Alvaro Francisco Krabbe

Alvaro Francisco Krabbe

Número da OAB: OAB/SP 141196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvaro Francisco Krabbe possui 144 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJMG, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ALVARO FRANCISCO KRABBE

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0125400-36.2006.5.02.0033 RECLAMANTE: DJALMA DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: IMPRAMEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001   DESTINATÁRIO: DJALMA DOS SANTOS CAMPOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0125400-36.2006.5.02.0033 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: DJALMA DOS SANTOS CAMPOS Réu: IMPRAMEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 04/12/2025, às 11:02 horas, no processo nº 0125400-36.2006.5.02.0033, em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.omcleiloes.com.br. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a seguinte chave de acesso: 25072914011612300000412171643. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DOS SANTOS CAMPOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0125400-36.2006.5.02.0033 RECLAMANTE: DJALMA DOS SANTOS CAMPOS RECLAMADO: IMPRAMEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001   DESTINATÁRIO: IMPRAMEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0125400-36.2006.5.02.0033 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: DJALMA DOS SANTOS CAMPOS Réu: IMPRAMEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 04/12/2025, às 11:02 horas, no processo nº 0125400-36.2006.5.02.0033, em trâmite perante a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.omcleiloes.com.br. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a seguinte chave de acesso: 25072914011612300000412171643. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IMPRAMEX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0001913-52.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: GERALDA CRISTINA CRISOSTOMO RECLAMADO: RD FLEX INDUSTRIAL LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd13943 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:8ce6c48: Por ora, defiro as pesquisas CAGED e PREVJUD, para obtenção de informações a respeito de vínculos empregatícios e benefícios previdenciários, observado o precedente vinculante do TST  - RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 julgado em 24/03/2025: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Em face dos executados pessoas físicas, quais sejam: RUI DAVID DA SILVA(CPF 065.809.168-93) e JOSÉ FAUSTINO DOS ANJOS (CPF 777.063.746-53). O resultado das pesquisas deverá ser anexado sob sigilo e atribuindo visibilidade ao(a) exequente. Com as respostas, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 30 dias, indique meios para o prosseguimento da execução, atentando para todas as diligências já implementadas por este Juízo. No silêncio, ao sobrestamento, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 29 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDA CRISTINA CRISOSTOMO
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 0007062-78.2013.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSALINA DE FATIMA JORGE CPF: 840.094.206-00 e outros RÉU: MUNICIPIO DE BOCAIUVA CPF: 18.803.072/0001-32 e outros DECISÃO Vistos e examinados os presentes autos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Rosalina de Fátima Jorge, Joseir Bastos Pereira, Marisa Bastos Pereira, Leonardo Luis Pereira, Leandro Jose Pereira e Maria Hilda Bastos em face do Município de Bocaiuva e Hospital Municipal Dr. Gil Alves. Ao ID 3015626537, o exequente requer a liquidação da sentença. Em seguida, a parte exequente pugnou pela adoção de medidas antecipatórias urgentes, para resguardar o pagamento do crédito. Em manifestação de ID 3015626539, o município alega que conforme o acórdão de fls 266 e seguintes, o Tribunal reformou a sentença proferida nos autos, limitação a condenação do município ao fornecimento de medicamentos necessários ao pós-operatório, condicionado o fornecimento à apresentação de receituário médico. Dessa forma, alega a inexistência de obrigação pecuniária. Ao ID 3428131409, foi informado o falecimento da exequente Elisa Murilo Pereira, na mesma oportunidade, foi requerida a habilitação dos sucessores. Ao ID 3478056442, foi deferido o pedido de habilitação e determinada a intimação dos sucessores Leonardo Luiz Pereira e Leandro José Pereira, nos termos do art. 313, §2º, inciso II do CPC. Em manifestação de ID 7494293006, a exequente Rosalina de Fátima Jorge requer a intimação dos executados para cumprir a obrigação. Ao ID 9729763601, os exequentes Rosalina de Fátima Jorge, Joseir Bastos Pereira, Maria Hilda Bastos e Marisa Bastos Pereira, junta aos autos planilha dos valores devidos e requer a expedição de RPV e precatório. Ao ID 9739361486, os exequentes Leandro José Pereira e Leonardo Luís Pereira, concordam com os valores apresentados. Intimados para impugnar os cálculos apresentados, o Município de Bocaiúva apresenta ao ID 9886232456 impugnação ao cumprimento de sentença, alegando ilegitimidade passiva e impugna os cálculos apresentados pela parte exequente. Intimada para se manifestar, a parte exequente manteve-se inerte (ID 10219953598). Intimada para promover o andamento do feito, a parte exequente pugna