Ricardo De Carvalho Aprigliano

Ricardo De Carvalho Aprigliano

Número da OAB: OAB/SP 142260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSC, TJGO, TJSP, TJPR
Nome: RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083302-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Plural Consultoria e Assessoria Ltda. - Stocche, Forbes, Filizzola, Clapis, Passaro e Meyer Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 1.582/1.583: Em caráter excepcional, inverto a ordem de produção probatória, determinando a realização de prova pericial de natureza econômico-financeira. E justifico referida decisão pelo fato de que o resultado da prova pericial poderá tornar desnecessária a produção de prova oral, restando pendente apenas as questões de direito, que independem de dilação probatória. Para tanto, no nomeio o Dr. GONÇALO LOPEZ, Código 2334, e-mail gonlopez@ig.com.br. Faculto ao Senhor Perito a solicitação direta de documentos que entenda necessários para a elaboração de pesquisas e diligências. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de quinze dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Notifique-se o Senhor Perito para se manifestar sobre a aceitação do encargo e a estimativa de honorários provisórios e definitivos, no prazo de 5 dias, contados da ciência de sua nomeação. Notifique-se e cumpra-se, autorizando o contato com o perito judicial pelo e-mail profissional indicado por ele ao Juízo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), ALICE BRAVO BRAILE (OAB 408897/SP), MARIA VIRGINIA NABUCO DO AMARAL MESQUITA NASSER (OAB 235062/SP), MARIA LUCIA PEREIRA CETRARO (OAB 323922/SP), VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE (OAB 461087/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032592-03.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - T.P.P. - P.A.G. - G.P.G. - Vistos. 1- Por ocasião da decisão de fls. 342/343, a tutela de urgência foi concedida de forma provisória, antes do contraditório, "para determinar a imediata suspensão dos efeitos da notificação de rescisão do Contrato de Parceria enviada pela Panobianco em 17.12.2024, de forma que as partes deverão imediatamente restabelecer o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas, por si e por seus franqueados". O fundamento central da referida decisão foi a impossibilidade de rescisão imotivada do contrato, verbis: "Sem prejuízo do que consta do item anterior, a gravidade dos fatos justifica a concessão da tutela de forma provisória, até que o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente seja analisado de maneira substancial, o que ocorrerá após o contraditório preliminar (item "2" desta decisão). A prova dos autos indica que as partes celebraram negócio jurídico de natureza empresarial, em 17/03/2023, com prazo determinado até 17/03/2029 (fls. 74/83, 85/105, 107/109 e 111/113). E o negócio previu as hipóteses de rescisão do contrato (fls. 79/80 e 91). Ocorre que a ré, aparentemente, pretende rescindir o negócio antes do prazo determinado e sem que tenha havido a caracterização de uma das hipóteses contratualmente estabelecidas pelas partes, a parir de 17/03/2025 (fls. 70), o que decorreria do seu arrependimento. Vale destacar que a notificação enviada pela requerida é genérica, sequer aponta os motivos de fato para a rescisão e faz referência vaga às "disposições contratuais e legais aplicáveis". Uma vez apresentados novos documentos e ouvidas as partes, a prova dos autos ainda não possibilita conclusão diversa. Como se observa dos autos, TOTAL PASS e PANOBIANCO celebraram contrato de parceria no dia 17/03/23 (fls. 74/83), que foi aditado três vezes, em 15/11/23, 06/06/2024 e 11/07/24 (fls. 85/105, 107/109 e 111/113). A cláusula 5.1 do contrato (fls. 79/80), cuja redação foi alterada por ocasião do primeiro aditamento (fls. 91), regula a vigência e as hipóteses de rescisão, verbis: "5.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 48 (quarenta e oito) meses. Após os primeiros 48 (quarenta a oito) meses, o Contrato será automaticamente renovado por mais 24 (vinte e quatro) meses, sem a necessidade de qualquer formalidade adicional pelas Partes (1ª Renovação), com possibilidade de renovação por mais 24 (vinte e quatro) meses caso as Partes se manifestem positivamente com até 90 (noventa) dias de antecedência da data do vencimento do Contrato, considerando o término do período da 1ª Renovação. A ACADEMIA PARCEIRA não poderá rescindir unilateralmente este Contrato até que a totalidade do Adiantamento seja consumida em Comissão Parceira e Repasse Franqueada nos termos deste Contrato ou antes do término da vigência após a 1ª Renovação (entre ambos o que ocorrer primeiro), sob pena de devolução do Saldo Remanescente que não tenha sido consumido do Adiantamento em até 5 (cinco) dias, contados da data do efetivo término, com aplicação da cláusula 5.2.1 abaixo. Passado o período em que a totalidade do Adiantamento tenha sido consumida nos termos estabelecidos por este Contrato, excluída a hipótese da cláusula 5.1.1 e observado o disposto na cláusula 5.2.1 abaixo, este Contrato poderá ser resilido pela ACADEMIA PARCEIRA, mediante prévia comunicação escrita à TOTALPASS, com aviso prévio de 90 (noventa) dias, sem que haja a incidência de quaisquer multas ou indenizações. 