Orquidea Paola Malfato Marques Caetano

Orquidea Paola Malfato Marques Caetano

Número da OAB: OAB/SP 140505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Orquidea Paola Malfato Marques Caetano possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em SOBREPARTILHA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

SOBREPARTILHA (4) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5001009-14.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira EMBARGANTE: WILLIAN SALUSTIANO DE MOURA Advogados do(a) EMBARGANTE: ORQUIDEA PAOLA MALFATTO MARQUES CAETANO - SP140505, OTAVIO ANTONIO MALFATTO MARQUES CAETANO - SP137598 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio dos quais objetiva o Embargante a baixa das penhoras de imóveis de sua propriedade oriundas do cumprimento de sentença objeto do Processo n°. 0004138-26.2002.4.03.6109, averbadas, na data de 19/05/2015, nas matrículas n°. 38.925, 19.439 e 30.969, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, de modo a possibilitar a conclusão do procedimento de adjudicação dos referidos imóveis, nos termos do Provimento CNJ n°. 150/2023. Alega o Embargante que: (i) Em 15/06/2000, a executada nos autos do Processo n°. 0004138-26.2002.4.03.6109, Remar Administração e Comércio S/A, compromissou com Manoel Barbosa de Andrade, casado com Albertina da Costa Rodrigues de Andrade, por meio do anexo “Instrumento Particular de Compra e Venda”, três (3) lotes vizinhos, do Loteamento Chácaras da Peroba, localizados no município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, Lotes 11, 12 e 13, todos da Quadra Letra I, e registrados nas matrículas 38.925, 19.439 e 30.969, respectivamente, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, tendo a executada REMAR outorgado, em 15/09/2000, a plena quitação do referido compromisso de venda e compra em favor do compromissário comprador MANOEL; (ii) Em 22/09/2015, o compromissário comprador MANOEL cedeu e transferiu os direitos do compromisso ao ora Embargante Willian Salustiano de Moura, o qual, buscando regularizar a aquisição e a transferência de domínio dos imóveis (3 lotes), ingressou, na forma do art. 216-B da Lei nº. 6.015/1973 e Provimento CNJ n°. 150/2023, com processo extrajudicial de adjudicação compulsória dos três imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, que recebeu o protocolo nº. 603.996; (iii) Ao tentar proceder ao registro da adjudicação, verificou-se a existência de constrição (penhora e indisponibilidade trabalhista) sobre os 3 (três) lotes, decorrentes de processos movidos em face de REMAR, sendo que, em diligência junto ao Tribunal Regional do Trabalho, obteve a baixa da indisponibilidade averbada nas matrículas dos lotes, remanescendo, contudo, as penhoras oriundas do Processo n°. 0004138-26.2002.4.03.6109, cujo cancelamento somente pode ser efetivado por meio de determinação judicial; (iv) Os três lotes foram alienados a terceiros pela empresa REMAR em 15/06/2000, desde então não fazendo mais parte de seu patrimônio, ainda mais depois do termo de quitação de 15/09/2000, retando pendente desde então apenas a obrigação de outorga de escritura, razão pela qual se afiguram ilegais as constrições decorrentes da execução de verba honorária levada a efeito pela União, nos autos do Processo n°. 0004138-26.2002.4.03.6109, com início em 2010, ou seja, praticamente 10 (dez) anos após a venda do imóvel pela executada REMAR; (v) Além disso, na forma da cláusula terceira do compromisso de 15/06/2000, a posse do imóvel foi transferida ao compromissário comprador MANOEL, totalizando mais de 25 (vinte e cinco) anos de posse justa, mansa e pacífica (ad usucapionem), evidenciando o pedido formulado. Com a Inicial, vieram procuração e documentos. Custas prévias recolhidas (ID 374079540). Intimado, o Embargante promoveu a regularização de sua representação processual (ID 375782573 e 376148747). É o breve relatório. Fundamento e decido. A concessão de tutela provisória de urgência somente é possível se constatadas, em cognição sumária, (i) a relevância dos fundamentos (probabilidade do direito) e (ii) a possibilidade de ineficácia da medida (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), caso deferida apenas ao final da tramitação do processo (arts. 294 e 300 do CPC/15). No caso, em cognição sumária, não se verifica dos fundamentos trazidos pela parte autora a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela provisória de urgência. A questão cinge-se à análise da legalidade das constrições dos imóveis matriculados sob n°. 