Pedro Cafisso

Pedro Cafisso

Número da OAB: OAB/SP 140598

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PEDRO CAFISSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005898-38.2022.8.26.0223 (apensado ao processo 1009236-81.2014.8.26.0223) (processo principal 1009236-81.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.M.P. - F.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CLARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 129081/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031707-81.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.B.V. - F.K. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos remanescentes de partilha e alimentos, decretando a partilha dos bens comuns do ex-casal, bem como fixando alimentos ao filho menor, nos termos da fundamentação. Ainda, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência quanto aos pedidos que detém conteúdo econômico (partilha, indenização e alimentos). Quanto à partilha, as partes decaíram parcialmente de suas pretensões formuladas na inicial e na contestação, havendo, assim, sucumbência recíproca, de modo que cada um deverá pagar verba honorária ao advogado da parte adversa, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Contudo, antes de fixar o valor e base de cálculo dos honorários advocatícios, imprescindível discorrer sobre a natureza jurídica da sentença que decide a partilha dos bens do casal. Considerando que não há constituição de patrimônio novo aos conjunges/conviventes mas, tão somente, o reconhecimento de qual ou quais bens pertencem ao casal e a forma de divisão, entendo que a sentença tem natureza meramente declaratória, desprovida de cunho de acréscimo patrimonial a justificar que a verba honorária seja fixada, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, ou seja, sobre um percentual do valor do patrimônio partilhado ou não partilhado. Isso porque, os bens já pertenciam ao casal ou exclusivamente a um dos conjunges/conviventes exclusivamente, limitando-se o comando judicial à declaração de tal situação jurídica, sem que ocorra efetivo proveito econômico novo à uma das partes. Dessa forma, prudente a fixação dos honorários por equidade, nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, até mesmo como forma de não inviabilizar o acesso à Justiça em processo de jurisdição compulsória, como ocorre nas ações litigiosas. Assim, FIXO os honorários para os advogados de cada parte (ante sucumbência recíproca) em R$ 5.000,00, corrigidos desde a data de publicação da presente sentença pela Tabela Prática do TJSP e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Quanto a pretensão de indenização por danos morais, ante a improcedência do pedido, condeno a parte autora em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor pretendido como indenização, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça. Por fim, quanto aos alimentos, condeno o requerido (que decaiu em maior parte da pretensão) em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor equivalente à soma de 12 meses dos alimentos estipulados, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça. Diante das sucumbências, deverão as partes suportar eventuais custas judiciais e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, nos termos do artigo 86 do CPC. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VIVIANE FERRARI FERREIRA (OAB 350234/SP), ANA DE FATIMA MARTINS FONTOURA (OAB 371540/SP), VINICIUS BRAZ DE ALMEIDA (OAB 140598/MG), LARISSA FURLANETTO GIARETA (OAB 148083/MG), KARLA PEREIRA FORTUNA (OAB 105143/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007948-96.2023.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Ferreira Cavalcante - - Diego Ferreira Cavalcante - - Danilo Ferreira Cavalcante - Marta Zafra de França Castilho e outros - Despacho de páginas 325: Providencie a requerente a juntada aos autos de guia/comprovante de pagamento de despesas de citação de Simone Alves e de Ana Candido Alves. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000148-96.2025.8.26.0337 (processo principal 1002170-18.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cristina Viana Dias - Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda - Aguarde-se o atendimento o determinado as fls. 198 Int. - ADV: PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000148-96.2025.8.26.0337 (processo principal 1002170-18.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cristina Viana Dias - Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda - Rejeito a impugnação ao honorários estimados pela perita ofertado pelas partes considerando que os honorários estimados pelo perito judicial atendem a tabela do IBAPE para pericia de avaliações de engenharia, e estão conforme a natureza do trabalho a ser desenvolvido, nada havendo de excessivo. Intimem-se as partes para efetuarem o deposito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias Int - ADV: PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005164-29.