5.1.1. Caso a TOTALPASS altere seu modelo de negócios para clientes finais pessoas físicas diretamente (b2c), a ACADEMIA PARCEIRA poderá rescindir este contrato, situação na qual somente terá que notificar à TOTALPASS e devolver o Saldo Remanescente do Adiantamento em até 5 (cinco) dias da data em que pretender realizar o término do contrato. 5.2. A TOTALPASS poderá resilir este contrato unilateralmente, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à ACADEMIA PARCEIRA, com aviso prévio de 90 (noventa) dias, hipótese na qual incidirá multa por rescisão antecipada no importe de 10% (dez por cento) do Saldo Remanescente apurado para a oportunidade em que expedida a notificação. Neste caso, a ACADEMIA PARCEIRA deverá devolver o Saldo Remanescente que não tenha sido consumido em até 15 (quinze) dias a contar de notificação para este fim, o qual deverá ser calculado de modo proporcional ao consumo devido de acordo com os termos deste Contrato, descontada a multa ora convencionada. 5.2.1. Em caso de rescisão deste Contrato causada pela ACADEMIA PARCEIRA, haverá a devolução proporcional do Saldo Remanescente calculado de modo proporcional ao consumo devido de acordo com os termos deste Contrato com aplicação da multa do item 4.2.9.2. acima. 5.2.1.1. O presente contrato é firmado sem qualquer cláusula de exclusividade entre as partes contratantes, sendo que as condições ora tratadas, as quais deverão ser fielmente observadas, não possuem o condão de obstar novos negócios pelas partes" (fls. 91 - grifado). Portanto, a PANOBIANCO pode rescindir o contrato, desde que o adiantamento tenha sido integralmente consumido, com aviso prévio de 90 dias. Nesse contexto, em princípio não pode ser considerada válida a notificação enviada em 17/12/2024 (fls. 70), eis que naquele momento o adiantamento não havia sido integralmente consumido, de forma que a antecipação da notificação, para que a rescisão produzisse efeitos no momento do exaurimento do adiantamento, aparentemente configura descumprimento do contrato pela PANOBIANCO. Não obstante, a referida notificação tem o efeito de demonstrar inequivocamente o interesse na rescisão imotivada do contrato, a partir do momento em que esteja caracterizado o exaurimento dos valores adiantados. E a ciência inequívoca da intenção de rescindir o contrato ficou ainda mais clara com o ajuizamento da presente ação. Logo, por aplicação da cláusula 5.1 do contrato, uma vez manifestado o interesse da PANOBIANCO rescindir o contrato, a rescisão efetivamente ocorrerá 90 dias após a o exaurimento dos valores adiantados. Entretanto, as partes divergem sobre o exaurimento dos valores adiantados. Para a PANOBIANCO já teria ocorrido o exaurimento (fls. 886/895 e 896/1102), conclusão oposta à apresentada pela TOTAL PASS em seus cálculos (fls. 1121 e 1221). E uma vez questionado em juízo o exaurimento do adiantamento, cabia à PANOBIANCO demonstrar a validade da rescisão implementada, o que não pode ser extraído apenas da leitura leiga das planilhas apresentadas. Por esse motivo, a decisão de fls. 343/343 deve ser confirmada, suspendendo os efeitos da notificação de rescisão do contrato, até o julgamento da causa. 2- No mais, faculto a apresentação de réplica e a especificação de provas, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), RAQUEL MANSANARO (OAB 271599/SP), CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), ANA CAROLINA DE ARRUDA PIRES D' AVILLA (OAB 449820/SP), DANIEL KAUFMAN SCHAFFER (OAB 310827/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), MARCELY FERREIRA RODRIGUES (OAB 335712/SP), HERCULES MANFRINATO KASTANOPOULOS (OAB 356702/SP), PEDRO FRANKOVSKY BARROSO (OAB 519012/SP), BIANCA DE QUADROS ONÓFRIO (OAB 527631/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0504767-26.1997.8.26.0100 (583.00.1997.504767) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Sacaria Coringa Ltda - Massa Falida de Sacaria Coringa Ltda - Wal Mart Brasil Ltda - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vicunha Têxtil S.a. - - União Federal - Corsino Pereira Neto - Adilson Bigueto - - Diolanda Aparecida Ferreira - - Luciana Aparecida dos Santos - - Rosalina Elaine Leite - - Anita Marques da Silveira - Ana Maria Cardoso de Almeida - - Alexandro Marques Cipriano - - Cícera de Oliveira Batista - - Débora de Almeida - - Zelita Gomes dos Santos - - Zilma Alves de Freitas - Fls. 2720: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: JOSE OSORIO SALES VEIGA (OAB 78735/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MIGUEL TELLES NETTO (OAB 7018/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP), ROSELY BERMUDES (OAB 86467/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP), AUDEMICIO SEBASTIAO ALVES (OAB 58698/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 78000 /AC), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), OSWALDO BONOLDI (OAB 10005/SP), VITOR MANOEL CASTAN (OAB 113578/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), ADALBERTO FERNANDES GRANJO (OAB 119145/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), CLOVIS DE FREITAS NOBRE (OAB 67956/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), MANOEL INACIO (OAB 39024/SP), JORGE ABDUCH (OAB 43736/SP), MARIVONE DE SOUZA LUZ (OAB 63057/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 100ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO - CÍVEL 0175255-71.2017.