Sylvia Regina Agnelli
Sylvia Regina Agnelli
Número da OAB:
OAB/SP 141090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvia Regina Agnelli possui 38 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT15, TST, TRT2
Nome:
SYLVIA REGINA AGNELLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214202-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Regente Feijó - Agravante: A. de A. V. - Agravada: D. M. V. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. de A. V. em face de D. M. V. contra a r. decisão de fl. 665 proferida em sede de cumprimento de sentença nº 0000332-74.2022.8.26.0493, que deferiu em desfavor do agravante, então executado, a penhora no rosto dos autos 10793-82.2017.5.15.0026, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP. Sustenta o agravante que a penhora determinada pelo MM. Juiz a quo recai sobre verba trabalhista de caráter alimentar, a qual seria impenhorável. Menciona ser hipossuficiente e se encontrar em situação de miséria. Menciona que o crédito trabalhista é essencial para a sua subsistência. Desta forma, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastar a ordem de penhora. É o relatório. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais elementos, contudo, não estão presentes nos autos. A regra de impenhorabilidade de remuneração em valor inferior trazida pelo artigo 883, IV, do Código de Processo Civil visa assegurar a subsistência da parte de sua família. Todavia, o C. Superior Tribunal de Justiça já entendeu ser possível a a mitigação da regra da impenhorabilidade de vencimentos para satisfação de crédito de natureza não alimentar em situações excepcionais, quando preservado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor, não sendo a princípio admissível que ele então se utilizasse da regra de impenhorabilidade com o objetivo exclusivo de impedir injustificadamente a efetivação do direito do credor: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio-lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários-mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Neste contexto, ao menos em sede de cognição sumária, é caso de manutenção da penhora deferida em desfavor do agravado, uma vez que não há comprovação de que os valores oriundos da reclamação trabalhista sejam indispensáveis para subsistência da parte. Desta forma, pelos fundamentos acima apresentados, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Manifeste-se a agravada em contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Ronaldo Malacrida (OAB: 248351/SP) - Sylvia Regina Agnelli (OAB: 141090/SP) - João Paulo de Souza Pazote (OAB: 279575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3736 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o ilustre perito para ciência dos documentos anexados em Id. f2d7a7f e do local indicado para realização do ato (Id. bca2ed7) e para manifestações acerca da impossibilidade de adiantamento de honorários. Havendo concordância em todos os pontos, deverá indicar data pra realização do ato. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. MACAE/RJ, 21 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN SANTOS DA ASSUNCAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3736 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o ilustre perito para ciência dos documentos anexados em Id. f2d7a7f e do local indicado para realização do ato (Id. bca2ed7) e para manifestações acerca da impossibilidade de adiantamento de honorários. Havendo concordância em todos os pontos, deverá indicar data pra realização do ato. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. MACAE/RJ, 21 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA - UNIDADE CATERING LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3736 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o ilustre perito para ciência dos documentos anexados em Id. f2d7a7f e do local indicado para realização do ato (Id. bca2ed7) e para manifestações acerca da impossibilidade de adiantamento de honorários. Havendo concordância em todos os pontos, deverá indicar data pra realização do ato. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. MACAE/RJ, 21 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000103-21.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: AMANDA SEYFARTH CRUZ RECLAMADO: ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c03136 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, certificando o trânsito em julgado da r. sentença de Id 7b84a6e, a qual julgou o feito improcedente. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, expeça-se ofício requisitório ao E. TRT 2ª Região/SP para pagamento dos honorários periciais (Perito LUIS CARLOS DINIZ - laudo Id 999917b), nos termos do ATO GP/CR nº 02/2021. Cumprida a diligência e considerando a certidão supra, não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 17 de julho de 2025. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA SEYFARTH CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000103-21.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: AMANDA SEYFARTH CRUZ RECLAMADO: ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c03136 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, certificando o trânsito em julgado da r. sentença de Id 7b84a6e, a qual julgou o feito improcedente. Mauá, data abaixo Leandro Tomio Akutagawa DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, expeça-se ofício requisitório ao E. TRT 2ª Região/SP para pagamento dos honorários periciais (Perito LUIS CARLOS DINIZ - laudo Id 999917b), nos termos do ATO GP/CR nº 02/2021. Cumprida a diligência e considerando a certidão supra, não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. Cumpra-se. MAUA/SP, 17 de julho de 2025. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003927-46.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1015322-52.2023.8.26.0482) (processo principal 1015322-52.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.E.P. - M.L.S. - Intime-se o exequente acerca das informações juntadas às fls.120/150 . Prazo: 15 dias. - ADV: STHEFANI FERNANDA RUIZ LEVY FERIANI (OAB 480931/SP), SYLVIA REGINA AGNELLI (OAB 141090/SP)
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