Walmir Beteli
Walmir Beteli
Número da OAB:
OAB/SP 141818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walmir Beteli possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
WALMIR BETELI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011164-68.2024.8.26.0309 (processo principal 1020297-88.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rafael Leopoldo Pereira da Silva - Barbi Lavacar Ltda ME - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA DA SILVA (OAB 253431/SP), WALMIR BETELI (OAB 141818/SP), VANILSA RIBEIRO SOARES VERAS (OAB 348162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012464-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerssinei Rodrigues - Vistos. No prazo do art. 321 do CPC e sob pena de indeferimento, deverá ser emendada a inicial para constar do polo ativo da ação o espólio de José Roberto Campi Júnior, caso exista inventário em andamento e, em caso negativo, todos os seus herdeiros, porquanto é a única pessoa que consta como vendedor no contrato que ora se pretende rescindir (fls. 34/38). Ainda, tendo em vista o requerimento de tutela de urgência, demonstre a parte autora haver constituído a ré em mora. Sem prejuízo, o autor Gerssinei Rodrigues deverá demonstrar, documentalmente, sua legitimidade para estar no polo ativo da ação. Int. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoInstrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio dos autores na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não está liberado para acesso, pois protegido por senha. CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoInstrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, da segunda e terceira autoras, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto. CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008155-89.2025.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Célia Regina Salles - Vistos. Trata-se de Alvará Judicial de valores deixados pelo falecimento de Paulina de Oliveira Prado, ocorrido em 12/06/2006. Verifica-se a ocorrência de testamento deixado pela autora da herança (fls. 06/08), o que, em tese, afasta a competência deste foro regional para o processamento do inventário (art. 4º, III, "a", Lei 3.947/83): "Artigo 4.º - A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: III - em matéria de direito de familia e sucessões, a mesma competência das Varas de Família e Sucessões do foro central, excluídos: a) o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos" Dessa forma, determino a redistribuição do feito porque este Juízo não é competente para o processamento e julgamento da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, e questões conexas, como a alegada caducidade do legado e a revogação dos testamentos anteriores pelo mais recente, ou seja, são tópicos que competem ao Juízo do testamento deliberar e que não se aplicam aos foros regionais. Intime-se. Proceda-se com celeridade. - ADV: WALMIR BETELI (OAB 141818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189244-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Tatiana de Jesus Ralha Dias (Interdito(a)) - Agravado: Rosália de Fátima de Jesus Ralha Dias (Curador(a)) - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, no âmbito de ação de obrigação de fazer movida por Tatiana de Jesus Ralha Dias e Outro, em face de decisão que deferiu a tutela provisória para 'determinar que a ré mantenha o custeio das despesas relativas ao tratamento em caráter de internação domiciliar (home care) em favor da autora, nos termos da prescrição médica.' Sustenta a agravante que fornecia à autora-agravada, diagnosticada com paralisia cerebral, atendimento domiciliar por mera liberalidade, desde janeiro/2020. Após mais de cinco anos, o atendimento domiciliar foi revogado, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Esclarece que a revogação do atendimento domiciliar decorreu da estabilização do quadro clínico da autora, não havendo mais necessidade do atendimento em ambiente domiciliar. A alta clínica foi recebida em fevereiro/25, não havendo mais indicação para o atendimento ou internação domiciliar. Necessita a agravada de acompanhamentos pontuais, prestados por cuidadores, cuja responsabilidade de contratação é da própria família. Pondera que, para sanar qualquer controvérsia sobre a estabilização do quadro da autora, necessária a realização de prova pericial. E que a assistência domiciliar possui expressa exclusão contratual. Pede a concessão de efeito suspensivo; e, no mérito, o provimento do recurso. 2. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado. O Relatório Médico de fls. 29 da origem é claro no sentido de que a autora-agravada, portadora de paralisia cerebral, 'faz uso de gastronomia para alimentação artificial, devido disfagia severa'. 'Faz uso também de sonda vesical de alívio, por apresentar bexiga neurogênica, onde retém urina. Devido a doença de base a paciente possui risco de complicações'. 'Sendo assim, a paciente necessita de auxílio domiciliar de outros profissionais, como assistência médica, fisioterapia para parte motora e respiratória, de fonoaudiologia para auxílio da disfagia e enfermagem para cateterização vesical.' Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência decorreu de inequívoca demonstração dos pressupostos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. A discussão sobre a legalidade, ou não, da revogação do atendimento / internação domiciliar extrapola a apreciação do presente agravo, constituindo o próprio mérito da ação em curso em primeiro grau. Nesta fase, tem-se como suficiente a inequívoca verossimilhança das alegações da agravada, e o fundado receio de dano de difícil reparação. 3. Processe-se o agravo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Marcelo Antonio de Paulo Rei (OAB: 141818/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000614-02.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Tatiana de Jesus Ralha Dias - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1. Tendo em vista o descumprimento da tutela de urgência deferida, e a inexistência de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, determino a intimação pessoal da Ré para que, no prazo de 48 horas, cumpra a decisão de fl. 83/86. Havendo novo descumprimento, e sem prejuízo da aplicação da multa fixada, majoro a multa diária para R$ 1.000,00 (até R$ 50.000,00). 2. No mais, aguarde-se decurso do prazo para apresentação da réplica. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCELO ANTONIO DE PAULO REI (OAB 141818/RJ)
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