Marcio Rachkorsky
Marcio Rachkorsky
Número da OAB:
OAB/SP 141992
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCIO RACHKORSKY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001330-46.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAX VITTA I Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO RACHKORSKY - SP141992, SAVIO CARMONA DE LIMA - SP236489 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos. Recebo o feito em redistribuição. Ratifico os atos processuais praticados até o momento. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, para a cobrança de despesas condominiais, nos termos do Art. 784, X, CPC, c/c Artigo 323, também do CPC, proposta em face de SANDRO BRILHANTE DOS SANTOS e CARLA CRISTINA COELHO DOS SANTOS. Houve decisão de declínio de competência, face à notícia de consolidação do imóvel em nome da CEF (ID 359149487 - fls. 132/133) e sua posterior inclusão no polo passivo da demanda (ID 359149488 – fls. 38). Assim, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo do débito atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação pelo autor, segue-se o rito previsto para Execução de Título Extrajudicial: cite(m)-se a CEF para que promova, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, o pagamento do débito reclamado na inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do(a) exequente, nos termos do artigo nos termos do artigo 829, "caput" e parágrafo 1º e artigo 831, ambos do CPC, ficando dispensada do pagamento de honorários advocatícios em primeira instância, em razão do regramento especial aplicado aos Juizados Especiais (art. 55, caput e §1º, da Lei n. 9.099/1995). Após, venham os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001330-46.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAX VITTA I Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO RACHKORSKY - SP141992, SAVIO CARMONA DE LIMA - SP236489 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos. Recebo o feito em redistribuição. Ratifico os atos processuais praticados até o momento. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, para a cobrança de despesas condominiais, nos termos do Art. 784, X, CPC, c/c Artigo 323, também do CPC, proposta em face de SANDRO BRILHANTE DOS SANTOS e CARLA CRISTINA COELHO DOS SANTOS. Houve decisão de declínio de competência, face à notícia de consolidação do imóvel em nome da CEF (ID 359149487 - fls. 132/133) e sua posterior inclusão no polo passivo da demanda (ID 359149488 – fls. 38). Assim, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo do débito atualizada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a determinação pelo autor, segue-se o rito previsto para Execução de Título Extrajudicial: cite(m)-se a CEF para que promova, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, o pagamento do débito reclamado na inicial, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do(a) exequente, nos termos do artigo nos termos do artigo 829, "caput" e parágrafo 1º e artigo 831, ambos do CPC, ficando dispensada do pagamento de honorários advocatícios em primeira instância, em razão do regramento especial aplicado aos Juizados Especiais (art. 55, caput e §1º, da Lei n. 9.099/1995). Após, venham os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012646-92.2018.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Condominio Morumbi Sul Modulo I - Maria de Los Dolores Sammartin Di Nardi - - Roberto Goncalves Siqueira - Vistos. Fls. 3311/3312: noticiada a designação de perícia em processo de interdição da parte ré, versando a questão sobre capacidade, o que poderia gerar nulidades neste feito, suspendo, nos termos pleiteados pelo MP, o andamento deste feito por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 313, inciso I, do CPC, e consignado na decisão de fl. 3308, a fim de se aguardar o desfecho da aludida perícia e eventual decisão do d. Juízo competente acerca da curatela. Sobre o tema, já decidiu o Eg. TJSP: Agravo Interno - Decisão monocrática que determinou a suspensão do julgamento do feito, em razão do reconhecimento de prejudicialidade externa - Manutenção - Necessidade de se aguardar a realização da perícia médica a ser realizada nos autos da ação de interdição da servidora - Possibilidade de efeitos prospectivos ou retroativos da decisão que decretar a interdição da agravada, a influenciar na análise da legalidade do procedimento disciplinar em questão - Decisão mantida - Recurso desprovido. TJSP; Agravo Interno Cível 1002411-43.2021.8.26.0299; Relator (a):Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/12/2023; SUSPENSÃO DO PROCESSO - DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL DA PARTE - PERÍCIA BEM DETERMINADA EM OUTRO FEITO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.TJSP;Agravo de Instrumento 2153737-86.2023.8.26.0000; Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. PENSÃO POR MORTE. PREJUDICIALIDADE. Pedido de concessão de pensão por morte formulado por filho incapaz. Parcial procedência na origem. Superveniente desate de improcedência na ação de interdição, com o reconhecimento da ausência de incapacidade do requerente. Prejudicialidade externa. Necessidade de se aguardar o desfecho definitivo nos autos de interdição, que disporá sobre a condição de invalidez ou deficiência mental do requerente. Suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida demanda que se impõe. Exegese do inc. V, "a" e §4º do art. 313 e do inc. I do art. 932, ambos do Código de Processo Civil. SUSPENSÃO DO PROCESSO.TJSP; Apelação Cível 1022655-22.2021.8.26.0451; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2023. Deverá parte, como já consignado à fl. 3308, comprovar nos autos a nomeação de eventual curador, regularizando a representação processual. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), SILVIA MARIA MUNARI PONTES (OAB 162351/SP), AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP), AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006652-96.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Osasco 2 - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 274/296, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente a quantia penhorada às fls. 181/195, no valor de R$8.009,91 (MLE-fl. 321). Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0188134-95.2006.8.26.0100 (583.00.2006.188134) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luha Administração e Participações Ltda. - Wme Engenharia e Equipamentos Ltda. - - Luiz Márcio Cantino Tavares - - Giovanni Di Francesco - Condomínio Conjunto Residencial Place Vendome - Transcontinental Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - GUILHERME ELIOT PARSCHIN FRANCO - Maria Célia Simões Di Francenco - Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), FABIO MADDI (OAB 85640/SP), GRAZIELA TSAI (OAB 261026/SP), GRAZIELA TSAI (OAB 261026/SP), MARCOS TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO (OAB 126054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094971-87.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Adg - Vistos. I - Promova o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento (valor de 1,212 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Se descumprida esta determinação, tornem ao arquivo. Prazo: 05 (cinco) dias. II - Com fundamento no art. 76, caput e § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, haja vista que o instrumento de substabelecimento de fls. 121, embora supostamente assinado eletronicamente, não veio acompanhado do respectivo relatório dos fatores de autenticação empregados. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002137-81.2021.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Amigos Terras de Santa Adélia - Eduardo Antonio de Abreu - - Ketura Freitas de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos, de forma solidária, a pagarem à associação autora o valor de R$ 5.588,32 (cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), posicionado para o mês de novembro de 2021, referente às taxas de manutenção vencidas em 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 12/2020, 09/2021 e 11/2021, a ser corrigido monetariamente desde a data do vencimento e de juros de mora desde a citação, bem como os valores que venham a vencer no curso da demanda, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Destaca-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: (i) Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; (ii) A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao curador especial, nos termos do Convênio DPESP/OABSP. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades administrativas. P.I.C.. - ADV: LUIZ BENEDITO CANDIDO DA SILVA (OAB 153722/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), LUIZ BENEDITO CANDIDO DA SILVA (OAB 153722/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010907-21.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Castel Di Reggio - Luciana da Silva Palomares e outro - Peris Sociedade Individual de Adv. - Municipio de São Paulo - Maria de Fatima Ferreira da Silva - Fls. 1742/1742: Ciência às partes. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), DANIEL DOS SANTOS PORTO (OAB 234239/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 102093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068884-94.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Pbk - Do Val Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte executada, em 15 dias, sobre os cálculos de fls. 312/314. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-32.2022.8.26.0654 (processo principal 1000294-81.2021.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Amigos Terras de Santa Adélia - Aguardando manifestação do autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, tendo em vista que a penhora on line bloqueou o valor de R$ 785,19. (Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, de que foi bloqueado o valor de R$ 785,19, através do Sistema BacenJud/Renajud, devendo apresentar embargos/impugnação, no prazo de quinze dias.) (devendo providenciar a juntada de endereço e taxas necessárias para intimação dos executados). - ADV: MARCIO RACHKOSKY (OAB 141992/SP)
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