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Atacadao da Madeira - Vistos. Ciência de fls. 61. Intime-se a parte autora para que cumpra a decisão de fls. 52, em seus exatos termos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor da condenação, oportunidade a qual será revertido o valor depositado às fls. 50 em favor do requerido. Intime-se. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002558-77.2025.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Gonzaga Gomes - - Guiomar Ercilia Gomes - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 114/115 como emenda a inicial, para incluir no polo passivo os seguintes confrontantes: CINTIA DOMS; ANTIMO IACUESSA NETO; BENEDITO CUBAS DE ARRUDA; MARIA JULIA DA SILVEIRA ARRUDA; MARIA HELIA JANUÁRIO CASTANHO; RAQUEL CASTANHO DA SILVA; JONAS CASTANHO; JOSUÉ CASTANHO; ROSELI CASTANHO MINELLI; ALVADE DOS SANTOS; JOANA D'ARQUE; e MARCOS EDUARDO ARRUDA. Anote-se no Cadastro de Partes e Representantes, considerando as qualificações informadas pelo autor. 2. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações, em 05 dias, da pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel, bem como para que informe quanto a possibilidade de registro do pedido inicial caso a ação venha a ser julgada procedente, esclarecendo-se que devem ser margeados emolumentos para recolhimento afinal. 3. Citem-se a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel e os confinantes (tabulares e de fato), pessoalmente ou por edital conforme requerido na petição inicial, com o prazo de 30 dias, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos através de edital, adiante (após a conclusão das citações pessoais, com isso viabilizando concentrar, se for o caso, todas as citações necessárias, fictas, num único edital). Esclareça a parte autora sobre as pesquisas que pretende realizar para a citação de todos os confrontantes. 4. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um cópia da petição inicial e documentos que a instruíram. 5. Apresentem os autores, em dez dias, a certidão do Distribuidor Cível informando acerca de existência de ações possessórias em seus nomes. 6. Sem prejuízo, apresente a parte autora o memorial descritivo e a anotação de responsabilidade técnica - ART - do profissional que o expedir, sob pena de não estar de acordo com as exigências legais (ausência de profissional habilitado que o valide, com apresentação de documento oficial). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001379-45.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Roseli Fernandes - Fls. 98: indicar discriminadamente os endereços onde pretende a diligencia, bem como comprovar o recolhimento das taxas. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0806296-19.2025.8.19.0068 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: RODINELLI CORREA FAJARDO RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Considerando o disposto no art. 1º, caput, do ATO NORMATIVO Nº 16/2024, estabelecendo que a oitiva de testemunhas residentes fora da comarca em que tramitar o processo se dará através de sistema de videoconferência, somente sendo expedida carta precatória para tal finalidade de modo excepcional e através de decisão devidamente fundamentada (art. 1°, § 2º, do citado Ato Normativo), bem como que esta Comarca possui estrutura de Sala Passiva, nos termos do art. 3º, caput, do referido Ato Normativo, DETERMINO a DEVOLUÇÃO da deprecata ao r. Juízo deprecante, sem cumprimento. Dê-se baixa e devolva-se. RIO DAS OSTRAS, 24 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029875-03.2003.8.26.0554 (554.01.2003.029875) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernanda Cristina de Oliveira - HIGOR CIRILO MATHIAS e outros - Fazenda do Estado - ROSIMARY NIGUEL CIRILO - RODRIGO CIRILO MATHIAS - Vistos. 1. Diga a inventariante sobre a manifestação de fls. 706/707. 2. Após, tornem os autos conclusos com presteza. Int. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ BASSINELLO (OAB 315840/SP), FANI SZMUSZKOWICZ FLIGUEL (OAB 95862/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP), NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP), NEILA MARIA ANDRADE DE PAULA SILVA (OAB 414444/SP), CAROLINE LEDIS LEITE (OAB 408991/SP), INACIO DE LOIOLA MANTOVANI FRATINI (OAB 217032/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), ALINNE GONZALEZ BLUM (OAB 471644/SP), VIRGINIA MARIA FERRARESI MATHEUS (OAB 133383/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP)
Página 1 de 4 Próxima