Roberico Fernandes De Souza
Roberico Fernandes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 142337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberico Fernandes De Souza possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
ROBERICO FERNANDES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0037100-37.2003.5.15.0035 AUTOR: LUIS HENRIQUE IZABEL E OUTROS (23) RÉU: ARIOSI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707bcc1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se os termos da ata de audiência de ID 6dfe959, e tratando-se de bem indivisível e que possui coproprietário estranho à lide, autorizo a adjudicação do percentual penhorado, pelo valor da avaliação. Inteligência dos artigos 825, I, 876, § 5º, e 889, II, todos do CPC. O terceiro interessado, Marcio Fernando Dias, é proprietário da parte ideal equivalente a 80% do imóvel objeto da matrícula 924 do CRI desta Comarca. A executada Maria Helena Missura Ariosi é proprietária dos demais 20%, que foram devidamente penhorados em 17/04/2024 e avaliados em R$ 16.000,00, conforme auto de avaliação datado de 26/04/2024. Deverá o Terceiro, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito da importância de R$ 16.000,00, referente ao valor da avaliação. Cientifique-se a executada. Após, decorridos os prazos legais, em nada mais havendo, expeça-se a competente Carta de Adjudicação, prosseguindo-se com a execução. São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA MISSURA ARIOSI - DURVAL ARIOSI - DEMATEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - MANOEL RAIMUNDO ARIOSI - MAGALI CALORIO ARIOSI - ARIOSI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0037100-37.2003.5.15.0035 AUTOR: LUIS HENRIQUE IZABEL E OUTROS (23) RÉU: ARIOSI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707bcc1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se os termos da ata de audiência de ID 6dfe959, e tratando-se de bem indivisível e que possui coproprietário estranho à lide, autorizo a adjudicação do percentual penhorado, pelo valor da avaliação. Inteligência dos artigos 825, I, 876, § 5º, e 889, II, todos do CPC. O terceiro interessado, Marcio Fernando Dias, é proprietário da parte ideal equivalente a 80% do imóvel objeto da matrícula 924 do CRI desta Comarca. A executada Maria Helena Missura Ariosi é proprietária dos demais 20%, que foram devidamente penhorados em 17/04/2024 e avaliados em R$ 16.000,00, conforme auto de avaliação datado de 26/04/2024. Deverá o Terceiro, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito da importância de R$ 16.000,00, referente ao valor da avaliação. Cientifique-se a executada. Após, decorridos os prazos legais, em nada mais havendo, expeça-se a competente Carta de Adjudicação, prosseguindo-se com a execução. São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0170000-81.1999.5.15.0048 AUTOR: ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS E OUTROS (1) RÉU: WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52faa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO 1) Processo de Investigação nº 08/2019 realizado pela DIVEX - Divisão de Execução de Ribeirão Preto O imóvel de matrícula nº 2.608 do CRI de Porto Ferreira foi totalmente arrematado. Em nome da sra. ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN (CPF/CNPJ 277.129.148-77) foram localizados os seguintes imóveis: a) Matrículas 3.835 e 3.836 do 1º CRI de Conchas, referente ao Sítio São José; b) Matrícula 16.220, do 1º CRI de Conchas, referente a Fazenda São José; c) Matrícula 7.930 do 1º CRI de Laranjal Paulista, referente a parte ideal de 1/3 do imóvel; d) Matrícula 3.075 do do 1º CRI de Laranjal Paulista. Solicitem-se as matrículas acima citadas para análise sobre eventual prosseguimento da execução. 2) Manifestação da Reclamada [Márcia] - Id 2f6bfc3 de 26/06/2025 Indefiro o levantamento da indisponibilidade averbada sob a matrícula nº 2.000 do CRI de Porto Ferreira, pois a impenhorabilidade pode ser alterada em caso de eventual sucessão. 3) Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTOAVES ALIMENTOS LTDA - BANCO ITAUCARD S.A. - ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN - WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0170000-81.1999.5.15.0048 AUTOR: ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS E OUTROS (1) RÉU: WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52faa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO 1) Processo de Investigação nº 08/2019 realizado pela DIVEX - Divisão de Execução de Ribeirão Preto O imóvel de matrícula nº 2.608 do CRI de Porto Ferreira foi totalmente arrematado. Em nome da sra. ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN (CPF/CNPJ 277.129.148-77) foram localizados os seguintes imóveis: a) Matrículas 3.835 e 3.836 do 1º CRI de Conchas, referente ao Sítio São José; b) Matrícula 16.220, do 1º CRI de Conchas, referente a Fazenda São José; c) Matrícula 7.930 do 1º CRI de Laranjal Paulista, referente a parte ideal de 1/3 do imóvel; d) Matrícula 3.075 do do 1º CRI de Laranjal Paulista. Solicitem-se as matrículas acima citadas para análise sobre eventual prosseguimento da execução. 2) Manifestação da Reclamada [Márcia] - Id 2f6bfc3 de 26/06/2025 Indefiro o levantamento da indisponibilidade averbada sob a matrícula nº 2.000 do CRI de Porto Ferreira, pois a impenhorabilidade pode ser alterada em caso de eventual sucessão. 3) Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004543-44.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriele Duarte Saturnino - TAINAN LEONEL LAURENTINO, registrado civilmente como Tainara Stefani Leonel Laurentino - Vistos. O acordo superveniente à sentença deve ser homologado. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Fixo os honorários em 100% do valor da tabela DPE-OAB/SP. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP), ADRIELE DUARTE SATURNINO (OAB 386581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002815-87.2022.8.26.0037 (processo principal 1008449-81.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.O.R.F.A.S. - R.M.O. - Ciência aos interessados acerca do comprovante de resgate de depósito judicial juntado aos autos. - ADV: CAROLINE LIBERATO RODRIGUES SIMÕES (OAB 400652/SP), TAMIRES DOS SANTOS LOCCI BARIZAN (OAB 340811/SP), THAMIRES SOUZA DOS SANTOS (OAB 469610/SP), ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002815-87.2022.8.26.0037 (processo principal 1008449-81.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.O.R.F.A.S. - R.M.O. - Vistos. 1- Primeiramente, expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente ao depósito judicial de fls. 274/279, observado o formulário juntado nas fls. 322. 2- Referente à nomeação de advogado ao executado, Dr. Luiz Ricardo Gennari de Mendonça, pelo convênio OAB/DPE, já cadastrado nos autos, defiro o prazo de 10 dias para regularização da representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada. Na inércia, exclua-se do feito o nome do advogado e abra-se nova vista à Defensoria Pública para nomeação de novo advogado. 3 - Sem prejuízo, proceda a Serventia à exclusão do sistema das advogadas que representavam o executado anteriormente, Dras. Tamires Souza dos Santos e Caroline Liberato Rodrigues Simões. 4- No mais, por intempestiva e fora de contexto a impugnação apresentada a fls. 317/318, resta rejeitada. De fato, dificuldades de ordem financeira, notadamente considerando que o presente feito segue o rito da penhora (e não da prisão, como fundamenta o executado) não configuram justa causa para extinção do feito. 5- Uma vez verificado através de pesquisa no sistema ARISP que o executado é coproprietário de dois imóveis localizados nesta comarca, conforme fls. 287/291 e 292/295 e ante o pedido de fls. 305/306, defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado descrito na matrícula nº 21.397, de fls. 287/291, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA. Providencie a Serventia ao necessário à averbação da penhora através do sistema ARISP, observando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Não sendo possível a averbação através do sistema ARISP, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Expeça-se mandado de intimação do executado a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, c.c. artigo 771, e, também, do prazo de 15 dias para arguir, por simples petição, a validade e adequação da penhora, consoante artigo 525, § 11, todos do CPC. 7. Intime(m)-se também os coproprietários, acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, por carta com aviso de recebimento. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), THAMIRES SOUZA DOS SANTOS (OAB 469610/SP), CAROLINE LIBERATO RODRIGUES SIMÕES (OAB 400652/SP), TAMIRES DOS SANTOS LOCCI BARIZAN (OAB 340811/SP)
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