Marcello Monteiro Ferreira Netto
Marcello Monteiro Ferreira Netto
Número da OAB:
OAB/SP 140526
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196713-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro Central Cível; 8ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 0716092-29.1988.8.26.0100; Inventário e Partilha; Agravante: Eugenia Maria Volpi Pinto; Advogado: Denise de Cassia Zilio Antunes (OAB: 90949/SP); Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP); Agravada: Alfredo Volpi (Espólio); Advogado: Pedro Machado Mastrobuono (OAB: 126820/SP); Advogado: Amauri Manzatto (OAB: 90642/SP); Advogado: Denis Glauber de Carvalho (OAB: 157462/SP); Advogado: Nelson Ferreira Gomes (OAB: 102775/SP); Advogado: Anderson Tavares de Paiva (OAB: 127806/MG); Advogado: vãnia alvarenga araújo (OAB: 41104/MG); Agravado: Djanira Maria da Conceição Volpi; Advogado: Fábio Dantas Santos (OAB: 189544/SP); Agravado: Guilherme Chaves Sant´anna (Inventariante); Advogado: Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP); Agravado: Pamela Judith Vopli; Advogado: Anderson Tavares de Paiva (OAB: 127806/MG); Interessada: Eugenia Maria Volpi Pinto; Advogado: Orlando Maluf Haddad (OAB: 43781/SP); Advogado: Pedro Paulo Wehmuth Ragonha Marangoni (OAB: 261430/SP); Advogado: Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB: 29120/SP); Advogado: Denise de Cassia Zilio Antunes (OAB: 90949/SP); Interessado: Pinakotheke Artes Ltda; Advogado: Pedro Acioli Werner (OAB: 166030/RJ); Interessada: Editora Abril S.A.; Advogada: Ana Paula Fuliaro (OAB: 235947/SP); Interessado: Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - Osesp; Advogada: Cristiane Garcia Olivieri (OAB: 98683/SP); Interessado: Imaginação Imagem & Ação Ltda; Advogada: Fatima Loraine Corrente Sorrosal (OAB: 87551/SP); Interessado: Vinícola Salton S/A; Advogada: Maria Elisabeth Bettamio Vivone (OAB: 27821/SP); Advogada: Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB: 125244/SP); Interessado: Dan Galeria Comércio de Livros e Quadros Ltda.; Advogado: Pedro Machado Mastrobuono (OAB: 126820/SP); Interessado: Almeida & Dale Galeria de Arte Ltda.; Advogado: José Carlos de Almeida Fonseca Junior (OAB: 235015/SP); Interessado: Paulo Kuczynski Escritorio de Arte Ltda.; Advogado: Marcello Monteiro Ferreira Netto (OAB: 140526/SP); Interessado: Perfil Cultural Ltda; Advogada: Daiane Carina Paulo Ratao (OAB: 265112/SP); Interessado: Museu de Arte Moderna de São Paulo - Mam; Advogado: João Dias Turchi (OAB: 316189/SP); Advogado: Ivan Borges Sales (OAB: 356939/SP); Advogado: Nichollas de Miranda Alem (OAB: 316893/SP); Interessado: Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna; Advogado: Rafael Strada Nosek (OAB: 267528/SP); Advogada: Cristina Margarete Wagner Mastrobuono (OAB: 86703/SP); Interessado: Instituto Tomie Ohtake; Advogada: Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP); Advogada: Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP); Interessado: Galeria Pontes Comércio de Arte Contemporânea e Artesanato Ltda-ME; Advogado: Evaristo Martins de Azevedo (OAB: 129063/SP); Advogado: Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB: 184042/SP); Interessado: Wellington Cosme Alfredo Volpi; Advogado: vãnia alvarenga araújo (OAB: 41104/MG); Interessado: Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - Masp; Advogado: João Antonio Perim Prata Tibery Garcia Lopes (OAB: 394376/SP); Interessado: Case Filmes Ltda; Advogado: MARCIA MARQUES JANSEN (OAB: 136973/RJ); Interessada: Jordania Aparecida Volpi Pires; Advogado: vãnia alvarenga araújo (OAB: 41104/MG); Advogado: Adimir Roberto de Aro (OAB: 341390/SP); Interessado: Sauro Grassi; Advogado: Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB: 133321/SP); Interessado: James Arthur Lobo Lisboa; Advogado: Carlos Augusto Falletti (OAB: 83341/SP); Advogada: Thaissa de Freitas Cavalcante (OAB: 382505/SP); Interessado: Marcia Maria da Conceição; Advogado: Paulo Rodrigues de Souza (OAB: 128381/SP); Interessado: Pamela Judith Volpi; Advogado: Anderson Tavares de Paiva (OAB: 127806/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1111182-67.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcello Monteiro Ferreira Netto - Apelado: Stop Green Parking Administração e Participação Ltda. - Apdo/Apte: Two State Participações Ltda - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Julgaram prejudicados os recursos. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS. SENTENÇA QUE SE LIMITOU A GENERICAMENTE AFIRMAR QUE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA TERIAM SIDO POR ELA DOCUMENTALMENTE E ORALMENTE PROVADOS, CONFORME O ART. 373, I, DO CPC, CONSIGNANDO QUE ENTENDER CONTRARIAMENTE IMPORTARIA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA RÉ, NOS TERMOS DO ART. 884 DO CC. JUÍZO SINGULAR QUE, ASSIM, INVOCANDO MOTIVOS QUE SE PRESTARIAM A JUSTIFICAR QUALQUER OUTRA DECISÃO, DEIXOU DE EXPLICAR CONCRETAMENTE O MOTIVO PELO QUAL ENTENDEU COMO PROVADA A TESE AUTORAL E RECHAÇADA A TESE DEFENSIVA, NÃO TENDO FUNDAMENTADO A RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INDICADOS NA DECISÃO COM A CAUSA SOB JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO COMANDO DOS ARTIGOS 93, IX, DA CF/1988, E 489, §1º, DO CPC. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, incis
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032978-70.2013.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Augusta Veiga Pieruzzi - Gilberto Daniel Veiga - Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Int. - ADV: MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP), DOMINGOS ANTONIO CIARLARIELLO (OAB 62768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095669-25.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1078706-10.2019.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ilka Lélia França - Antônio Gonçalves de Lima Filho - - Ascelino Teixeira Mendes Junior - - Bruno Cavalcante dos Santos - - João Luiz Cabral Mendes - - Kerginaldo Lima de Mattos Neto - - Ludmila Rios Osterno Gomes Maia Mendes - - Matheus Borges Gonçalves Lima - - Rubem Guilherme de Paiva Vasconcelos - - Thiago Câmara Loureiro - - Wesley Phatrik Barros Paixão - - Mário Jorge Menescal de Oliveira - - Rômulo Marcel Souto dos Santos - - Fabiola Fernandes Feijó - - Miner Ltda. - - Geraldo Alves Vieira - - Rene Antonio da Silva - Vistos. Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, determinado o imediato levantamento de qualquer penhora, indisponibilidade ou qualquer outra forma de constrição judicial que eventualmente tenha sido averbada na matrícula do imóvel abaixo descrito, em virtude do processo de execução nº 0034829-03.2020.8.26.0100 (processo principal nº 1078706-10.2019.8.26.0100): Matrícula nº 110652 - Endereço: Rua Riachuelo, 1464, apto 702, Padre Eustáquio, Belo Horizonte - MG Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, dispensada a comprovação nos autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), MELISSA CAINE CARACILLO (OAB 275916/SP), MELISSA CAINE CARACILLO (OAB 275916/SP), MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), MELISSA CAINE CARACILLO (OAB 275916/SP), MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 006764/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 006764/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 006764/CE), FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156728-09.2024.8.26.0100 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Rui Guimarães Novaes e Olga Regina Esteves Martins - Condomínio Edifício Pirajuí - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, revogo a tutela de urgência antecipada e julgo improcedente o pedido. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. - ADV: LEONARDO PEREIRA TELES (OAB 405454/SP), MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0821403-15.2022.8.19.0002 Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Feito saneado (índex 81220369). Certifique o cartório se todos os ofícios foram respondidos. No mais, observe o cartório quanto ao determinado no despacho constante de índex 180688548. Dê-se ciência à parte ré sobre o informado e documentos juntados pelo autor (índex 149855894 e 184990692). NITERÓI, 16 de junho de 2025. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1126052-54.2019.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro Central Cível; 40ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1126052-54.2019.8.26.0100; Compra e Venda; Apelante: Mz2x Brasil Comercial Importadora e Exportadora Me; Advogado: Thiago Massicano (OAB: 249821/SP); Apelado: Degomaster Indústria e Comercio de Equipamentos de Segurança Ltda; Advogado: Ivan Rodrigo Dante Agrasso (OAB: 140074/SP); Advogado: Marcello Monteiro Ferreira Netto (OAB: 140526/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1138461-57.