Regiane Camargo Portapila

Regiane Camargo Portapila

Número da OAB: OAB/SP 140265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regiane Camargo Portapila possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2
Nome: REGIANE CAMARGO PORTAPILA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005946-10.1997.8.26.0405 (405.01.1997.005946) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Albino Parsio - Cobrasma S.a - Vistos. Para análise escorreita do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e arquivamento. Intime-se. - ADV: ROSEANI ALVES DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 290669/SP), REGIANE CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA (OAB 35230/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003770-50.2024.8.26.0037 (processo principal 1000432-56.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.C.P. - C.P.P. - O executado C.P.P. opôs embargos de declaração arguindo omissão, obscuridade e contradição na determinação de fls. 704/713 que, dentre outros pormenores, rejeitou exceção de pré-executividade por ele apresentada, ordenou medidas expropriatórias e a inserção do seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito. Pugnou, assim, pelo saneamento do que encerrou equívocos (fls. 733/758). Decido. I. Os embargos devem ser rejeitados. O executado, de fato, se insurge em relação à determinação de fls. 704/713. Sabe-se que "[...] os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração [...]" (Theotonio Negrão e Outros. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 45ª edição revista e atualizada. Editora Revista dos Tribunais. Página 709). Ademais: "[...] os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais [...]". (Marinoni e Mitidiero. Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo. Editora Revista dos Tribunais. Página 548. Destaca-se). "[...] o efeito modificativo somente pode se dar como consequência do suprimento da omissão, aclaramento da obscuridade, afastamento da contradição ou correção do erro material, sendo inadequada a presente via para reforma do julgado [...]". (Embargos de declaração cível nº 2128274-84.2019.8.26.0000/50000. 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Alcides Leopoldo. 12/5/2020. Destaca-se). Intenta o embargante pura e simplesmente modificar a decisão pela via evidentemente imprópria. Não se prestam os embargos de declaração à correção do agravo das decisões, seja na deficiência de análise probatória, seja no incorreto emprego da lei, de sorte que não podem ser manejados unicamente com a pretensão de explicitar um dissentimento de sua conclusão ou de sua linha de raciocínio. Este recurso, portanto, ostenta nítido caráter infringente, ou seja, a pretexto de suscitar as hipóteses legais, objetiva, de fato, alterar a determinação, o que destoa do art. 1.022, do CPC. Em linhas finais, como a finalidade dos embargos opostos é "[...] completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições [...]" (Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª Tiragem. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Página 2120), o que não entrevejo, rejeito o recurso, persistindo a determinação atacada como está lançada. II. Em prosseguimento, considerando os documentos somente agora apresentados às fls. 741/758, visando a melhor deliberar sobre o alegado débito intimem-se, neste momento, exequente e Ministério Público para se manifestar a respeito. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO PORTAPILA (OAB 322958/SP), REGIANE CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP), MARIA DE FÁTIMA CASTELLI GIRO (OAB 233078/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005462-97.1994.8.26.0405 (405.01.1994.005462) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Francisco da Silva - Cobrasma S.a. - Vistos. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em favor da(s) parte(s) executada(s) Cobrasma S.a. no processo nº 0050659-55.2006.8.26.0405, em trâmite na 7ª Vara Cível de Osasco, no valor de até R$ 1.111.914,92 (fl. 1318 atualizada até fevereiro/2022), débito cuja satisfação é pretendida no presente processo, autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFICIO, a ser encaminhado diretamente pela interessada ao Juízo destinatário, para que proceda à anotação desta penhora no rosto dos autos do processo supra indicado, transferindo-se a importância acima a esta 8ª Vara Cível de Osasco/SP, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (osasco8cv@tjsp.jus.br). A parte exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos, em dez dias. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), REGIANE CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1741/1742 - Ao exequente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050059-34.2006.8.26.0405 (processo principal 0004469-20.1995.8.26.0405) (405.01.1995.004469/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jefferson Luiz Rodrigues - - Luciana Rodrigues - - Antonio Gomes Rodrigues Neto - - Maria Isabel Rodrigues de Lima - - José Ricardo de Lima - Cobrasma S/A - Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A - Vistos. Fls. 2759: defiro a penhora no rosto dos autos, como requerido. Lavre-se o auto de penhora. A seguir, traslade-se cópia do auto de penhora para os autos nº 0050659-55.2006.8.26.0405 em trâmite por esta respectiva Vara. Intime-se. - ADV: ESTERLINO PEREIRA DE SOUZA (OAB 35230/SP), VALERIA PIVATTO (OAB 114369/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), BENILDES SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP), GABRIEL VINICIUS ZULLI (OAB 348029/SP), REGIANE CAMARGO PORTAPILA (OAB 140265/SP), GABRIEL VINICIUS ZULLI (OAB 348029/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), GABRIEL VINICIUS ZULLI (OAB 348029/SP), GABRIEL VINICIUS ZULLI (OAB 348029/SP), GABRIEL VINICIUS ZULLI (OAB 348029/SP), PATRICIA DE MOURA POLI (OAB 126225/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 0007700-14.1996.5.02.0381 RECLAMANTE: CELSO MATARAZO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: COBRASMA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d599622 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 26 de maio de 2025. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI.       DESPACHO Manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, ficando ciente de que neste caso iniciar-se-á o prazo previsto no art. 11- A, §1º, da CLT. OSASCO/SP, 26 de maio de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO MATARAZO