC), desnecessária a intimação pessoal da parte para a configuração do abandono da causa. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 264.895/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Rel. p/ Acórdão Ministro Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma, julgado em 07/12/2000). Uma vez não apresentada a documentação para aferição da capacidade econômica, indefiro a justiça gratuita. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I e art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Em razão da falta de pagamento das custas iniciais, a parte requerente deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente a 5 UFESP's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, em Guia FEDTJ, Cód. 224-0, no prazo de 5 (cinco) dias, em decorrência dos Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24. Decorrido o prazo em silêncio, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Com o pagamento extemporâneo, cancele-se a certidão. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à embargante (fl. 14).Consoante orientação do anexo IX do Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, deixa este juízo de fixar a porcentagem dos honorários devida à procuradora nomeada, limitando-se a determinar a expedição da certidão. Após, arquivem-se os autos. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia:a)indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência;b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (arts. 102 e 1275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Int. - ADV: ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004886-19.2023.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.O. - L.L.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de regulamentação de guarda, visitas e alimentos formulado por N.C.D.O.S., representado por sua genitora Jaqueline de Oliveira contra Leandro Lima da Silva para: a) ATRIBUIR à genitora a guarda unilateral e definitiva do menor N.C.D.O.S., nascido aos 04/04/2023, filho de L.L.D.S. e J.D.O., expedindo-se o respectivo termo de guarda. b) FIXAR a título de alimentos, o equivalente a 30% dos vencimentos líquidos, incidindo sobre férias e respectivo adicional, 13º salário e horas extras, para o caso de vínculo empregatício formal ou aposentadoria, com desconto feito diretamente pelo empregador, e 30% do salário mínimo vigente, para o caso de desemprego ou outra hipótese em que não seja possível aferir os rendimentos líquidos do alimentante, nos termos da fundamentação acima. c) FIXAR o regime de convivência familiar (visitação) devendo ocorrer aos sábados das 13:00h às 18:00h, sem pernoite, por ora, tendo em vista a tenra idade da criança. Em razão da tenra idade do menor que sempre esteve sob a companhia da mãe, não habituado ao convívio do genitor e que, nesta fase da vida, deve ter suas rotinas e costumes do dia a dia preservados e, as questões de saúde mencionadas, justifica-se o regime de convivência paterna aos finais de semana alternados e sem pernoite. Ademais, quanto às datas comemorativas e feriados, determino, observando-se o horário de visitas das 13:00 às 18:00 horas, sem pernoite: a) nos anos pares, a menor ficará o Natal (inclusive a véspera) na companhia da mãe e o Ano-Novo (inclusive a véspera) na companhia do pai, (invertendo-se nos anos ímpares); b) o filho, no dia do aniversário, ficará, nos anos pares, na companhia do pai e, nos ímpares, na da mãe; c) nos Dias dos Pais e nos Dias das Mães, bem assim nos aniversários de um e de outro, o filho ficará na companhia do(a) homenageado(a) ou do(a) aniversariante; Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, que fixo para a procuradora da autora em 10% sobre o valor atualizado da causa e para os procuradores do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa, aplicando-se às partes o art. 98, § 3ºdo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, lavre-se o r. Termo de guarda definitiva. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquive-se os autos, anotando-se. P.I.C. Bragança Paulista, 09 de julho de 2025. - ADV: ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008593-58.2024.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.A.T.M. - A.S.M. - Manifeste-se o requerente sobre a petição de fls. 545/548, no prazo de 03(três) dias. - ADV: FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008593-58.2024.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.A.T.M. - A.S.M. - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 12/08/2025 às 10:15h, A SER REALIZADA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjZkNGE2MTAtYTI0OS00MDA1LTkzZjctYTdmZTU1YjU2NWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes, a saber: adrianaferri@adv.oabsp.org.br carlettoadv@gmail.com; bruno.stephan@hotmail.com Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. - ADV: ADRIANA CALDAS FERRI HATSUMURA (OAB 140160/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200511-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: A. L. P. K. - Agravado: E. M. C. - Interessado: O. P. C. (Menor) - Vistos. Despacho ante o impedimento momentâneo da E. Des. Relatora. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 137 do incidente de cumprimento de sentença que determinou à executada o cumprimento do regime de convivência estabelecido no acórdão, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento. Sustenta a recorrente o não cabimento de multa por ato de descumprimento em entregar o menor para as visitas paternas, pois tal imposição acaba por ferir os interesses do menor. Destaca que este tem apresentado resistência em acompanhar o genitor, conforme estudo psicossocial realizado e que os demais elementos probatórios colacionados aos autos corroboram o estresse emocional suportado pelo infante. Postula, assim, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, assim como a revogação da multa fixada. Por ora, em análise sumária, concedo o efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar situações desgastantes e prejudiciais ao menor. Comunique-se ao juízo a quo. Determino a intimação da parte agravada a fim de que, querendo, ofereça resposta no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Oportunamente, tornem conclusos à Relatora. Intimem-se. - Advs: Gilberto Aparecido Vanuchi (OAB: 68425/SP) - Adriana Caldas Ferri Hatsumura (OAB: 140160/SP) - 4º andar
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