Claudia Regina Monteiro Pereira

Claudia Regina Monteiro Pereira

Número da OAB: OAB/SP 141119

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Regina Monteiro Pereira possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CLAUDIA REGINA MONTEIRO PEREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Regina Monteiro Pereira (OAB 141119/SP) Processo 1005975-72.2024.8.26.0348 - Inventário - Herdeiro: Genilson Antonio de Araujo, Débora Fernandes de Araújo, Simone Aparecida de Araújo Moreira, Valmir Antonio de Araujo, Jucilene de Araujo Villens - Vistos. 1. Fls. 257/286: julgo BOAS as contas prestadas pela inventariante em relação ao alvará de fls. 252/253. 2. Fls. 296/297: o pedido comporta deferimento. Assim, observada a manifestação ministerial de fls. 330, AUTORIZO que cada herdeiro proceda ao levantamento da quantia correspondente à sua cota parte, no valor de R$ 11.079,55 (onze mil e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) da conta poupança nº 737.441.293-9, mantida na Caixa Econômica Federal, em nome de Maria Oliveira de Araújo, CPF nº 232.727.808/23. O saldo remanescente será levantado pela cônjuge supérstite a título de complementação da meação. Se necessário, servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ, cabendo a autora a sua impressão e encaminhamento, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. 3. Após o levantamento dos valores, deverá a inventariante comprovar o depósito judicial da quota da herdeira incapaz, bem como prestar contas da efetivação da transferência aos herdeiros. Prazo de 30 dias, sob responsabilidade civil e criminal. Intime-se.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0124200-49.1998.5.02.0461 RECLAMANTE: GEMESSON SILVA FERNANDES RECLAMADO: SARA NILZETE PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6466eef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, {relogio.data} PAULO ROGERIO DIAS   Vistos etc. Pretende a exequente a expedição de ofícios ao Caged e Prevjud com vistas a obtenção de informação acerca de recebimento de salários e ou benefícios previdenciários pelos sócios executados para futura penhora. Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol taxativo do artigo 833, IV, do CPC. Ressalta-se que a exceção de que trata o § 2º do rol do art. 833 do CPC, inciso IV, autoriza a penhora da remuneração do executado para pagamento de pensão alimentícia, independentemente de sua origem, referente ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, e o crédito trabalhista, em que pese sua natureza alimentar, não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Transcreve-se, a propósito, as ementas abaixo: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Os salários e os benefícios concedidos pelo INSS têm natureza alimentar e destinam-se à sobrevivência do trabalhador e de sua família, não podendo ser objeto de penhora, nos termos do rol exaustivo do artigo 833, IV, do CPC. Logo, desnecessária a expedição dos ofícios requeridos pelo reclamante, buscando averiguar a existência de créditos/benefícios de titularidade dos sócios da empresa executada. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-2, Processo 0086400-84.1998.5.02.0461, publicado em 25.08.2020, E. TRT-2, C. 3ª Turma, Relatora Mércia Tomazinho) Diante do exposto, indefere-se a penhora requerida.  Indique a exequente, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEMESSON SILVA FERNANDES