Rosangela Aparecida Xavier
Rosangela Aparecida Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 141085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Aparecida Xavier possui 86 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ROSANGELA APARECIDA XAVIER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115255-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Magali Goulart Damaggio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016798-81.2017.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115258-76.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Aparecida Branco de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016798-81.2017.8.26.0053/0002 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012545-14.2023.8.26.0482 (processo principal 1025105-05.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Patricia Franco Ortiz da Silva - Adalberto José da Silva - Vistos. 1. Rejeito as impugnaçãos ao laudo pericial manifestada pela autora a fls. 52/65 e 101/110, que se limitaram a questionar a capacidade e qualificação do perito, que respondeu com superioridade a fls. 95/97. Não é demais destacar que a avaliação (fls. 39/48) foi realizada por perito-avaliador da mais alta qualificação na Comarca, tratando-se de respeitado corretor de imóveis com curso superior em Gestão de Negócio Imobiliários, de longa data cadastrado na Comarca como Perito-Avaliador, o que evidencia o absoluto desconhecimento das partes e o despropósito das objeções.Ademais, a autora não apontou o valor que seria correto, nem apresentou qualquer avaliação divergente, apenas, informando, no seu entender, outros métodos para realização da perícia, a guisa de ensinar o perito, conduta no mínimo imprestável para o processo. O que importa é que não há nos autos qualquer elemento concreto que possa infirmar a avaliação judicial (fls. 39/48, ratificada a fls. 95/97), que deve prevalecer, porque bem fundamentada pelo perito avaliador, que merece toda confiança e prestígio do juízo. Pelo exposto, rejeito as impugnaçãos de fls. 52/65 e 101/110, e aprovo o laudo de avaliação de fls. 39/48, ratificado a fls. 95/97, determinando o prosseguimento da execução em seus termos. 2. Determino a realização de leilão eletrônico único (art. 879, II, 1ª figura, do CPC), que se desenvolverá em dois pregões (Provimento nº1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP), e para tanto nomeio MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que realizará a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de seu portal da rede internet (www.superbidjudicial.com.Br), ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Compete à serventia solicitar à gestora indicação de data para início do leilão e apresentação de minuta do edital, que deverá ser conferida assim que apresentada, e, estando conforme, disponibilizada por meio de ato ordinatório nos autos digitais e encaminhada à gestora para publicação, que deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (§ 1º do art. 887 do CPC). 4. O leilão deverá ser realizado com observância dos art. 881 e seguintes do CPC, do Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP e da Resolução 236/16, do CNJ, cumprindo destacar: 4.1. Deverá ser iniciado com captação de lances à partir do valor da avaliação (1º pregão, que se estenderá por 3 dias). 4.2. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias iniciais (1º pregão), seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias período em que não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC), e a alienação se dará pelo maior lance.. 4.3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 4.4. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão pela imprensa oficial, mas caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, deverá ser intimada pessoalmente, por carta (art. 889, I do CPC), salvo se por outro meio requerer o exequente, que custeará a intimação se não for beneficiário da gratuidade. 4.5. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 5. Autorizo os funcionários da gestora do leilão eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, acompanhados de prepostos da gestora, ajustando-se previamente datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia de peças dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inserção no portal da gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), respondendo os arrematantes pelos custos da remoção, transporte ou imissão na posse. Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP), MARCELO APARECIDO RAGNER (OAB 161865/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115258-76.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Maria Aparecida Branco de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016798-81.2017.8.26.0053/0002 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES. A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento. Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito. Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 137. APELAÇÃO 0886357-39.2023.8.19.0001 Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA EMPRESARIAL Ação: 0886357-39.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00162038 APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: SERGIO BERMUDES OAB/RJ-017587 ADVOGADO: MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA OAB/RJ-059384 ADVOGADO: ERIK GUEDES NAVROCKY OAB/SP-240117 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: RODRIGO FUX OAB/RJ-154760 ADVOGADO: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO OAB/RJ-211150 ADVOGADO: MARCELO ROBERTO FERRO OAB/SP-181070 ADVOGADO: ANTONIO PEDRO MARQUES GARCIA DE SOUZA OAB/RJ-166494 ADVOGADO: LUIZ FELIPE GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA OAB/RJ-224256 ADVOGADO: TIAGO DE CASTILHO MUNOZ OAB/SP-331672 ADVOGADO: MÁRIO PIMENTA CAMARGO NETO OAB/SP-452853 ADVOGADO: CONRADO VAN ERVEN OAB/SP-500055 ADVOGADO: DANIEL CORREA CARDOSO COELHO OAB/RJ-095891 ADVOGADO: ROBERTO CORREA CARDOSO COELHO OAB/RJ-141085 ADVOGADO: MATEUS PESSANHA LEIDA DE CARVALHO OAB/RJ-177479 ADVOGADO: THIAGO SOARES SBANO OAB/RJ-180182 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES OAB/RJ-093386 ADVOGADO: MARIANA AVILLA PALDÊS RODRIGUES DAVIDOVICH OAB/RJ-220758 ADVOGADO: DR(a). IVO WAISBERG OAB/SP-146176 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005787-31.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Karina Onishi de Oliveira - Vistos. Embargos de declaração de fls. 92/96: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença obscuridade, omissão ou contradição. Dispõe o CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." O parágrafo único do art. 1.022 estabelece que "considera-se omissa a decisão que": I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não se encaixa o tema explorado nos embargos em nenhuma dessas hipóteses. Conforme reiteradamente proclamado nos julgados, examinadas todas as questões relevantes para o julgamento, nada mais precisa ficar expresso na decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de prequestionamento - Desnecessidade de mencionar artigos de lei a cada ponto do julgado - Julgador que não está adstrito enfrentar a integralidade dos artigos citados - Decisão fundamentada - Ausência de obscuridade, contradição, erro material ou omissão - Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados (TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2257437-20.2019.8.26.0000/50000, da Comarca de São Paulo, Rel. Moreira Viegas, j. 13/5/2020). Além disso, as únicas hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso. Nesse sentido, na lição de Nelson Nery Junior: "Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (...). Não mais cabem quando houver dúvida da decisão (...)".(in Código de Processo Civil Comentado: Novo CPC Lei 13.105/2015, 1 ed. em e-book, RT, 2015, p. 2191, em nota ao art. 1.022 E-BOOK). A divergência sobre o mérito, sobre a interpretação do v. acórdão explorado, deve ser questionado por recurso próprio. Emprestando dizeres do Des. Osvaldo Magalhães, na apreciação dos Embargos de Declaração Cível nº 1000254-98.2017.8.26.0053/50000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (5/5/2020), "logo, tem-se que a embargante revela, em verdade, inconformismo com o resultado do julgado. Todavia, os aclaratórios não se prestam a tal finalidade". Decido, assim, pela rejeição dos embargos de declaração. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020670-36.2019.8.26.0053/28 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Rosemary Gomes Ruiz - Vistos. Observo que a patrona originária não foi intimada sobre o teor da decisão de fls.130/131, que deferiu o pedido de levantamento em favor da requerente Rosemary Gomes Ruiz. Assim, para evitar nulidades, manifeste-se a antiga patrona acerca do pedido de levantamento e deferimento de fl.130/131, no prazo de 10 dias. No silêncio, cumpra-se o já determinado. Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), ÉRICA VITOLANO MARQUETO (OAB 354519/SP)
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