Marcia Martins Colombo De Almeida Santos
Marcia Martins Colombo De Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 141569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Martins Colombo De Almeida Santos possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
MARCIA MARTINS COLOMBO DE ALMEIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0035800-65.2007.5.02.0066 RECLAMANTE: DEBORA FRANCA RECLAMADO: MELIADE PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b84b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo noticiado e ratificado pelo(a) autor(a), para que produza seus efeitos legais, aplicando-se a cláusula penal de 50% de multa em caso de inadimplemento, antecipando-se as parcelas vincendas, sem prejuízo dos juros e correção monetária cabíveis. Valor Total: R$ 55.000,00Quantidade de parcelas: 6Data da 1º parcela : 10 dias úteis após a homologação. Ficam as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10 (dez) dias após o pagamento da(s) parcela(s). Não há condenação em honorários periciais. Ante a natureza das verbas (salariais e indenizatórias) discriminadas, restam DEVIDAS contribuições previdenciárias e fiscais, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizadas, recolhidas em guias próprias (GPS e GRU) e comprovadas nos autos, juntamente com a última parcela do acordo, sob pena de execução direta. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 que deverão ser recolhidas juntamente com a última parcela do acordo, sob pena de execução direta. Nos termos do art. 20-A da Lei 10.522/2002 c/c PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023: "Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).", assim, considerando o valor do acordo, bem como o percentual de contribuições incidentes, desnecessária a ciência ao INSS. Cumprido o acordo o(a) reclamante dará à(s) reclamada(s) quitação total quanto ao objeto da presente ação e quanto a extinta relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar a qualquer título. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, se nada requerido pela parte autora, arquivem-se os autos definitivamente, perdendo-se o objeto possível execução. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELIADE PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0035800-65.2007.5.02.0066 RECLAMANTE: DEBORA FRANCA RECLAMADO: MELIADE PARTICIPACOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b84b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo noticiado e ratificado pelo(a) autor(a), para que produza seus efeitos legais, aplicando-se a cláusula penal de 50% de multa em caso de inadimplemento, antecipando-se as parcelas vincendas, sem prejuízo dos juros e correção monetária cabíveis. Valor Total: R$ 55.000,00Quantidade de parcelas: 6Data da 1º parcela : 10 dias úteis após a homologação. Ficam as partes dispensadas de informarem o cumprimento do acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não informado em contrário no prazo de até 10 (dez) dias após o pagamento da(s) parcela(s). Não há condenação em honorários periciais. Ante a natureza das verbas (salariais e indenizatórias) discriminadas, restam DEVIDAS contribuições previdenciárias e fiscais, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizadas, recolhidas em guias próprias (GPS e GRU) e comprovadas nos autos, juntamente com a última parcela do acordo, sob pena de execução direta. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 que deverão ser recolhidas juntamente com a última parcela do acordo, sob pena de execução direta. Nos termos do art. 20-A da Lei 10.522/2002 c/c PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023: "Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).", assim, considerando o valor do acordo, bem como o percentual de contribuições incidentes, desnecessária a ciência ao INSS. Cumprido o acordo o(a) reclamante dará à(s) reclamada(s) quitação total quanto ao objeto da presente ação e quanto a extinta relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar a qualquer título. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, se nada requerido pela parte autora, arquivem-se os autos definitivamente, perdendo-se o objeto possível execução. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FRANCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000147-28.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: PRISCILA LUCINDO DE JESUS RECLAMADO: CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS D H LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca089a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos. Considerando os elementos dos autos, designe-se a audiência Conciliação em Execução para o dia 30/05/2025 10:45, a qual será realizada de forma presencial. Consoante termos da Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022/GCGJT e o recente no ato GP/CR 1/2023 do TRT2, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância implicando no elastecimento da pauta. Quanto às audiências híbridas, saliento a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional. Ademais, não há câmara disponível para visualização de todos os participantes. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte residir em local distante, devidamente comprovados, é que a participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Neste caso, a parte interessada deverá informar o fato em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte pelo ônus desta escolha. As demais partes e advogados deverão participar presencialmente. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Diante disso, a audiência designada será na modalidade PRESENCIAL devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA MARQUES DA SILVA - Confecções e Comércio de Roupas D H Ltda.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000147-28.2011.5.02.0012 RECLAMANTE: PRISCILA LUCINDO DE JESUS RECLAMADO: CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS D H LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca089a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA Vistos. Considerando os elementos dos autos, designe-se a audiência Conciliação em Execução para o dia 30/05/2025 10:45, a qual será realizada de forma presencial. Consoante termos da Resolução 254/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022/GCGJT e o recente no ato GP/CR 1/2023 do TRT2, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática aponta para a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância implicando no elastecimento da pauta. Quanto às audiências híbridas, saliento a dificuldade de captação de áudio por quem se encontra à distância, já que o microfone utilizado na sala de audiência é unidirecional. Ademais, não há câmara disponível para visualização de todos os participantes. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte residir em local distante, devidamente comprovados, é que a participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Neste caso, a parte interessada deverá informar o fato em até 15 dias antes da audiência, sob pena de indeferimento. Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte pelo ônus desta escolha. As demais partes e advogados deverão participar presencialmente. Para os casos de acatamento do pedido excepcional, o link será disponibilizado no momento do despacho de deferimento. Diante disso, a audiência designada será na modalidade PRESENCIAL devendo todos os participantes se dirigirem ao Fórum. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Priscila Lucindo de Jesus
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Luiz Ursini (OAB 109336/SP), Marcia Martins Colombo de Almeida Santos (OAB 141569/SP), Michelle Martins Colombo (OAB 176980/SP) Processo 1007369-59.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. de O. M. - Reqda: R. de C. G. C. - Vistos. Ao Ministério Público. Int..
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