Alexandre Da Cunha Gomes
Alexandre Da Cunha Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 141105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Da Cunha Gomes possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ALEXANDRE DA CUNHA GOMES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008034-11.2025.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.P.C.S. - - R.M.G.S. - Diante da vontade das partes, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls 01/04, pondo fim pondo fim ao casamento, decretando o divórcio, nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal e artigo 1.571, IV do Código Civil. A cônjuge virago voltará a utilizar o seu nome de solteira. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Taxa judiciária e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Diante da postulação conjunta, considero que houve desistência do prazo recursal, de forma que a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Marília-SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o núm. 115535 01 55 2021 2 00179 255 0053655 26 a necessária averbação. A averbação deve ser realizada pelo respectivo Registro Civil sem custas e/ou emolumentos, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, serve como mandado de averbação ao Registro Civil competente a ser encaminhado pelas partes. Expeça-se o TERMO DE GUARDA. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006513-51.2009.8.26.0104 (104.01.2009.006513) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Neide Rodrigues Cruz - - Taiz de Aredes Melo - - Gabriel Rodrigues Benites Alves - - Neide Rodrigues Cruz Panificadora Me - Ciência do ofício de fls. retro. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017732-55.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - S.R.M. - - R.L.S.R. e outro - B. - Carta de intimação a CEF ao endereço indicado devolvido por motivo "recusado" fl. 6541: Diga, no prazo legal. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009616-46.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luís Antônio Coneglian - VISTOS, ETC... 1. Trata-se de uma ação de natureza cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIZ ANTONIO CONEGLIAN contra a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL. O Autor frisou que em vistoria realizada pela empresa-requerida foi lavrado um Comunicado de Consumo Irregular - TOI pela referida empresa sob a alegação de fraude no medidor de energia, tendo sido apurado um débito no montante de R$-28.943,21. Frisou ainda que discorda da análise unilateral do medidor. Pois bem. 2. Diante dos argumentos apresentados em Juízo e dos documentos atrelados à petição inicial, presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito e do perigo do dano ao Autor, além da utilidade da providência judicial (CPC/2015, arts. 294 a 311), DEFIRO a medida liminar para determinar à Requerida C.P.F.L. para que não interrompa o fornecimento de energia elétrica ao Autor, ou por outras palavras, para que continue fornecendo energia elétrica no imóvel comercial do Autor, situado na Av. Pastor Darci da Silva Lima nº 1.122, Jardim Maracá, em Marília-SP, UC-703134826 - instalação nº 4001768898, até decisão final do feito ou posterior revogação, que será oportunamente comunicada, sem prejuízo da adoção de medidas próprias para a cobrança da dívida, desde que não importem na interrupção do fornecimento de energia elétrica, tudo sob pena de incorrer em multa diária de R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial. 3- Anoto que a medida liminar se limita ao débito pendente de discussão devendo a Autora continuar a efetuar os pagamentos das contas regulares de energia. 4. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 5. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 6. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020605-48.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Adenilton Santana de Oliveira - - Luciana Aparecida da Silva Martins - Charles Richard Zanotti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para IMITIR definitivamente os autores na posse do imóvel localizado na Rua Paschoa Pollato Albertoni, nº 20, Residencial Montana II, no Distrito de Padre Nóbrega de Marília/SP, matriculado sob nº 58.567 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, observando-se que o imóvel já foi desocupado pelo requerido e que os autores já foram imitidos na posse do bem. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa, por ora, a exigibilidade desta condenação tendo em vista ser o vencido beneficiário da gratuidade judiciária (CPC, artigo 98, § 3°). P.I. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), GUILHERME WITECK (OAB 117892/RS), GUILHERME WITECK (OAB 117892/RS), LUCAS HENRIQUE GOMES RAGONHA (OAB 411191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009150-52.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Karina Silva de Souza Elias - - Gabriel Pereira Elias - Vistos, etc. 1- Trata-se de uma Ação de Despejo ajuizada por GABRIEL PEREIRA ELIAS e KARINA SILVA DE SOUZA ELIAS contra VINICIUS LIMA DA SILVEIRA. 2- Considerando os argumentos expendidos pela parte interessada na petição inicial e sufragados pelos documentos a ela atrelados, mormente o contrato de fls. 16/18 e as notificações extrajudiciais de fls. 19/20 e 21/25 dos autos, e ainda, considerando a caução abaixo comprovada de três vezes o valor do aluguel (art. 59, § 1º da Lei nº 8.245/91) e ainda, considerando o disposto no artigo 59, inciso VIII, da Lei nº da Lei nº 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009, presentes os requisitos legais para a antecipação da tutela jurisdicional, defiro a tutela de urgência, para determinar o despejo do Requerido VINICIUS LIMA DA SILVEIRA do imóvel comercial descrito na petição inicial. Atendendo-se à finalidade social da decisão (LINDB, art. 5º) e considerando o parágrafo 1º, do artigo 59, da Lei nº 8.245//91, notifique-se o Requerido para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias e, inocorrendo a desocupação voluntária, proceda-se ao despejo coercitivo, independente de nova intimação. 3- Em caso de despejo coercitivo, defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se absolutamente necessários, devendo os Policiais e o Sr. Oficial de Justiça agirem com prudência e circunspeção. 4- Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias conforme artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91 com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009. 5- Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004784-60.2020.8.26.0344 (processo principal 1012704-44.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lidiane Greice Pauluci Lima - Comercial de Carnes e Alimentos São Luiz de Marília Ltda - - Fabiana Cristina Coneglian EPP - Proceda a serventia o desarquivamento e a reativação dos autos. Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa judiciária para a pesquisas solicitada, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP), BRUNA GUESSO SCARMAGNAN PAVELSKI (OAB 381175/SP)