Alessandra Gimene Molina
Alessandra Gimene Molina
Número da OAB:
OAB/SP 141876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Gimene Molina possui 64 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALESSANDRA GIMENE MOLINA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006194-77.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marco Aurélio Rocco Ribeiro e outro - Lincon Rodrigo Borges - - Lincon Rodrigo Borges - Mei - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Marco Aurélio Rocco Ribeiro e Rafaela Borges Fernandes em face de Lincon Rodrigo Borges e Lincon Rodrigo Borges-MEI para o fim de: a) CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagarem aos autores a quantia de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), acrescido de juros de mora e correção monetária legais, nos termos do Código Civil. Frisa-se que a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024. CONDENO os réus no pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade. Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes. Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos. Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ. P.I - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), LUCAS KEMP DANTAS (OAB 377375/SP), LUCAS KEMP DANTAS (OAB 377375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000850-52.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira - Start Gam Fernandópolis Ltda - - Luiz Henrique Nicoli - Vistos. Fls. 517/518: ciente. Prossiga-se nos termos da decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000392-29.2020.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Custódio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes da implantação do benefício às fls. 609/613. Apresente o INSS cálculo do valor que entende devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, observando, se o caso, os termos do Comunicado 05/2025-UFEP, que informa a necessidade de incluir os dados de juros de mora até dezembro/2021 e juros SELIC separadamente. - ADV: PEDRO ORTIZ JUNIOR (OAB 66301/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001471-18.2013.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Regiane Jaqueline Ferrari de Araujo - Flor e Laço Buffet e Decoração Ltda Me - Antonio Sergio Agustini e outro - Cristian David Ramos de Souza e outros - Vistos. Fls. 679/680 (Manifestação da exequente pleiteando certidão atualizada do imóvel). Considerando que a certidão juntada às fls. 634/638 é datada de 07/02/2025, entende-se que é suficiente para o cumprimento das obrigações determinadas. Dessa forma, prossiga-se nos termos da decisão retro, aguardando eventual manifestação do exequente e a apresentação do edital por parte do leiloeiro. . Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), JOAO PAULO SALES CANTARELLA (OAB 149093/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003858-95.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.S.F. - C.G.F. - Vistos, Por oportuno, é cediço que as petições sigilosas, sem numeração de folhas dificulta a análise, bem como as menções aos pedidos em decisões que também seguiriam o sigilo, tornando-se um procedimento unilateral e tumultuado, desnecessarimente, o que certamente atrapalha o bom andamento do processo, bem como a eficiente prestação jurisdicional, pela qual preza esta magistrada. Ademais, haja vista que, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, as peças processuais devem ser públicas e de livre acesso das partes envolvidas. Além disso, o executado foi devidamente citado e tem conhecimento dos procedimentos possíveis, bem como ciência das consequências por eventual fraude à execução. E como se vê, no caso vertente, a próprio exequente alega a possibilidade de ocultação e transferência de bens com o intuíto de frustar a execução, o que evidencia que o sigilo das peças processuais em nada colaborou para evitar esta possibilidade. Desta forma, determino que a zelosa serventia retire o sigilo da petição datada de 10/04/2025, mencionada na decisão de fls. 417, na qual o credor pede atos expropriatórios e outras providências. No mais, denota-se que a exequente atualizou o débito alimentar até 10/05/2025, que deveria constar em processo pelo rito coercitivo e não de atos exprobatórios. Todavia, esta magistrada entende pela incompatibilidade da cumulação de rito pela expropriação de bens e coercitivo, razão pela qual, deverá a exequente, apresentar o cálculo atualizado do débito somente pelo período devido pelo rito exprobatório, excluindo o período pelo qual deverá propor a ação pelo rito coercitivo. Após a manifestação da exequente, ouça-se o Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE CARLA ARROIO CATELANI (OAB 309437/SP), PAULA FRANÇOSO MENDONÇA DE SOUZA (OAB 329109/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175698-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Fernandópolis; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1000850-52.2023.8.26.0189; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira.; Advogado: Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR); Advogado: Vinicius Cabral Bispo Ferreira (OAB: 410103/SP); Agravado: Start Game Fernandopolis Ltda e outro; Advogada: Alessandra Gimene Molina (OAB: 141876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008702-93.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Novaes de Araujo - - Lilian Aparecida Cruz Novais - WG Empreendimentos Comerciais Ltda - - Rio Preto Games Empreendimentos Comerciais Ltda - - Condomínio Shopping Center Fernandópolis - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 387/389: Anoto a aceitação do perito judicial, o qual será intimado para o início dos trabalhos periciais em momento oportuno. Nesse passo, em termos de prosseguimento, intimem-se as partes, através de seus procuradores jurídicos, para que, em 5 (cinco) dias, informe nos autos onde se encontra localizado o aparelho/brinquedo com camas elásticas (descrito à fl. 2) para a feitura do laudo pericial técnico. Intimem-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), RICARDO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 456465/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)