Roberto Carlos Pieroni
Roberto Carlos Pieroni
Número da OAB:
OAB/SP 141532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Carlos Pieroni possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TST, TJSP, TJBA, TRT15
Nome:
ROBERTO CARLOS PIERONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010575-93.2022.5.15.0021 AUTOR: KATIANA ULYSSE RÉU: JUMPARK ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28afdc0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Processem-se os embargos na execução ofertados pela executada. O Juízo encontra-se garantido por meio de bloqueio SISBAJUD. Intime-se a parte contrária para impugnação, no prazo legal. Decorrido, tornem os autos conclusos para apreciação. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIANA ULYSSE
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010575-93.2022.5.15.0021 AUTOR: KATIANA ULYSSE RÉU: JUMPARK ENTRETENIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28afdc0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Processem-se os embargos na execução ofertados pela executada. O Juízo encontra-se garantido por meio de bloqueio SISBAJUD. Intime-se a parte contrária para impugnação, no prazo legal. Decorrido, tornem os autos conclusos para apreciação. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUMPARK ENTRETENIMENTO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-02.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Prefeitura Municipal de Jundiaí - AFASA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ACFB Adminsitração Judicial Ltda - ME - Vistos. A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICíPIO DE JUNDIAI formulou pedido de habilitação de crédito, na falência de AFASA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., para recebimento de valores referentes ao IPTU e taxa de lixo dos exercícios de 2015 e 2017 e taxa e fiscalização para licença de localização e funcionamento dos exercícios de 2015 e 2016. Juntou os documentos de fls. 02/06. A Administradora Judicial manifestou-se a fls. 72/75, informou que o crédito foi objeto análises administrativa, conforme consta do Relatório Explicativo e da Análise Administrativa colacionados aos autos principais, e que realizou a inclusão do crédito da Credora Fazenda Pública do Município de Jundiaí, na relação creditícia, pela a importância de R$ 37.694,67 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma discriminada: (i) R$ 32.975,45 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na classe Tributária extraconcursal, nos termos do art. 83, III da LF, bem como a quantia de (ii) R$ 4.719,22 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), na classe sub quirografária extraconcursal, nos termos do art. 83, VII da LFR. Pugnou pela procedência parcial. Juntou documentos (fls. 76/88). Instada a se manifestar, a parte credora emendou a inicial (fls. 92/95), requerendo que o IPTU e a taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2018 e 2019, fossem incluídos no montante a ser habilitado. A Administradora Judicial pugnou pela manifestação da credora (fls. 113/119). A fls. 128, a habilitante requereu a suspensão da execução fiscal até o desfecho do processo falimentar. A Administradora Judicial manifestou-se requereu que a credora informasse sobre os valores das s CDAs 851889/2019, 825843/2018, o real valor apurado na data da quebra (17.10.2019). Houve manifestação da credora (fls. 145/147) e manifestação da Administradora Judicial pela extinção do feito e pela manutenção dos valores já arrolados na relação de credores da Massa Falida. O DD Representante do Ministério Público opinou pela procedência parcial da demanda, para habilitar os créditos nos valores apontados pelo Administrador Judicial no Quadro Geral de Credores (fls. 160/161) FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de habilitação de créditos da Fazenda Pública referentes a cobrança dos tributos de IPTU e taxa de coleta de lixo, além dos honorários advocatícios junto à Massa Falida. A Administradora Judicial informou que o valor de R$ 37.694,67 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), foi incluído Quadro Geral de Credores. Após a publicação do QGC, a credora apresentou emenda à inicial requerendo novos créditos, porém não cumpriu a ordem judicial para regularizar os documentos. Com isso, a Administradora Judicial pugnou pela extinção do feito mantendo-se os valores já contemplados no Quadro Geral de Credores (fls. 153/157). O D. Representante do Ministério Público, concordou com a manifestação da Administradora Judicial e opinou pela parcial procedência do pedido. (fls. 160/161). Nesse contexto, acolho as manifestações da Administrador Judicial, seguidas pelo Ministério Público. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido, para determinar a inclusão do crédito habilitado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI no quadro geral de credores, atualizado monetariamente até o pedido da Recuperação Judicial, totalizando o valor líquido de R$ 37.694,67 (trinta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos) nos termos da planilha de fls. 84/88. P.I. - ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000507-84.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Multa - Condomínio Edifício Toninhas Residence - Suely Aparecida Barros - Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo legal. - ADV: ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000042-12.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Toninhas Residence - Suely Aparecida Barros - Vistos. Considerando a convocação desta magistrada para atividade na capital, conforme publicação no Diário Oficial da Justiça do dia 25/06/2025, retire-se da pauta a audiência designada para o dia 07/08/2025(fls. 355/357), de todo modo, tendo em vista os embargos de declaração com efeitos infringentes, à parte autora (art. 1.023, §2º, CPC. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003495-10.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Apl Condomínio Chacur - Posto isto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) demandante, e, por consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. Eventuais custas processuais remanescentes pelo(a) autor(a.=). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003495-10.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Apl Condomínio Chacur - Posto isto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo(a) demandante, e, por consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito. Eventuais custas processuais remanescentes pelo(a) autor(a.=). P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP)
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