Rogerio De Campos Bueno
Rogerio De Campos Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 141841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio De Campos Bueno possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
ROGERIO DE CAMPOS BUENO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002521-12.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 0000327-35.2007.8.26.0022) (processo principal 0000327-35.2007.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriano José Marchi - Clube Oito de Setembro - Vistos. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas indispensáveis para tanto, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores (teimosinha). Providencie a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os autos à conclusão para o protocolamento necessário. Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao débito para conta judicial, a disposição do juízo. O valor excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 horas a contar da resposta do bloqueio ou ofício bancário, atendendo assim ao disposto no artigo 854 e § 1º do Código de Processo Civil. Quando do bloqueio ou transferência para conta judicial, acaso decorridas 48 horas sem resposta por qualquer das instituições objeto do ato (bancos, financeiras, etc), fica a serventia autorizada a reiterar a ordem via sistema e/ou, se necessário for, entrar em contato via e-mail a respeito. Se suficiente o recolhimento das competentes taxas, fica determinado desde já a realização do o mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No caso do INFOJUD, sendo cópia da declaração de bens/renda do devedor, a serventia deverá anotar segredo de justiça nos autos. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído, indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de valores. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), ADRIANO JOSÉ MARCHI (OAB 374008/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002521-12.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 0000327-35.2007.8.26.0022) (processo principal 0000327-35.2007.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriano José Marchi - Clube Oito de Setembro - Vistos. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas indispensáveis para tanto, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores (teimosinha). Providencie a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os autos à conclusão para o protocolamento necessário. Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao débito para conta judicial, a disposição do juízo. O valor excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 horas a contar da resposta do bloqueio ou ofício bancário, atendendo assim ao disposto no artigo 854 e § 1º do Código de Processo Civil. Quando do bloqueio ou transferência para conta judicial, acaso decorridas 48 horas sem resposta por qualquer das instituições objeto do ato (bancos, financeiras, etc), fica a serventia autorizada a reiterar a ordem via sistema e/ou, se necessário for, entrar em contato via e-mail a respeito. Se suficiente o recolhimento das competentes taxas, fica determinado desde já a realização do o mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No caso do INFOJUD, sendo cópia da declaração de bens/renda do devedor, a serventia deverá anotar segredo de justiça nos autos. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído, indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de valores. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), ADRIANO JOSÉ MARCHI (OAB 374008/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006652-94.2005.8.26.0022 (022.01.2005.006652) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria de Lourdes da Silva - - Jose Clementino - - Ivanilce da Penha Clementino Góes - - Vanderlei Augusto Clementino - Maria de Lourdes da Silva - Terceiro Interessado Incerto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação do defensor do requerente para manifestar em termos do prosseguimento do feito, conforme certidão que segue: Certifico e dou fé que revendo o presente feito verifiquei que: - o Processo foi devidamente sentenciado às fls. 432/435, julgando procedente a ação, determinando seu devido registro; - Transito em julgado em 05.11.2018. - Expedido Mandado de Registro (fls. 444) e de Imissão na Posse (fls. 443) em favor de José Clementino em face de Maria de Lourdes da Silva. - Fls. 459 informado o óbito de José Clementino , possuindo filhos e sucessores os quais foram devidamente intimados da presente ação, conforme segue: - Vanderlei Augusto Clementino; - Ivanilce da Penha Clementino Goês; (fls. 507 - Procuração em nome do Dr. Ueslei da Costa Maia); - Certidão de Óbito _ fls. 518, possuindo filhos com Luzia Augusto Clementino, Ivanilce, Marlene, Marli, Vanderlei, Sandra e Cristiano e Falecido (Natal), deixando 03 filhas, Jessica, Janaína e Jenifer, sendo genitora a sra. Maria Lúcia . - Petição de fls. 523/524 informando os nomes dos filhos acima mencionados e endereços. - Filhos mencionados: - Cristiano devidamente citado às fls. 557; - Marlene - fls. 555; - Marli - fls. 543; - Sandra - fls. 546; - Caroline - após várias tentativas - fls. 644; - Jessica - fls. 560; - Janaína - fls. 563; - Jhenifer - fls. 566). Sendo assim, decorreu o prazo legal sem manifestação dos herdeiros, todos devidamente intimados, em 21.05.2024. Intimação do defensor do requerente para dar regular andamento ao feito. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP), DOMINGOS REINALDO TACCO (OAB 69042/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007389-73.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZELIA ALVES IASTRENSKI CPF: 553.832.469-91 e outros SIAZE SERVIÇOS DE GESTÃO DE SINISTROS LTDA CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas para ciência acerca da decisão proferida nos autos ID 10463655611, no prazo legal. MARLAN NATALIA CAETANO ELIAS São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2358946-18.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. dos T. N. C. H. e S. de Á de L. e R. - Agravado: M. C. A. - Agravada: S. O. da S. A. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Edson Luiz Netto (OAB: 140792/SP) - Carlos Alberto Alves Moreira Junior (OAB: 203474/SP) - Carlos Alberto Alves Moreira (OAB: 51543/SP) - Grazia Santangelo (OAB: 69954/SP) - Rogerio de Campos Bueno (OAB: 141841/SP) - Giovani Sotonyi (OAB: 392548/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 0010120-57.2025.5.03.0151 : MATHEUS DE CARVALHO CHAVES : LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b4a39 proferida nos autos. Vistos etc. Tempestivos, conheço dos Embargos opostos pela reclamada. A questão relativa às alíquotas previdenciárias é tema afeto à fase de liquidação, não sendo necessário que o Juiz as especifique na sentença. Em relação aos honorários de sucumbência, vê-se que a sentença é clara, não padecendo de omissão. A insurgência da reclamada desafia recurso próprio, não a estreita via eleita. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela reclamada Louis Dreyfus Company Sucos S.A. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 26 de maio de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE CARVALHO CHAVES
-
Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 0010120-57.2025.5.03.0151 : MATHEUS DE CARVALHO CHAVES : LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b4a39 proferida nos autos. Vistos etc. Tempestivos, conheço dos Embargos opostos pela reclamada. A questão relativa às alíquotas previdenciárias é tema afeto à fase de liquidação, não sendo necessário que o Juiz as especifique na sentença. Em relação aos honorários de sucumbência, vê-se que a sentença é clara, não padecendo de omissão. A insurgência da reclamada desafia recurso próprio, não a estreita via eleita. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela reclamada Louis Dreyfus Company Sucos S.A. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 26 de maio de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A