Rovilson Da Costa Gimenez
Rovilson Da Costa Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 142086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rovilson Da Costa Gimenez possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1
Nome:
ROVILSON DA COSTA GIMENEZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002746-86.2024.8.26.0004 (processo principal 1007627-31.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvana Maria Siqueira do Nascimento - Giuliane Dias - Vistos. Fls. 150/155: Manifeste-se a parte exequente em 05 dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP), ANA PAULA NASCIMENTO DOS REIS SOUSA (OAB 249826/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0848414-88.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0848414-88.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00076639 RECTE: SERVICOS PARA O COMERCIO DO BRASIL S A ADVOGADO: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO OAB/SP-195739 RECTE: SERASA S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VIVIANE ROSA DA SILVA ADVOGADO: CAROLINE MENDES CARVALHO ALVES OAB/RJ-142086 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que subsiste relação jurídica entre as partes e porque adotada a teoria da asserção, a qual se conforma com a simples imputação de responsabilidade pelo evento; e, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018809-72.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Renata de Almeida Prado Lopes - Paulo Henrique Pereira de Souza Silva e outros - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de resolver o contrato de locação firmado pelas partes, decretar o despejo do imóvel indicado na inicial, concedendo-se o prazo de 15 dias para desocupação, bem como para condenar a parte ré - com a ressalta à responsabilidade do corréu Paulo - ao pagamento dos aluguéis vencidos mensalmente desde agosto de 2024 até a efetiva desocupação, corrigidos pelo IPCA e com a incidência de juros moratórios pela Selic, desde cada vencimento, acrescidos, ainda, de multa contratual de 10%. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Nos termos do artigo 917 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, e, ainda, conforme o Comunicado CG nº 438/2016, para promover o cumprimento de sentença deverão os interessados: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo; b) cumprir integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC; c) distribuir e cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença", Categoria: "Execução de Sentença", Classe: "Cumprimento de Sentença" (nº 156 ou 157, conforme o caso), gerando outra numeração apenas para fins estatísticos. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção deste processo e arquivem-se estes autos definitivamente. P.I. - ADV: VAGNER DE SOUZA BARBOSA (OAB 479716/SP), ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8440d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos... Ante o cumprimento integral do acordo e do registro do pagamento para fins de e-gestão, julgo extinta a execução. Dê-se baixa e arquive-se. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI MELO AMARAL - GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8440d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos... Ante o cumprimento integral do acordo e do registro do pagamento para fins de e-gestão, julgo extinta a execução. Dê-se baixa e arquive-se. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CESAR PINHEIRO MARTINS - ENGENHARIA CONSULTIVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001541-56.2023.8.26.0004 (processo principal 1013236-58.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aveiro Administração e Participações Ltda - Fls. 110: Ciência às partes. - ADV: ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte a certidão cartorária acostada à fl. 573, venham as custas necessárias para o recebimento da impugnação ofertada às fls. 568/572. Prazo: 5(cinco) dias. Recolhidas as custas, intime-se o impugnado. Não havendo o recolhimento, voltem conclusos. Intimem-se.
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