Antonio Jose Lisboa Rodrigues
Antonio Jose Lisboa Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 141115
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010162-14.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FDB EMPREENDIMENTOS JABOTICABAL LTDA - Comercial Vila Itaberaba Ltda e outros - Aparecida Cristina Pinto de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line SERPJUD, no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), MARCELO ADRIANO CARNEIRO (OAB 370578/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025936-90.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Oferta - R.M.S. - A.R.S.M. - - S.S.N. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Oferta de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas, para: ii) FIXAR os alimentos devidos por R. M. da S. a seu filho A. R. S. M. em valor equivalente a 20% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo ser inferiores a 50% salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda, a serem pagos até o dia 10 de cada mês; ii) REGULAMENTAR o direito de convivência paterno-filial da seguinte forma: a. Finais de semana: O pai poderá ter o filho em sua companhia em finais de semana alternados, retirando-o no sábado às 8h e devolvendo-o no domingo às 18h na residência materna; b. Férias escolares: Metade do período de férias escolares será gozado com cada um dos genitores, devendo o pai comunicar sua escolha com antecedência mínima de 15 dias. c. Datas comemorativas: O Dia dos Pais será passado com o genitor e o Dia das Mães com a genitora. Natal e Ano Novo serão alternados, iniciando-se o primeiro Natal com a mãe e o primeiro Ano Novo com o pai. No aniversário do menor, este passará com quem estiver no respectivo dia de visitação, assegurado ao outro genitor o direito de visita por algumas horas, mediante acordo. d. Fica vedado aos genitores levar o menor a locais impróprios para sua idade, como bares, casas noturnas e eventos com consumo de substâncias psicoativas. - ADV: LIVIA DOURADINHO TONCHIS (OAB 475852/SP), ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP), GUILHERME PORTARI RODRIGUES (OAB 489696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027081-44.1998.8.26.0114 (114.01.1998.027081) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - G.I.C. - G.I.C. - Procuradoria Regional do Estado de São Paulo - - Procuradoria Seccional da União - - Instituto Nacional de Seguro Social - - Banco Rural S/A - - Prefeitura Municipal de Campinas - - Mário Augusto Marchezan Rodrigues - - Consoline Veículos Ltda. - - M.v. Gonçalves & Cia Ltda. - - Berneck S/A Paineis Serrados - - Alcamp Alimentos Campinas Ltda - - Eucatex Madeira LTDA - - Frefer S/A Ind. e Com. de Ferro e Aco - - Kolibri Pintura Eletrostática Ltda - - Pertech PSM do Brasil /PERSTORP DO BRASIL IND. E COM. LTDA - - Sp Borrachas Campinas Ltda. - - Strapack Embalagens Ltda - - White Martins Gases Industriais S/A - - Banco Santander Brasil S/A - - BANCO ITAÚ S/A - - Banco Boavista Interatlantico S/A - - BANCO BANDEIRANTES S/A - - Carlos Sforça - - João Terto Bezerra - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - REGIONAL DE CAMPINAS - SECCIONAL DE PIRACICABA e outros - Consoline Veículos Ltda - Valter de Oliveira Campineira de Alimentos e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Sergio Roberto Carneiro de Castro - C.H.S. - - J.M.S.F.M. e outros - Ciência à parte interessada acerca da disponibilização do documento expedido, devendo comprovar o devido encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: FLÁVIA MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), NEUSA MARIA ARAUJO DA SILVA (OAB 207450/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), KARINA BARRETO CABAU DOS SANTOS (OAB 192915/SP), ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/SP), FABIO MUNHOZ (OAB 166098/SP), ALEXANDRO DOS REIS (OAB 155682/SP), PAULO ROBERTO MARCUCCI (OAB 80715/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), GENILDO DE BRITO (OAB 99474/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), PAULO JOSE GUERREIRO CONSTANTINO (OAB 45894/SP), PAULO JOSE GUERREIRO CONSTANTINO (OAB 45894/SP), CARLOS SFORCA (OAB 38351/SP), CARLOS ALBERTO ESTEVES (OAB 36124/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), JOSE ROBERTO GARDEZAN (OAB 128622/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), MARIA BEATRIZ IGLESIAS GUATURA (OAB 126449/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP), CLAUDIA RICIOLI GONÇALVES (OAB 114632/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008902-97.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Obrigações - Antonio Jose Lisboa Rodrigues - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos comportam julgamento antecipado, na forma preconizada nos artigos 355, inciso I, c/c 920, inciso II, ambos do CPC, porquanto as alegações controvertidas encontram-se elucidadas pela prova documental. Restou incontroverso o fato de que o exequente está cadastrado noconvêniofirmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e aDefensoriaPública/SP, visando a atuação profissional em feitos afetos às áreas abrangidas por talconvênio. Com efeito, as certidões encartadas na inicial revelam que, de fato, o exequente atuou nas referidas demandas, defendendo os interesses dos beneficiários do convênio. A despeito dos embargos, o fato é que os serviços foram efetivamente prestados, fazendo jus o exequente à remuneração até o momento em que atuou naqueles feitos. A executada não demonstrou o descumprimento de cláusula doconvêniocapaz de afastar a remuneração, ou, ainda, que os serviços não foram efetivamente prestados. Ao contrário do que entende a executada, comprovados anomeaçãoe o labor, é devida a contraprestação pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento sem causa da Fazenda Pública. É cediço que, por várias e inúmeras vezes, são devolvidascertidõesdehonoráriospor motivos despropositados e, desta feita, os advogados que atuam perante oconvênioficam desorientados sobre a maneira de proceder. Logo, levando-se em conta que o exequente efetivamente prestou os serviços devidos, o que sequer foi impugnado, os embargos devem ser rejeitados. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos para determinar o pagamento das certidões descritas na inicial, na forma estabelecida emconveniofirmado entre DPE/OAB, a ser corrigido desde a época em que recusado o pagamento e acrescido de juros de mora contados da data da citação. No que concerne à correção monetária e aos juros de mora, considerando o termo das parcelas devidas quanto aos juros: a) aplicar-se-á a taxa de 0,5% ao mês a partir de agosto/2001; b) taxa de juros correspondente as dos depósitos em caderneta de poupança após o advento da Lei n. 11.960, de 30.06.09, conforme a modulação dos efeitos nas ADIs n. 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, e o assentado na decisão sobre o Tema n. 810. Contudo, deverá ser observada a incidência do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/21. Já no que concerne ao índice de correção monetária, utilizar-se-ão os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA-E a partir de julho/09. Cumpre ainda consignar que a taxa SELIC, que agrega correção monetária e juros de mora, é o índice a ser aplicado nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, mas somente a partir de 09/12/21, quando passou a vigorar a referida emenda constitucional. Int. - ADV: ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004669-74.2025.8.26.0114 (processo principal 1001953-96.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Arthur de Souza Accioly - Antonio Jose Lisboa Rodrigues - - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: VINICIUS PINTO COELHO ORTOLANO (OAB 408811/SP), ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010162-14.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FDB EMPREENDIMENTOS JABOTICABAL LTDA - Comercial Vila Itaberaba Ltda e outros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Aparecida Cristina Pinto de Souza - Cumpra-se a decisão de fl. 856, implementando-se pesquisa SERP-JUD relativamente a RA COMERCIO, DISTRIBUIDORA E VAREJO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.212.147/0001-10, e WILSON PEREZ DE CARVALHO MARTIN, CPF 221.046.768-35. Com a juntada dos resultados, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, independentemente de novo envio à conclusão e a qualquer tempo, arquivem-se os autos - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), MARCELO ADRIANO CARNEIRO (OAB 370578/SP), ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027081-44.1998.8.26.0114 (114.01.1998.027081) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - G.I.C. - G.I.C. - Procuradoria Regional do Estado de São Paulo - - Procuradoria Seccional da União - - Instituto Nacional de Seguro Social - - Banco Rural S/A - - Prefeitura Municipal de Campinas - - Mário Augusto Marchezan Rodrigues - - Consoline Veículos Ltda. - - M.v. Gonçalves & Cia Ltda. - - Berneck S/A Paineis Serrados - - Alcamp Alimentos Campinas Ltda - - Eucatex Madeira LTDA - - Frefer S/A Ind. e Com. de Ferro e Aco - - Kolibri Pintura Eletrostática Ltda - - Pertech PSM do Brasil /PERSTORP DO BRASIL IND. E COM. LTDA - - Sp Borrachas Campinas Ltda. - - Strapack Embalagens Ltda - - White Martins Gases Industriais S/A - - Banco Santander Brasil S/A - - BANCO ITAÚ S/A - - Banco Boavista Interatlantico S/A - - BANCO BANDEIRANTES S/A - - Carlos Sforça - - João Terto Bezerra - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - REGIONAL DE CAMPINAS - SECCIONAL DE PIRACICABA e outros - Consoline Veículos Ltda - Valter de Oliveira Campineira de Alimentos e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Sergio Roberto Carneiro de Castro - C.H.S. - - J.M.S.F.M. e outros - Vistos. Fls. 4538: Determino que a serventia certifique a viabilidade da unificação das parcelas, via portal de custas, a fim de que os valores creditados sejam consolidados em um único saldo. Em caso positivo, fica desde logo deferido o pedido de fls. 4538, devendo a serventia adotar as providências necessárias. Int. - ADV: ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP), PAULO JOSE GUERREIRO CONSTANTINO (OAB 45894/SP), PAULO JOSE GUERREIRO CONSTANTINO (OAB 45894/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), FABIO MUNHOZ (OAB 166098/SP), FLÁVIA MALAVAZZI FERREIRA (OAB 202613/SP), CARLOS SFORCA (OAB 38351/SP), CARLOS ALBERTO ESTEVES (OAB 36124/SP), KARINA BARRETO CABAU DOS SANTOS (OAB 192915/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), NEUSA MARIA ARAUJO DA SILVA (OAB 207450/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE ROBERTO GARDEZAN (OAB 128622/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES (OAB 141115/SP), DANIEL MARTINS DOS SANTOS (OAB 135649/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), CLAUDINA MARIA GUH (OAB 160007/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), MARIA BEATRIZ IGLESIAS GUATURA (OAB 126449/SP), MARIA CONCEICAO AMGARTEN (OAB 125157/SP), CLAUDIA RICIOLI GONÇALVES (OAB 114632/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), ALEXANDRO DOS REIS (OAB 155682/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP), JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), NELSON RICARDO FRIOL (OAB 87043/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), GENILDO DE BRITO (OAB 99474/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), PAULO ROBERTO MARCUCCI (OAB 80715/SP)