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0175255-71.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00293006 AGTE: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. ¿ ELETROBRAS ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 AGDO: ENESA ENGENHARIA S A ADVOGADO: DR(a). RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO OAB/SP-142260 ADVOGADO: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA OAB/SP-183651 Relator: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023055-68.2023.8.26.0100 (processo principal 0038363-62.2014.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Transação - Biblioteca/centro de Pesquisa América do Sul - Paises Arabes - Arte A Produções Ltda - Vistos. Fls. 149/151: A petição apresenta uma tabela com seis orçamentos de fontes de mosaico. A média desses orçamentos, multiplicada por 12 (considerando as ressalvas), resulta em R$ 518.484,72. Este é o valor que a Exequente considera correto para indenização. A Exequente entende que os parâmetros já apresentados são suficientes para que o Juízo fixe as perdas e danos. No entanto, caso a perícia seja determinada para a liquidação, a Exequente solicita que seus custos sejam suportados pela Executada, com base no Tema 871 do STJ. Fls. 152/155: A executada, ARTE A PRODUÇÕES LTDA., argumenta que o valor a ser apurado deve considerar os documentos oficiais de 2011, que indicam o valor de U$ 1.300,00 (mil e trezentos dólares) para o objeto do incidente (diversas obras de arte). Menciona uma Declaração Simplificada de Importação (DSI) do Ministério da Fazenda de 07/10/2010 e um Termo de Responsabilidade 3923/11 da Receita Federal de 28/07/2011, ambos com o valor de U$ 1.300,00. A executada contesta a pretensão do exequente de aproximadamente R$ 500.000,00, alegando falta de fundamentação legal ou fática. Além disso, a petição ressalta que não há comprovação da valorização do bem desde 2011. Sugere que uma pesquisa na internet por "Fonte Mosaico Marroquina" em sites como Etsy mostra produtos semelhantes com valor médio não superior a R$ 15.000,00. Caso o juízo não acolha os documentos, a executada reitera o pedido de prova pericial específica, a ser realizada por especialista em obras de arte, com base em objetos similares encontrados em páginas eletrônicas como Etsy ou L'oeil. Fls. 156/158: A Exequente apresentou orçamentos das lojas L'OIEL e ETSY para fontes islâmicas similares, sugerindo um valor de aproximadamente R$ 518.484,72 para a fixação das perdas e danos. A Executada, por sua vez, insiste que documentos de 2011 indicavam que o valor do objeto era de US$ 1.300,00.A Executada também alega não haver comprovação da valorização da fonte desde 2011 e afirma ter localizado fontes no site ETSY com valor médio não superior a R$ 15.000,00. Fls. 162/163: A Executada contesta a pretensão da Exequente de uma indenização de R$ 518.484,72 por perdas e danos, argumentando que a Exequente replica argumentos falaciosos já impugnados. A Executada reitera que os documentos apresentados pela própria Exequente comprovam que o objeto do incidente foi declarado em US$ 1.300,00 no ano de 2011. Assim, a Executada impugna integralmente a quantia de R$ 518.484,72, afirmando que não há fundamentação legal ou fática que justifique tal valor. A Executada também destaca que a Exequente não comprovou qualquer valorização da fonte desde 2011 que justificasse o aumento de US$ 1.300,00 para R$ 518.484,72. Além disso, a Executada informa que localizou e está em posse da fonte objeto do incidente, requerendo que a Exequente informe o endereço e a data para a entrega da fonte, para que a demanda seja extinta. Fls. 164/167: A Exequente questiona a repentina aparição da fonte e a falta de informações sobre suas condições ou posse. Diante disso, a Exequente requer que a Executada seja intimada a comprovar o estado de conservação da fonte por meio de imagens (fotos e vídeos) e permita a visita de um representante da Exequente para verificar seu estado atual. Caso o estado seja confirmado como perfeito, a Executada poderá providenciar a entrega, arcando com os custos e riscos do transporte. Além disso, a Exequente solicita a aplicação de penalidade por má-fé à Executada, argumentando que a conduta de ocultação, resistência injustificada e alteração dos fatos se enquadra nos incisos II e V do artigo 80 do Código de Processo Civil (CPC). A Exequente cita jurisprudência do TJSP que corrobora a aplicação de multa em casos de ocultação de patrimônio e tentativa de frustrar a execução. Assim, requer a condenação da Executada por litigância de má-fé, com a imposição de multa e indenização pelos prejuízos causados. 