38.925, 19.439 e 30.969, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Barueri - SP, levadas a efeito nos autos do Processo n°. 0004138-26.2002.4.03.6109, em trâmite neste Juízo, frente à alegada ocorrência de alienação dos referidos imóveis, por parte da empresa executada, muito antes do início da execução de verba honorária por parte da União nos referidos autos. Em sede de antecipação de tutela, pleiteia o Embargante a imediata baixa das penhoras recaídas sobre referidos imóveis, de modo que lhe seja possibilitada a conclusão do procedimento de adjudicação por ele iniciado nos termos do Provimento CNJ n°. 150/2023. Trata-se, porém, de pleito antecipatório que esgota por completo o objeto da ação, visto que os pedidos de tutela provisória de urgência e e final são idênticos. Ademais, não constam dos autos elementos que evidenciem o risco de ineficácia da medida caso seja concedida apenas ao final do processo, de modo a possibilitar, no caso, o afastamento do impedimento legal previsto do art. 1°, §3º, da Lei 8.437/1992. De se ressaltar, por fim, o efetivo perigo de irreversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional antecipatório pretendido (art. 300, §3º, do CPC/15), com vistas à possibilidade de alienação dos imóveis objetos da ação a terceiros na hipótese de levantamento das constrições impugnadas. Nessa perspectiva, a questão trazida a Juízo há que ser melhor aquilatada, oportunizando-se o contraditório e até mesma a produção de outras provas ao longo da instrução processual. Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Cite-se nos termos do art. 679 do CPC/15, com as cautelas necessárias. Intimem-se. Limeira - SP, data da assinatura eletrônica. ADOLPHO AUGUSTO LIMA AZEVEDO Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012701-02.2012.8.26.0445 (apensado ao processo 0000186-66.2011.8.26.0445) (processo principal 0000186-66.2011.8.26.0445) (445.01.2011.000186/5) - Habilitação de Crédito - Eraldo Pereira Maia - Auro Platinus Montini - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa DE ENDEREÇOS pelo sistema INFOJUD das pessoas indicadas à fl. 158. Após, intime-se o interessado para se manifestar em 15 dias, DEVENDO PROVIDENCIAR a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para Inclusão dos requeridos no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NELSON SOUZA (OAB 49483/SP), ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), DULCE APARECIDA DA ROCHA PIFFER (OAB 165341/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0958052-53.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DELTA PACK EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS LTDA EXECUTADO: ESPLENDIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados. P.I. Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do nostermos do artigo 206 da CNCGJ. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005748-33.2022.8.21.0086/RS RÉU : SARA GABRIELE FREITAS GIANNOTTI ADVOGADO(A) : ORQUIDEA PAOLA MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB SP140505) RÉU : IEDA DAS GRAÇAS PEREIRA ADVOGADO(A) : ORQUIDEA PAOLA MALFATTO MARQUES CAETANO (OAB SP140505) ATO ORDINATÓRIO À parte: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIDERANDO F. 528, VENHAM OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014063-92.2023.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Orchidea Therezinha Malfatto Marques Caetano - Elisabete Gradvol Ransato - Vilma Gradvol - Vanessa Melhado - Vistos. Fls. 290/291: Diga a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROSANA GUEDES DO LAGO (OAB 230022/SP), ROSANA GUEDES DO LAGO (OAB 230022/SP), ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), ERIKA MAIORANO (OAB 283517/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057073-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Orquidea Paola Malfato Marques Caetano - - Otavio Antonio Malfatto Marques Caetano - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP), ORQUIDEA PAOLA MALFATO MARQUES CAETANO (OAB 140505/SP)
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