Rogerio De Campos Bueno

Rogerio De Campos Bueno

Número da OAB: OAB/SP 141841

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio De Campos Bueno possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome: ROGERIO DE CAMPOS BUENO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002521-12.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 0000327-35.2007.8.26.0022) (processo principal 0000327-35.2007.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriano José Marchi - Clube Oito de Setembro - Vistos. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas indispensáveis para tanto, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores (teimosinha). Providencie a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os autos à conclusão para o protocolamento necessário. Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao débito para conta judicial, a disposição do juízo. O valor excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 horas a contar da resposta do bloqueio ou ofício bancário, atendendo assim ao disposto no artigo 854 e § 1º do Código de Processo Civil. Quando do bloqueio ou transferência para conta judicial, acaso decorridas 48 horas sem resposta por qualquer das instituições objeto do ato (bancos, financeiras, etc), fica a serventia autorizada a reiterar a ordem via sistema e/ou, se necessário for, entrar em contato via e-mail a respeito. Se suficiente o recolhimento das competentes taxas, fica determinado desde já a realização do o mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No caso do INFOJUD, sendo cópia da declaração de bens/renda do devedor, a serventia deverá anotar segredo de justiça nos autos. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído, indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de valores. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), ADRIANO JOSÉ MARCHI (OAB 374008/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002521-12.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 0000327-35.2007.8.26.0022) (processo principal 0000327-35.2007.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriano José Marchi - Clube Oito de Setembro - Vistos. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas indispensáveis para tanto, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores (teimosinha). Providencie a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os autos à conclusão para o protocolamento necessário. Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao débito para conta judicial, a disposição do juízo. O valor excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 horas a contar da resposta do bloqueio ou ofício bancário, atendendo assim ao disposto no artigo 854 e § 1º do Código de Processo Civil. Quando do bloqueio ou transferência para conta judicial, acaso decorridas 48 horas sem resposta por qualquer das instituições objeto do ato (bancos, financeiras, etc), fica a serventia autorizada a reiterar a ordem via sistema e/ou, se necessário for, entrar em contato via e-mail a respeito. Se suficiente o recolhimento das competentes taxas, fica determinado desde já a realização do o mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No caso do INFOJUD, sendo cópia da declaração de bens/renda do devedor, a serventia deverá anotar segredo de justiça nos autos. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído, indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de valores. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ORLANDI (OAB 59156/SP), ADRIANO JOSÉ MARCHI (OAB 374008/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), RITA VANESSA LOMBELLO DE CASTRO (OAB 236950/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006652-94.2005.8.26.0022 (022.01.2005.006652) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria de Lourdes da Silva - - Jose Clementino - - Ivanilce da Penha Clementino Góes - - Vanderlei Augusto Clementino - Maria de Lourdes da Silva - Terceiro Interessado Incerto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação do defensor do requerente para manifestar em termos do prosseguimento do feito, conforme certidão que segue: Certifico e dou fé que revendo o presente feito verifiquei que: - o Processo foi devidamente sentenciado às fls. 432/435, julgando procedente a ação, determinando seu devido registro; - Transito em julgado em 05.11.2018. - Expedido Mandado de Registro (fls. 444) e de Imissão na Posse (fls. 443) em favor de José Clementino em face de Maria de Lourdes da Silva. - Fls. 459 informado o óbito de José Clementino , possuindo filhos e sucessores os quais foram devidamente intimados da presente ação, conforme segue: - Vanderlei Augusto Clementino; - Ivanilce da Penha Clementino Goês; (fls. 507 - Procuração em nome do Dr. Ueslei da Costa Maia); - Certidão de Óbito _ fls. 518, possuindo filhos com Luzia Augusto Clementino, Ivanilce, Marlene, Marli, Vanderlei, Sandra e Cristiano e Falecido (Natal), deixando 03 filhas, Jessica, Janaína e Jenifer, sendo genitora a sra. Maria Lúcia . - Petição de fls. 523/524 informando os nomes dos filhos acima mencionados e endereços. - Filhos mencionados: - Cristiano devidamente citado às fls. 557; - Marlene - fls. 555; - Marli - fls. 543; - Sandra - fls. 546; - Caroline - após várias tentativas - fls. 644; - Jessica - fls. 560; - Janaína - fls. 563; - Jhenifer - fls. 566). Sendo assim, decorreu o prazo legal sem manifestação dos herdeiros, todos devidamente intimados, em 21.05.2024. Intimação do defensor do requerente para dar regular andamento ao feito. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP), DOMINGOS REINALDO TACCO (OAB 69042/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007389-73.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZELIA ALVES IASTRENSKI CPF: 553.832.469-91 e outros SIAZE SERVIÇOS DE GESTÃO DE SINISTROS LTDA CPF: não informado e outros Ficam as partes intimadas para ciência acerca da decisão proferida nos autos ID 10463655611, no prazo legal. MARLAN NATALIA CAETANO ELIAS São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2358946-18.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: S. dos T. N. C. H. e S. de Á de L. e R. - Agravado: M. C. A. - Agravada: S. O. da S. A. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Edson Luiz Netto (OAB: 140792/SP) - Carlos Alberto Alves Moreira Junior (OAB: 203474/SP) - Carlos Alberto Alves Moreira (OAB: 51543/SP) - Grazia Santangelo (OAB: 69954/SP) - Rogerio de Campos Bueno (OAB: 141841/SP) - Giovani Sotonyi (OAB: 392548/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 0010120-57.2025.5.03.0151 : MATHEUS DE CARVALHO CHAVES : LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b4a39 proferida nos autos.   Vistos etc. Tempestivos, conheço dos Embargos opostos pela reclamada. A questão relativa às alíquotas previdenciárias é tema afeto à fase de liquidação, não sendo necessário que o Juiz as especifique na sentença. Em relação aos honorários de sucumbência, vê-se que a sentença é clara, não padecendo de omissão. A insurgência da reclamada desafia recurso próprio, não a estreita via eleita. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela reclamada Louis Dreyfus Company Sucos S.A. Intimem-se as partes. Nada mais.   SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 26 de maio de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE CARVALHO CHAVES
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO 0010120-57.2025.5.03.0151 : MATHEUS DE CARVALHO CHAVES : LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00b4a39 proferida nos autos.   Vistos etc. Tempestivos, conheço dos Embargos opostos pela reclamada. A questão relativa às alíquotas previdenciárias é tema afeto à fase de liquidação, não sendo necessário que o Juiz as especifique na sentença. Em relação aos honorários de sucumbência, vê-se que a sentença é clara, não padecendo de omissão. A insurgência da reclamada desafia recurso próprio, não a estreita via eleita. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela reclamada Louis Dreyfus Company Sucos S.A. Intimem-se as partes. Nada mais.   SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 26 de maio de 2025. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
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