pela homologação dos cálculos apresentados (ID 10239796641). Ao ID 10416864047, o Ministério Público pugnou pela intimação dos exequentes para manifestarem sobre a alegação de ilegitimidade passiva do Município de Bocaiúva. Em manifestação de ID 10435435686, os exequentes alegam que o Hospital Municipal Dr. Gil Alves é uma autarquia que pertence ao Município de Bocaiúva, assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva. Em parecer de ID 10439405118, o Ministério Público opina pelo acolhimento parcial da impugnação apresentada, determinando a exclusão do Município de Bocaiúva, por ilegitimidade passiva. Vieram os autos conclusos para decisão. Eis o breve relato do ocorrido, pelo que passo a fundamentar e decidir. A legitimidade compreende a aptidão de demandar e ser demandado em juízo relativamente a certo objeto litigioso. Estima-se a legitimidade pela conferência da pertinência subjetiva abstrata com o direito material controvertido. No caso em tela, conforme acórdão de ID 3015626535, foi reformada parcialmente a sentença proferida, para decotar a condenação do Município ao pagamento de indenização por perdas e danos, bem como para condicionar o fornecimento dos medicamentos à apresentação, pela requerente, de receituário médico mensalmente, do qual constem a indicação, a quantificação, bem assim a finalidade da utilização dos fármacos. Os exequentes alegam que o Hospital Municipal Dr. Gil Alves é uma autarquia que pertence ao Município de Bocaiúva, assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva referente a obrigação de pagar perdas e danos. No entanto, o art. 5º, I, do Decreto Lei 200/1967 define as autarquias como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Dessa forma, com a descentralização administrativa, o Hospital Municipal Dr. Gil Alves é responsável pelos atos e omissões, independentemente do ente público que o criou. Destaca-se que o presente cumprimento de sentença possui como objeto somente à obrigação de pagar perdas e danos. Deste modo, considerando que não houve condenação do Município de Bocaiuva de pagar a referida obrigação, deve ser reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo desta ação no tocante a obrigação de pagar perdas e danos. Ante o exposto, pelas razões acima mencionadas, ACOLHO a impugnação de ID 9886232456 e, via de consequência, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Bocaiuva no tocante a obrigação de pagar perdas e danos. Intime-se as partes a manifestar, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. RODRIGO KUNIOCHI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0294400-33.2003.5.02.0035 RECLAMANTE: JOAO BATISTA BRITO RECLAMADO: PIXU SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb08ae6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS              DESPACHO ID 748dc8a: Trata-se de pedido de penhora de numerário existente em conta bancária através do sistema Sisbajud, com habilitação do bloqueio de conta salário.  Considerando a razoabilidade do requerimento, defiro.  Contudo, levando em conta que o último cálculo apresentado nos autos data de dezembro de 2024, tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando-se que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o peticionário apresente planilha de atualização dos cálculos, em 05 dias. Vindo a planilha, fica desde já acolhida, resguardando-se o direito de contestação pela executada, nos termos do art. 884 da CLT. Posto isso, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, conforme ATO GP/CR Nº 06/2019 (que alterou o Ato GP/CR nº 05/2017), observando-se a ordem preferencial de penhora insculpida no art. 835 do CPC e realize, com relação a todos os executados bloqueio online de valores pelo SISBAJUD (sucessor do extinto BACENJUD). Posteriormente verificar-se-á eventual bloqueio de valores de verba salarial, se o caso. Encontrados bens, ficam convolados em penhora, dando-se ciência à parte executada para fins do art. 884 da CLT, sendo certo que eventual interposição de Embargos à Execução só será conhecida quando da garantia do Juízo. Frustradas as tentativas acima, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. Por outro lado, o artigo 11-A, § 1º, da CLT prescreve que "A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução", razão pela qual o Juízo faz registrar que, na hipótese de a parte exequente quedar-se silente com relação a determinação judicial referente ao andamento da execução pelo exequente, será registrada suspensão do feito no sistema PJe e aguardar-se-á a movimentação pela parte interessada, observando-se o prazo estabelecido no caput do dispositivo legal mencionado.   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA BRITO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA INES RE SORIANO AIRO 1001721-70.2024.5.02.0317 AGRAVANTE: GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: DAYANE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:9ca2532  . SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA INES RE SORIANO AIRO 1001721-70.2024.5.02.0317 AGRAVANTE: GARDEN QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: DAYANE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:9ca2532  . SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROPALMA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA
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