Solange Meire Maldonado Marques
Solange Meire Maldonado Marques
Número da OAB:
OAB/SP 140423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Meire Maldonado Marques possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-34.2025.8.26.0698 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - J.M.C. - J.R.C. - O executado requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, a exequente impugnou o pedido. Nesse sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elemento suficiente para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir a benesse, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão da Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal ou extrato de benefício previdenciário; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal de sua titularidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000298-54.2019.8.26.0698 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Aparecida de Carvalho - Marcos Eduardo de Carvalho - - Thais de Carvalho e outros - Diante da manifestação do Ministério Público às fl. 470/471 e, ante a juntada da petição de fl. 472/473, bem como considerando que já houve manifestação da Fazenda Pública Estadual (fl. 379/380), tornem os autos ao MP. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)