Ana Flavia Ramazotti Cardoso
Ana Flavia Ramazotti Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 142151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flavia Ramazotti Cardoso possui 19 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TRF4, TRF3, TJSP
Nome:
ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001716-89.2019.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira SUCESSOR: OSEIAS DREIM Advogado do(a) SUCESSOR: ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO - SP142151 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s). Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006494-22.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008897-20.2017.8.26.0320) (processo principal 1008897-20.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Igo Luís Fabri - - Ivo Luis Fabri - Alverino Teixeira Filho - Vistos. 1- Fls. 182: Fica o(a) executado(a) intimado do valor do bem, na pessoa de seu advogado. 2- Cumpra o cartório o item "2" de fls. 169/170. 3- Fls. 180/181: Esclareça o autor se quer a adjudicação do bem, observando que deverá aguardar o prazo para eventual impugnação do executado. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP), ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO (OAB 142151/SP), ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO (OAB 142151/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000321-48.2024.8.26.0146 (processo principal 1000840-50.2017.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Francisco de Assis Oliveira - Tendo em vista o COMUNICADO 05/2025-UFEP houve alteração na forma de cálculo do período entre a data da conta e a entrada em proposta, realizada pelo TRF, em relação à parcela de juros SELIC, a fim de se evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada. Há, portanto, necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, caso existam. Dessa maneira, os formulários dos sistemas PrecWeb e PJe foram adequados para que essas informações sejam encaminhadas de forma segregada, permitindo a correta atualização dos precatórios, a partir de 03/04/2025 e requisições de pequeno valor, a partir de 01/04/2025. Assim, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 5 dias, iniciando-se pelo exequente. - ADV: ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO (OAB 142151/SP)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003751-46.2024.4.04.7201/SC AUTOR : SIANE LARA ROZZA ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA RAMAZOTTI (OAB SP142151) SENTENÇA Diante do exposto, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal e resolvo o mérito da presente demanda julgando PROCEDENTE Como consequência, condeno o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição n. 198.768.896-9, inclusive mediante a alteração da DIB para 16/11/2020. Ainda, condeno o demandado ao pagamento das parcelas vencidas desde 16/11/2020, com correção monetária e juros de mora na forma explicitada na fundamentação.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003292-83.2020.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: RAIMUNDO ALVES DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO - SP142151, MARIA FERNANDA ZAMBON - SP354619 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001685-76.2022.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: KARINA MARINA VIANNA DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO - SP142151 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004550-94.2021.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira EXEQUENTE: MARIA MARLENE SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA RAMAZOTTI CARDOSO - SP142151 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial com o(s) depósito(s) correspondente(s) ao(s) ofício(s) requisitório(s), podendo o levantamento ser efetivado diretamente na instituição bancária pelo próprio beneficiário do crédito. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
Página 1 de 2
Próxima