1. Inicialmente, considerando-se a súbita alteração na narrativa da parte executada, que, até o presente momento, apresentava um discurso divergente acerca da aparição da fonte, intime-se a referida parte para que, no prazo de 15 dias, esclareça detalhadamente como se deu o aparecimento da fonte, comprovando-a de forma idônea. A ausência de justificativa plausível poderá caracterizar litigância de má-fé, sujeitando a parte às penalidades cabíveis na forma da lei. 2. No mais, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, comprove, por meio de imagens e fotografias, o estado atual da fonte, conforme solicitado pela parte exequente às fls. 164/167. Por fim, autorizo a visita de um representante da exequente ao local onde se encontra a fonte, para verificação de seu estado de conservação. Deverá a exequente diligenciar junto à executada para agendamento da visita em data e horário mutuamente acordados. Int. - ADV: RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA (OAB 80955/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ Cível - Fórum Cível Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707 e-mail: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefones: (62) 3018-6685 e 6686  ATO ORDINATÓRIO   Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento.   Goiânia, 17 de junho de 2025.   Eloysa Neves dos Santos - Central de Apoio Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0834556-36.1993.8.26.0100 (583.00.1993.834556) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - S.M. - - Mariza Souza e Silva de Martini - - Cristiane Souza e Silva Martini - - MAURICIO SOUZA E SILVA DE MARTINI - - Ricardo Souza e Silva de Martini - - Cristiane Souza e Silva Martini - Ivan Leão Sayeg Filho - - João Carlos Nougues Neto - Espólio de Ivan Leão Sayeg - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor do ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 2708 lavrado em 06 /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), MARIZA SOUZA E SILVA (OAB 29613/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), MARIZA SOUZA E SILVA (OAB 29613/SP), SERGIO DE MARTINI (OAB 54080/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002234-07.1996.8.26.0224 (224.01.1996.002234) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Construtora Pianco Ltda. - - Consenge Consultoria e projetos de engenharia ltda - - AJM Sociedade Construtora Ltda - - Soebe Pavimentação e Construção Ltda - - Someg Terraplanagem Pavimentacao e Construcoes Ltda - - Construtora Radial Ltda - - dos Arroios S/A Construtora - - MAROI ENGENHARIA LTDA - Municipalidade de Guarulhos e outro - Ajm Sociedade Construtora Ltda - - Lino Elias de Pina - - Vanderly Gomes Soares - - Espólio de Vladimir Bichioni Torres - - Ziguia Engenharia LTDA. - - XRBM Produções Artísticas S/A LTDA. - - Finkelstein Comércio e Participações Ltda - - Francislene Assis de Almeida Correa (Espólio de Francisco Assis de Almeida) - - FRANCISCO ASSIS DE ALMEIDA JUNIOR - - Júlio César Shaefer - - Marcos de Andrade Cunha - - RC Assessoria Empresarial e outro - Stratura Asfaltos S/A - Marlise Vaz Bridi e outro - Alta Adm Judicial Ltda - Michel Kalil Habr Filho - - William Marinho de Faria - Fls. 6077/6181: Ciência da juntada dos MLEs (pagos), conforme determinado às fl. 6073. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), SUELI ALEXANDRINA DA SILVA (OAB 279865/SP), RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES (OAB 92770/SP), MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP), ARNALDO MALHEIROS (OAB 6977/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB 287856/SP), AMILCAR LUIZ TOBIAS RIBEIRO (OAB 248421/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), WILLIAM MARINHO DE FARIA (OAB 35876/SP), LIDIANE LELES PARREIRA COSTA (OAB 24165/GO), MARCOS DE ANDRADE CUNHA (OAB 35026/SC), MARCOS DE ANDRADE CUNHA (OAB 35026/SC), JÚLIO CÉSAR SHAEFER (OAB 28792/SC), JÚLIO CÉSAR SHAEFER (OAB 28792/SC), MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS (OAB 289234/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), RENATO DE MATOS LOPES (OAB 358476/SP), ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP), SARA GONÇALVES TUFANO (OAB 330559/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), PRISCILLA LIMENA (OAB 154282/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB 143250/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), CLAUDIO FINKELSTEIN (OAB 113481/SP), MARINELLA DI GIORGIO CARUSO (OAB 183629/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB 166590/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP), MARCELO CERTAIN TOLEDO (OAB 158313/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 288) JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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