Eliane Prado De Jesus
Eliane Prado De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 141126
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Prado De Jesus possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
ELIANE PRADO DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 0018664-66.2017.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ORLANDO ANTUNES JUNIOR CPF: 550.904.516-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presente autos, com a devida baixa. Vencido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Janaúba, data da assinatura eletrônica. GICELIA MILENE SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Janaúba
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007104-38.2024.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - M.L. - C.T.L. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela ré e afasto a partilha da referida dívida, por ausência de prova mínima de sua natureza comum. Ressalvo, contudo, o direito da parte interessada de ajuizar ação autônoma na esfera cível, caso entenda que houve enriquecimento sem causa ou benefício exclusivo do outro cônjuge, ou ainda requerer sobrepartilha, caso venha a obter documentação idônea que comprove a comunicabilidade da obrigação. Considerando que o pedido de partilha da dívida foi formulado pela parte requerida em sede de contestação e restou rejeitado, reconhece-se sua sucumbência parcial. Com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), valor arbitrado por equidade. Anoto que a requerida deixou de comprovar a necessidade (fls. 68). Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP), ELIANE PRADO DE JESUS (OAB 141126/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada a recolher custas de ID nº 10470293807, juntando nos autos o seu comprovante.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003476-73.2025.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Cláudia Borges da Silva - Beatriz da Silva - Manifestar-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIANE PRADO DE JESUS (OAB 141126/SP), REGINA CÉLIA DE SOUZA VELOSO (OAB 294472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034483-33.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zulmar Helaine Cadima da Costa - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELIANE PRADO DE JESUS (OAB 141126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116452-48.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Cibelle Ocanha de Oliveira Felice - Renata Rodrigues Rocha - Ciência acerca da pesquisa Infojud de fls. 336. Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ERICA CRISTINA DE SOUZA ESCOBAR (OAB 347301/SP), FREDERICO ALESSANDRO HIGINO (OAB 129220/SP), ELIANE PRADO DE JESUS (OAB 141126/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara Rua Doutor Sabino Silva, 32, Fórum Doutor Chaquib Peixoto Sampaio, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 0050299-05.2014.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 WAGNER ALVES LISBOA CPF: 568.098.596-91 e outros Fica INTIMADA a parte autora sobre o inteiro teor da sentença ID 10440275329. SINTIA ALVES MARTINS ZIMMERER Almenara, data da assinatura eletrônica.
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