Maria Lucia Dos Santos Gallinaro
Maria Lucia Dos Santos Gallinaro
Número da OAB:
OAB/SP 141179
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Lucia Dos Santos Gallinaro possui 61 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRT1, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT1, TJRS, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008339-24.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruno Prático de Freitas - NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.788/2025, disponibilizado no DJE, em 13/06/2025, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) o recolhimento/complementação das custas postais (são necessários R$ 34,35 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de extinção. Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (8431). (são duas cartas) - ADV: DANILLO DO AMARAL LIRA (OAB 331298/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100823-31.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o autor intimado para ciência do alvará expedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. ISIS CARDOSO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 0016116-43.2014.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO BRUNO; Foro Central Criminal Barra Funda; 10ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0016116-43.2014.8.26.0050; Estelionato; Apte/Apda: A. S. dos S.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelante/A.M.P: F. G.; Advogada: Maria Lucia dos Santos Gallinaro (OAB: 141179/SP); Advogada: Cláudia Renata de Toledo Alves (OAB: 171174/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0516418-10.2010.8.26.0000 (990.10.516418-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Rubens Machado Gomes (Falecido) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 28 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcus Batista da Silva (OAB: 131444/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 363314/SP) - Maria Lucia dos Santos Gallinaro (OAB: 141179/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001155-35.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: VERA LUCIA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23aef6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, mantendo-se a decisão #id:88ac513, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas pelo embargante, fixadas em R$44,26. Intimem-se. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001155-35.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: VERA LUCIA CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23aef6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA, mantendo-se a decisão #id:88ac513, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas pelo embargante, fixadas em R$44,26. Intimem-se. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502316-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - M.B.C. - - C.C. - - A.M.C. - - A.M.C. - - L.S.G.C. - - E.C.F. - - K.F.M. - S.P.I. - - O.A.B.S.S.P. - - M.A.F.N. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: ABSOLVER KATIA FARID CHOUMAR da imputação como incursa nos artigos 288 do Código Penal e artigo 1º da lei 9.613/98, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal; ABSOLVER ALLAN MAKARY CHOUMAR, CHARBEL CHOUMAR, e LAIALY SLEIMAN GHEBAR CHOUMAR, da imputação como incursos no artigo 1º da lei 9.613/98, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal; CONDENAR ALEX MAKARY CHOUMAR como incurso nos artigos 288 do Código Penal e artigo 1º da lei 9.613/98, nos termos do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, com valor do dia-multa fixado em de 1/30 (um trinta avos) do maior salário-mínimo vigente no país na época da infração, em regime inicial aberto, conforme art. 33, §3º, c/c. art. 59, ambos do Código Penal, substituída a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Còdigo Penal, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada na fase de execução, dado o seu forte caráter pedagógico, mais limitação de fim de semana, ambas pelo prazo das penas carcerárias aplicadas. CONDENAR ELLEN CRISTINA DE FREITAS, como incursa nos artigos 288 do Código Penal e artigo 1º da lei 9.613/98, nos termos do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, com valor do dia-multa fixado em de 1/30 (um trinta avos) do maior salário-mínimo vigente no país na época da infração, em regime inicial aberto, conforme art. 33, §3º, c/c. art. 59, ambos do Código Penal, substituída a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Còdigo Penal, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada na fase de execução, dado o seu forte caráter pedagógico, mais limitação de fim de semana, ambas pelo prazo das penas carcerárias aplicadas. CONDENAR ALLAN MAKARY CHOUMAR como incurso no artigo 288 do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor do dia-multa fixado em de 1/30 (um trinta avos) do maior salário-mínimo vigente no país na época da infração, em regime inicial aberto, conforme art. 33, §3º, c/c. art. 59, ambos do Código Penal, substituída a pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Còdigo Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada na fase de execução, pelo prazo das pena carcerária aplicadas. CONDENAR CHARBEL CHOUMAR como incurso no artigo 288 do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor do dia-multa fixado em de 1/30 (um trinta avos) do maior salário-mínimo vigente no país na época da infração, em regime inicial aberto, conforme art. 33, §3º, c/c. art. 59, ambos do Código Penal, substituída a pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Còdigo Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada na fase de execução, pelo prazo das pena carcerária aplicadas. CONDENAR LAIALY SLEIMAN GHEBAR CHOUMAR como incurso no artigo 288 do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com valor do dia-multa fixado em de 1/30 (um trinta avos) do maior salário-mínimo vigente no país na época da infração, em regime inicial aberto, conforme art. 33, §3º, c/c. art. 59, ambos do Código Penal, substituída a pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Còdigo Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada na fase de execução, pelo prazo das pena carcerária aplicadas. DEFIRO que os réus recorram em liberdade. Transitado em julgado: a) Expeça-se ofício ao IIRGD e TER; b) Anote-se e atualize-se os assentamentos regularizando-se a autuação do feito. c) Certifique a serventia a existência de eventual valor pago a título de fiança, ainda sem destinação; d) Nos termos do art. 479 das NSCGJ, expeçam-se certidões de cálculo da multa e da taxa judiciária (caso não seja defendido pela Defensoria Pública). O que fica desde já homologado, salvo manifestação contrária do Ministério Público ou da Defesa; e) Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa; f) Caso exista fiança paga, conforme mencionado no item 1, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do valor correspondente à multa ao FUNPEN, enviando posteriormente a este Juízo, comprovante da transação efetuada, bem como informando o valor do saldo remanescente a fim de verificar a possibilidade de eventual levantamento. Após, caso haja saldo, tornem conclusos; g) Caso não haja fiança depositada nos autos: intime-se o sentenciado para recolhimento da multa penal, no prazo de 10 (dez) dias; h. Recolhido o valor correspondente à multa, oficie-se comunicando à Vara de Execuções Criminais competente para as providências cabíveis; i. Caso o(s) réu(s) permaneça(m) inerte(s) em relação ao pagamento da multa, ou não seja localizado após intimação por edital, expeça-se certidão da sentença, nos termos do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expedida a certidão, dê-se vista ao Ministério Público. Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes, nos termos do artigo 480-A, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal e decorrido o lapso prescricional, tornem os autos conclusos. j) Com o recolhimento da multa e da taxa judiciária, tornem os autos conclusos; k) Certifique a serventia se há armas, objetos e valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, desde que a destinação não conste expressamente da sentença, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação; l) Sem prejuízo,expeça-se/adite-se Guia de Recolhimento encaminhando-se a VEC competente, fazendo-se as devidas anotações e comunicações, e se desimpedidos, proceda-se o arquivamento dos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO OFÍCIO. P.R.I.C. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA (OAB 308065/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), THADEU GOPFERT WESELOWSKI (OAB 293196/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), MATHEUS BARBOSA MELO (OAB 373249/SP), JULIANA FERNANDES COSTA (OAB 426258/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP), VITOR MONACELLI FACHINETTI JUNIOR (OAB 93574/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP), MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP), RENATO MOREIRA MENEZELLO (OAB 101067/SP)
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