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maryleide Nascimento Camargo - - Amaury Batista Nascimento - Marileni Batista do Nascimento - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), JOANA SOUZA LOBO MEDUNA (OAB 173636/SP), MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037330-80.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - MARCUS VINICIUS VANNUCCHI - - HERCILIA CHIODA - - OLINDA ALVES DO AMARAL VANNUCCHI - - PAULO VANUCCHI - - PAULO MARTINS - 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão constante na denúncia e ABSOLVO MARCUS VINICIUS VANNUCCHI das imputações ao: Artigo 317 § 1°; por 6 vezes; c.c. artigo 69, caput, do Código Penal, (item III.1-6), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 317 § 1°; por 7 vezes; c.c. artigo 69, caput, do Código Penal (item III.2, 1-7), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal; Artigo 1° caput, por 6 vezes da Lei 9.613/98, c.c. artigo 71 caput do Código Penal e nos termos do artigo 1° § 4° da Lei 12.850/13 (item V - infrações penais referidas nos itens 1 e 2), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; ABSOLVO HERCÍLIA CHIODA das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por 2 vezes (constituição das empresas), c.c. artigo 69, caput, do Código Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por diversas vezes, c.c. artigo 71 caput do Código Penal (movimentações financeiras), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por 8 vezes, c.c. artigo 71 caput do Código Penal (imóveis), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal;; ABSOLVO OLINDA ALVES DO AMARAL VANNUCHI das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, por 4 vezes (constituição das empresas), c.c. artigo 69, caput, do Código Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal;; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; ABSOLVO PAULO VANNUCCHI das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98 - por diversas vezes, c.c. artigo 71 caput do Código Penal (movimentações financeiras), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; ABSOLVO PAULO MARTINS das imputações ao: Artigo 1° § 1° da Lei n° 9.613/98, (constituição de empresa), por não existir prova suficiente para a condenação, com fulcro no inciso VII do artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Artigo 2° § 4° II da Lei n° 12.850/13, por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal;; Artigo 299, caput, do Código Penal (Item V.1), por não haver prova da existência do fato, com fulcro no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal; Após o trânsito em julgado: (1) Expeça-se ofício ao IIRGD; (2) Anote-se e atualizem-se os assentamentos, regularizando-se a autuação do feito; (3) Após o decurso de 90 dias do trânsito em julgado, certifique a z. serventia se há valores, objetos, armas e munições apreendidos pendentes de destinação. (3.1) Na eventualidade de haver valores, sejam eles encaminhados ao juízo de ausentes (art. 123 do CPP), para que lá se cumpra o procedimento descrito nos arts. 744 e 745 do CPC. (3.2) Quanto aos objetos, se eles não possuírem expressividade econômica, deverão ser destruídos (art. 508, § 3º, das NGSCGJ). Caso possuam valor econômico, deverão ser levados a leilão e o saldo ser encaminhado ao juízo de ausentes. Relativamente aos automóveis, ressalte-se que, em se tratando de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, fica determinada a sua compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata, devendo, em seguida, ser comunicada a autoridade de trânsito respectiva, para o fim de cumprimento ao disposto na Res.-CONTRAN 11/98. (3.3) No que toca às armas e munições, abra-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste se elas deverão ser destruídas ou conservadas, à luz do disposto no art. 509 das NGSCGJ, com redação determinada pelo Provimento-CGJ 32/2012; (4) Proceda-se ao arquivamento dos autos. Sem custas. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. P.R.I.C. - ADV: SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), SALO KIBRIT (OAB 69747/SP), MARIA INES DA CUNHA ALVES KIBRIT (OAB 68913/SP), MARCELLO MONTEIRO FERREIRA NETTO (OAB 140526/SP), PAULO VICTOR ALFEO REIS (OAB 305618/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP)
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