Paulo Sergio Zago

Paulo Sergio Zago

Número da OAB: OAB/SP 142155

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJGO, TJBA, TRF1, TJSP, TRF3
Nome: PAULO SERGIO ZAGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020943-68.2010.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls. 652/657: manifeste-se o(a) exequente sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, tendo em vista vista a ausência de localização de bens do(a)(s) executado(a)(s) há mais de cinco anos. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007044-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Nair de Maria Montanger e outro - Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais, nos termos do Art. 1097 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Art. 4º, III e § 1º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo), sob pena de inscrição na dívida ativa. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044753-94.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.R Administração e Participações Ltda - Transfood Logística Ltda e outro - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), DIEGO DE FARIAS HAMADA (OAB 281127/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001483-34.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000673-93.2021.8.26.0695) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vagner dos Santos - Antonio Benedito Pinheiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça, se deferida. Prossiga-se na execução em seus ulteriores termos. PI - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000759-26.2023.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Benedito de Almeida Prado - Viação Cidade de Ibiúna Ltda - Diante disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Apresentado recurso de apelação, a Serventia deverá observar os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação deste Juízo (artigo 196, XXVIII, das NSCGJ). Dispensado o registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029646-74.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Advanced Comercio de Inflaveis Eireli Me - Vistos, Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial e emenda. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por ADVANCED COMERCIO DE INFLÁVEIS EIRELI ME contra CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO através do qual visa, em suma, a declaração de inexistência de débito apontado pela parte requerida. Narra que teve seu nome indevidamente incluído em registro de protesto por uma suposta dívida com o CREA/SP, muito embora seja empresa que atua na fabricação de infláveis, atividade industrial/artesanal que não exige fiscalização do réu, nem registro ou contratação de engenheiro; que não houve auto de infração, notificação prévia ou oportunidade de defesa; que tratando-se de inclusão de protesto de forma arbitrária e sem crédito constituído, é juridicamente ineficaz. Requereu, por fim, a declaração de nulidade do protesto, reconhecimento da inexistência da dívida e sustação definitiva do protesto Assim, requereu a antecipação da tutela "para que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos do protesto, referente ao título de nº 914562/2025". Analiso. A teor do que dispõe o art. 294 do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º deste dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, narra a parte autora que exerce atividade não sujeita ao órgão requerido, pelo que a cobrança pe indevida, não podendo-se impor à parte autora a produção de prova negativa. Trata-se de circunstância já suficiente para viabilizar a concessão da liminar pretendida, cuja medida não se mostra sujeita a causar prejuízos irreparáveis ou irreversíveis. No entanto, em que pese não ser possível concluir num juízo de cognição sumária que a parte ré agiu de forma fraudulenta, tenho que a efetivação/manutenção do protesto poderá trazer prejuízos econômicos à parte autora, tratando-se de uma empresa, motivo pelo qual, também, fica dispensada a caução e, presente, o periculum in mora. Nesse sentido: DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, inexigibilidade de débito e de nulidade de títulos de crédito, cumulada com indenização por danos morais. Tutela provisória concedida para a sustação dos efeitos do protesto dos títulos indicados na inicial. Dispensa de caução. Admissibilidade. Exigência de caução que é ato de livre arbítrio do juiz da causa, nos termos da Súmula 16 da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal. E é do art. 300, § 1º, CPC, que o juiz pode, "conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória". Dispensa, no caso, motivada pela probabilidade do direito vislumbrada em fortes indícios de que os títulos protestados foram sacados em conduta fraudulenta. Tese firmada pelo C. STJ sob o regime dos recursos repetitivos (Tema 902) que não se aplica ao caso concreto, por ausência de similitude fática. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170019-73.2021.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021)(grifei) Destaque-se, por oportuno, que o prejuízo que a efetivação da tutela de urgência porventura causar a outrem, se a sentença for, alfim, no sentido da improcedência do pleito autoral, serão suportados pelo Autor, independentemente da reparação por dano processual, nos termos do que dispõe o art. 302 do NCPC. Por essas razões, defiro a tutela antecipada a fim de determinar a sustação e/ou suspensão dos efeitos de protesto do título n° 914562/2025 junto aos 1º Tabelionato de Protestos de Letras e Títulos de Guarulhos (fls. 29). Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade processual. Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do artigo 246,§ 1º, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio. Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta e ofício, devendo neste caso ser encaminhado pela parte, juntamente com a cópia dos títulos coligidos aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005772-30.2014.8.26.0003 (apensado ao processo 1005772-30.2014.8.26.0003) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - A petição deve ser protocolada no cumprimento de sentença - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002267-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriano Administracao e Participacoes S/A - 1) Providencie a juntada da memória atualizada do débito. 2) Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados, observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056513-41.2024.8.26.0224 - Monitória - Espécies de Contratos - Comunnica Live, Content e Tech Ltda. - Capsugel Brasil Importação e Distribuição de Insumos Farmacêuticos e Alimentos - Manifeste-se o exequente, observando a petição de fls. 227/236, no prazo de 10 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MAURICIO DOS SANTOS MARQUES (OAB 301353/SP), THIAGO PÉDICO SARAGIOTTO (OAB 169739/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029646-74.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Advanced Comercio de Inflaveis Eireli Me - Vistos. Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da taxa de expedição de Carta AR/citação eletrônica, no valor de R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), código 120-1 (por réu). Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
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