Ana Paula Da Silva Magalhães Coelho

Ana Paula Da Silva Magalhães Coelho

Número da OAB: OAB/SP 140207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Da Silva Magalhães Coelho possui 33 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TRT3, TJSP
Nome: ANA PAULA DA SILVA MAGALHÃES COELHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1) RECURSO EXTRAORDINáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010306-96.2025.5.03.0081 AUTOR: DANIEL CARLOS DUARTE DOS SANTOS RÉU: M & C CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7709f14 proferido nos autos. ecs Vistos os autos. Tendo em vista que os reclamados não se manifestaram sobre o encerramento da instrução processual, conforme certificado pelos IDs affb5a2/936686d, aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se as partes por seus procuradores. GUAXUPE/MG, 29 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS DUARTE DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032711-49.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1000788-85.2018.8.26.0577) (processo principal 1000788-85.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda - Paulo Roberto Cintra - Vistos. 1. Fls. 733: requerimento de novas pesquisas de bens pelo sistema Infojud não comporta deferimento, data venia. Afinal, as últimas pesquisas foram realizadas a fls. 684 em marçode 2025 e não trouxeram novas informações a respeito da existência de bens aos autos. Ademais, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014) (grifei). 2. Ciência à parte executada sobre o contato para acordo. Observo que não se divisa óbice para que as partes e seus advogados se contatem extrajudicialmente (por exemplo, por telefone ou correspondência eletrônica) e materializem solução consensual. A propósito, o momento incomum pelo qual passa a sociedade exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), GUSTAVO PEREIRA ANDRADE (OAB 140207/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007460-20.2020.8.26.0099 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudia Marra Jacobson - - David Lee Jacobson - - Geraldo Carvalho Marra - - Maria Raquel Marra - - Domingos Marra Junior - Marilene Araujo Farah e outros - Vistos. Fls. 429/561 e 563. Ciente. Para validade da citação do espólio do confrontante Adelino, deverá o autor providenciar a citação ou juntada de declarações de anuência, com firma reconhecida, dando-se por citados para os termos desta ação, os herdeiros indicados na certidão de óbito de fls. 561 (Edison e Adriano), pois não se demonstrou a existência de inventário em aberto e existência de representante do espólio, sendo certo que a propriedade do imóvel confrontante àqueles se transferiu com o óbito do genitor pelo princípio da saisine, razão pela qual devem ser citados quanto aos termos desta ação, juntamente com seus eventuais cônjuges. Ademais, não se reconhece a citação de Estela Soler, porquanto o Aviso de Recebimento de fls. 303 não foi por ela assinado. Após a regularização supra, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), ANA PAULA DA SILVA MAGALHÃES COELHO (OAB 140207/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010239-34.2025.5.03.0081 AUTOR: FELIPE FERREIRA DA SILVA RÉU: M & C CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8190c9e proferido nos autos. mss Vistos, etc. O reclamante requereu a inversão do ônus de prova e a apresentação dos documentos que enumerou na petição juntada sob o ID 39d9d23. No processo trabalhista, a distribuição do ônus de prova deve ser feita em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 818 da CLT e em atenção ao determinado pelo STF, na tese de repercussão geral firmada em seu tema nº 1.118, não contemplando, no particular, o cabimento da medida pretendida, razão pela qual INDEFIRO o pedido do reclamante, para inversão do ônus da prova. Na função jurisdicional exercida pelo Estado, avulta-se máxima importância ao princípio da verdade real, pelo qual há que se fazer uma interpretação da legislação vigente, sempre de modo a assegurar às partes o máximo de oportunidades para demonstrarem o conteúdo/veracidade de suas alegações. O processo não possui um fim em si mesmo: é o instrumento de afirmação do ordenamento jurídico material, visando à realização da justiça, pelo que o juiz pode determinar, a requerimento das partes ou de ofício, a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos e, por conseguinte, à formação de seu convencimento (art. 765 da CLT). À luz do direito de ampla defesa, exercido sob a égide do devido processo legal, não se deve adotar entendimento restritivo do direito à prova, que não deve ser um aspecto secundário da realidade. Isto posto, intime-se o MUNICÍPIO DE JURUAIA para, em 5 dias,  exibir os documentos especificados pelo reclamante, na petição de ID 39d9d23, mediante a juntada de cópias nos autos: "Livro de ocorrências contendo registros de fiscalização na obra", "Notificações aos trabalhadores sem registro, determinando que não permanecessem na obra", "Relatórios de fiscalização emitidos em relação ao contrato", "Comprovantes de visitas técnicas realizadas no local da obra", "Notificações enviadas às contratadas e subcontratadas exigindo cumprimento das obrigações trabalhistas" e "Registros de retenção de pagamentos, demonstrando que valores foram bloqueados para quitação de encargos sociais". Juntados os documentos e a manifestação do reclamado, dê-se vista ao reclamante, por 5 dias. Intimem-se as partes (reclamante e 3º reclamado) por seus advogados. GUAXUPE/MG, 18 de julho de 2025. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE JURUAIA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010239-34.2025.5.03.0081 AUTOR: FELIPE FERREIRA DA SILVA RÉU: M & C CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8190c9e proferido nos autos. mss Vistos, etc. O reclamante requereu a inversão do ônus de prova e a apresentação dos documentos que enumerou na petição juntada sob o ID 39d9d23. No processo trabalhista, a distribuição do ônus de prova deve ser feita em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 818 da CLT e em atenção ao determinado pelo STF, na tese de repercussão geral firmada em seu tema nº 1.118, não contemplando, no particular, o cabimento da medida pretendida, razão pela qual INDEFIRO o pedido do reclamante, para inversão do ônus da prova. Na função jurisdicional exercida pelo Estado, avulta-se máxima importância ao princípio da verdade real, pelo qual há que se fazer uma interpretação da legislação vigente, sempre de modo a assegurar às partes o máximo de oportunidades para demonstrarem o conteúdo/veracidade de suas alegações. O processo não possui um fim em si mesmo: é o instrumento de afirmação do ordenamento jurídico material, visando à realização da justiça, pelo que o juiz pode determinar, a requerimento das partes ou de ofício, a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos e, por conseguinte, à formação de seu convencimento (art. 765 da CLT). À luz do direito de ampla defesa, exercido sob a égide do devido processo legal, não se deve adotar entendimento restritivo do direito à prova, que não deve ser um aspecto secundário da realidade. Isto posto, intime-se o MUNICÍPIO DE JURUAIA para, em 5 dias,  exibir os documentos especificados pelo reclamante, na petição de ID 39d9d23, mediante a juntada de cópias nos autos: "Livro de ocorrências contendo registros de fiscalização na obra", "Notificações aos trabalhadores sem registro, determinando que não permanecessem na obra", "Relatórios de fiscalização emitidos em relação ao contrato", "Comprovantes de visitas técnicas realizadas no local da obra", "Notificações enviadas às contratadas e subcontratadas exigindo cumprimento das obrigações trabalhistas" e "Registros de retenção de pagamentos, demonstrando que valores foram bloqueados para quitação de encargos sociais". Juntados os documentos e a manifestação do reclamado, dê-se vista ao reclamante, por 5 dias. Intimem-se as partes (reclamante e 3º reclamado) por seus advogados. GUAXUPE/MG, 18 de julho de 2025. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010306-96.2025.5.03.0081 AUTOR: DANIEL CARLOS DUARTE DOS SANTOS RÉU: M & C CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4ed29 proferido nos autos. dvs   Vistos os autos. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como para se evitar alegações de nulidade, o que geraria maiores prejuízos para as próprias partes, intimem-se os reclamados para vista dos documentos inseridos na manifestação de ID d3d53f1, pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão se manifestar sobre o requerimento de encerramento da instrução processual de ID 68f5b4c. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se as partes por seus procuradores. GUAXUPE/MG, 09 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS DUARTE DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010306-96.2025.5.03.0081 AUTOR: DANIEL CARLOS DUARTE DOS SANTOS RÉU: M & C CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4ed29 proferido nos autos. dvs   Vistos os autos. A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como para se evitar alegações de nulidade, o que geraria maiores prejuízos para as próprias partes, intimem-se os reclamados para vista dos documentos inseridos na manifestação de ID d3d53f1, pelo prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão se manifestar sobre o requerimento de encerramento da instrução processual de ID 68f5b4c. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se as partes por seus procuradores. GUAXUPE/MG, 09 de julho de 2025. WILLIAM MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE JURUAIA
Página 1 de 4 Próxima