Marcio Morgado Contin Da Cruz
Marcio Morgado Contin Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 141230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Morgado Contin Da Cruz possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059063-90.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hermes Cosme Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022431-98.2002.8.26.0053 (053.02.022431-4) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Kojiro Yogi - - Hatsuko Yogi - - Neide Contin da Cruz e outro - VISTOS. 1-) Após consulta ao processo 2173593-65.2025.8.26.0053 referente ao agravo interposto, no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, verificou-se que não houve concessão de efeito suspensivo, nos termos do despacho de fls. 1834. Sendo assim, consigno o leilão do imóvel sob judice localizado à Rua Traíras, nº 39 - Jardim Marajá - município de Marília/SP, matriculado sob o número 12.676 do 1º CRI de Marília/SP, pelo valor arbitrado pelo perito judicial, nos termos dos despachos de fls. 1804. Acrescente-se que o referido leilão será realizado por meio eletrônico. Para tanto, nomeio a leiloeira Sra. Cristiane Borgetti Moraes, habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2-) Intime-se a leiloeira por e-mail, conforme segue: (atendimento@lopesleilões.com.br ). 3-) Oportunamente, intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, em publicação no Diário de Justiça Eletrônico próprio. Int. - ADV: AILTON INOMATA (OAB 96045/SP), EMERSON YOSHIYUKI UEHARA (OAB 315262/SP), AILTON INOMATA (OAB 96045/SP), LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA (OAB 315345/SP), MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP), SERGIO SHANEMITSU TAWATA (OAB 67187/SP), SERGIO SHANEMITSU TAWATA (OAB 67187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092449-82.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliete Cruz - Nélio de Toledo e outro - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132214-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Victor Gomes Olgas - Agravado: Alexandre Alves de Almeida - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.I- CASO EM EXAME:1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR VICTOR, VINICIUS, BEATRIZ E CÉLIA GOMES OLGAS CONTRA DECISÃO QUE, A TEOR DO PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE, DEFERIU A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA, ATÉ O LIMITE DE R$ 724.567,65. REFERIDA DECISÃO FOI MANTIDA MESMO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REJEITADOS POR NÃO SE ENQUADRAREM NAS HIPÓTESES LEGAIS. O JUÍZO DE ORIGEM CONSIGNOU QUE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO À PENHORA DEVE SER DEDUZIDA NO PROCESSO TRABALHISTA COMPETENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. DISCUTE-SE A VALIDADE DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROCESSO TRABALHISTA, EM VIRTUDE DE VISLUMBRAREM OS AGRAVANTES QUE SEU CRÉDITO, ADVINDO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, É PREFERENCIAL AO TÍTULO JUDICIAL DO REFERIDO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O QUAL VISA A COBRAR CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAM OS AGRAVANTES QUE A DECISÃO AGRAVADA AFRONTA A COISA JULGADA, A TEOR DO QUE FOI DECIDIDO NOS EMBARGOS DE TERCEIROS, NOS QUAIS SE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA DAÇÃO EM PAGAMENTO REALIZADA PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA ALIMENTAR. SUSTENTAM QUE O AGRAVADO INTENTA REDISCUTIR A MATÉRIA POR VIA TRANSVERSA, BUSCANDO SE BENEFICIAR DE DECISÃO TRABALHISTA QUE NÃO LHE APROVEITA. DEFENDEM QUE EVENTUAL SALDO DE ARREMATAÇÃO DEVE SER DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A ELES, POR SEREM CREDORES ALIMENTARES, RESSALTANDO O USO RESIDENCIAL DO IMÓVEL E A AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DEVEDOR. EM CONTRAMINUTA, O AGRAVADO SUSTENTA A ILEGITIMIDADE DOS AGRAVANTES E AFIRMA QUE A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PRECONIZA APENAS A RESERVA DE EVENTUAL CRÉDITO FUTURO, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A TEOR DO QUE PRECONIZA A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS CONFIGURA MEDIDA DE NATUREZA PREPARATÓRIA, QUE VISA RESGUARDAR EVENTUAL CRÉDITO FUTURO, CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE APÓS A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO PRINCIPAL.4. EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS QUANTO À VALIDADE DA PENHORA, À ORDEM DE PREFERÊNCIA ENTRE CREDORES OU À DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DEVEM SER SUSCITADAS NO JUÍZO COMPETENTE, NO CASO, O TRABALHISTA, A QUEM INCUMBE APRECIAR TAIS MATÉRIAS NO MOMENTO OPORTUNO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, A TEOR DO ARTIGO 860 DO CPC, CONSTITUI MEDIDA PREPARATÓRIA E NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, RECONHECIMENTO DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITO.QUESTÕES RELATIVAS À PREFERÊNCIA ENTRE CREDORES DEVEM SER DISCUTIDAS NO JUÍZO COMPETENTE, CONFORME PRECONIZA O ORDENAMENTO JURÍDICO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 502, ART. 792, §1º, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2339261-25.2024.8.26.0000, REL. SCHMITT CORRÊA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/12/2024.STJ, AGRG NO ARESP 44161 / RS, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 14/05/2013.STJ, AGRG NO RESP 1339998 / RS, QUARTA TURMA, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, J. 15/05/2014. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcia Cristina Silva de Lima (OAB: 173786/SP) - Paulo Hoffman (OAB: 116325/SP) - Marcio Morgado Contin da Cruz (OAB: 141230/SP) - Adalton Luiz Stanguini (OAB: 134612/SP) - Felipe Moysés Abufares (OAB: 155985/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006871-34.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdemir Aparecido Costa - Vistos. 1) Por ora, determino que a parte autora emende a inicial para que a) apresente matrícula atualizada do imóvel, b) regularize sua representação processual, haja vista que o instrumento de procuração à fls. 04 não foi devidamente assinado pelo autor, não sendo possível verificar a validade do documento assinado de maneira digital, c) apresente documento de identidade do autor em melhor qualidade e em cores, uma vez que o documento de fls. 05 impossibilita a visualização de sua assinatura com clareza, d) comprove o recolhimento da taxa judiciária, e) informe acerca da existência de outros herdeiros de Eunice Ramalho da Costa e de inventário em nome dela, apresentando comprovação. Concedo para tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Intimem-se. - ADV: MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003655-82.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Yoshio Ishii - - Yane Ishii - Ficam os autores intimados a recolher as custas para viabilizar a publicação do edital (1100 caracteres - R$ 330,00). - ADV: MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP), AMALIA MARIA DOMMARX CUCCIOLITO (OAB 40153/SP), AMALIA MARIA DOMMARX CUCCIOLITO (OAB 40153/SP), MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006174-29.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Helena da Fonseca Rodrigues - - Isabela da Fonseca Rodrigues - José Roberto do Val- Crm 88.580 - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos. O cumprimento de sentença será exigido em melhor oportunidade, considerando que a executada, vencida ,é beneficiária da gratuidade processual Arquivem-se os autos, com baixa. Int. - ADV: MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP), FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP)
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