Primo Francisco Astolfi Gandra
Primo Francisco Astolfi Gandra
Número da OAB:
OAB/SP 141925
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008590-25.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ADILSON JORGE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO - SP339023, GLICIA GANDRA DE OLIVEIRA - SP395250, PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA - SP141925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando o pedido de oitiva das testemunhas pelos meios virtuais, defiro o pedido, informando abaixo o link para acesso ao ato por meio da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQ1YzBmMDQtZTAwZC00NzZmLThhYmYtZTc1MGQ3ODUwOWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%222f148951-d8b3-4b30-ace8-0ac4e6979889%22%7d Esclareço que o link também foi enviado ao endereço eletrônico informado pelo patrono do autor, profissional este que deverá repassa-lo às testemunhas arroladas e certificar-se de que elas acessem a sala virtual por meio de dispositivo com câmera e microfone ativos, bem como de que essas testemunhas não estejam reunidas no mesmo local por ocasião de suas oitivas. Intime-se com urgência. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028559-89.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elânia Cristina Guilherme da Silva - Adriana de Souza Pietramale - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), FELIPE GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP), GLICIA GANDRA DE OLIVEIRA (OAB 395250/SP), IGOR GANDRA PASSERI (OAB 441942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002441-66.2021.8.26.0438 (processo principal 0001229-54.2014.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Harlei Filipe Moreira - Lucas Carvalho Oliveira - - Ddlimp Comercial Ltda - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) da expedição do MLE, o qual se encontra pendente de conferência e assinatura. Deverá o(a) credor(a) acompanhar frequentemente a conta bancária informada, a fim de verificar o efetivo crédito. - ADV: LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP), CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB 339023/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005696-12.2024.8.26.0637 (processo principal 1001681-17.2023.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Karin Santana dos Santos - 1. Transitado em julgado o acórdão de fls. 72/75, e, considerando os termos do Comunicado nº 394/2015 disponibilizado no DJE de 02/07/2015 (orientações em http:tjsp.jus.br/Institucional/Depre), fica(m) o(a)s credor(a)s intimado(a)s na pessoa de seu advogado a requerer a expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj - Petição Intermediária - funcionalidade específica para precatórios, anexando as peças necessárias para conferência das informações e registrando os valores individualizados por credor e verba. 2. Aguarde-se por trinta (30) dias tal providencia. Decorrido e no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006906-16.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - ANYELLI DE OLIVEIRA CARDOSO - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006902-76.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - THALIA VITORIA MARTINS DE OLIVEIRA - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006882-85.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Neiva Oliveira de Jesuz - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA (OAB 141925/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013579-74.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LIANDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO - SP339023, PRIMO FRANCISCO ASTOLFI GANDRA - SP141925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. RIBEIRãO PRETO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009397-76.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Prefeitura Municipal de Penápolis - Recorrida: Elizangela Maciel Vilas Boas - Vistos. Diante dos documentos que instruíram a petição inicial, defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) - Primo Francisco Astolfi Gandra (OAB: 141925/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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