Roberico Fernandes De Souza

Roberico Fernandes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 142337

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberico Fernandes De Souza possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ROBERICO FERNANDES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0037100-37.2003.5.15.0035 AUTOR: LUIS HENRIQUE IZABEL E OUTROS (23) RÉU: ARIOSI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707bcc1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se os termos da ata de audiência de ID 6dfe959, e tratando-se de bem indivisível e que possui coproprietário estranho à lide, autorizo a adjudicação do percentual penhorado, pelo valor da avaliação. Inteligência dos artigos 825, I, 876, § 5º, e 889, II, todos do CPC. O terceiro interessado, Marcio Fernando Dias, é proprietário da parte ideal equivalente a 80% do imóvel objeto da matrícula 924 do CRI desta Comarca. A executada Maria Helena Missura Ariosi é proprietária dos demais 20%, que foram devidamente penhorados em 17/04/2024 e avaliados em R$ 16.000,00, conforme auto de avaliação datado de 26/04/2024. Deverá o Terceiro, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito da importância de R$ 16.000,00, referente ao valor da avaliação. Cientifique-se a executada. Após, decorridos os prazos legais, em nada mais havendo, expeça-se a competente Carta de Adjudicação, prosseguindo-se com a execução. São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.   PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA MISSURA ARIOSI - DURVAL ARIOSI - DEMATEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - MANOEL RAIMUNDO ARIOSI - MAGALI CALORIO ARIOSI - ARIOSI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO ATOrd 0037100-37.2003.5.15.0035 AUTOR: LUIS HENRIQUE IZABEL E OUTROS (23) RÉU: ARIOSI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707bcc1 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se os termos da ata de audiência de ID 6dfe959, e tratando-se de bem indivisível e que possui coproprietário estranho à lide, autorizo a adjudicação do percentual penhorado, pelo valor da avaliação. Inteligência dos artigos 825, I, 876, § 5º, e 889, II, todos do CPC. O terceiro interessado, Marcio Fernando Dias, é proprietário da parte ideal equivalente a 80% do imóvel objeto da matrícula 924 do CRI desta Comarca. A executada Maria Helena Missura Ariosi é proprietária dos demais 20%, que foram devidamente penhorados em 17/04/2024 e avaliados em R$ 16.000,00, conforme auto de avaliação datado de 26/04/2024. Deverá o Terceiro, no prazo de 10 dias, comprovar o depósito da importância de R$ 16.000,00, referente ao valor da avaliação. Cientifique-se a executada. Após, decorridos os prazos legais, em nada mais havendo, expeça-se a competente Carta de Adjudicação, prosseguindo-se com a execução. São José do Rio Pardo, 18 de julho de 2025.   PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO DIAS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0170000-81.1999.5.15.0048 AUTOR: ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS E OUTROS (1) RÉU: WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52faa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO 1) Processo de Investigação nº 08/2019 realizado pela DIVEX - Divisão de Execução de Ribeirão Preto  O imóvel de matrícula nº 2.608 do CRI de Porto Ferreira foi totalmente arrematado. Em nome da sra. ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN (CPF/CNPJ 277.129.148-77) foram localizados os seguintes imóveis: a) Matrículas 3.835 e 3.836 do 1º CRI de Conchas, referente ao Sítio São José; b) Matrícula 16.220, do 1º CRI de Conchas, referente a Fazenda São José; c) Matrícula 7.930 do 1º CRI de Laranjal Paulista, referente a parte ideal de 1/3 do imóvel; d) Matrícula 3.075 do do 1º CRI de Laranjal Paulista. Solicitem-se as matrículas acima citadas para análise sobre eventual prosseguimento da execução.   2) Manifestação da Reclamada [Márcia] - Id 2f6bfc3 de 26/06/2025  Indefiro o levantamento da indisponibilidade averbada sob a matrícula nº 2.000 do CRI de Porto Ferreira, pois a impenhorabilidade pode ser alterada em caso de eventual sucessão.   3) Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTOAVES ALIMENTOS LTDA - BANCO ITAUCARD S.A. - ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN - WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATOrd 0170000-81.1999.5.15.0048 AUTOR: ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS E OUTROS (1) RÉU: WLAMA AGRO-INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (23) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52faa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO 1) Processo de Investigação nº 08/2019 realizado pela DIVEX - Divisão de Execução de Ribeirão Preto  O imóvel de matrícula nº 2.608 do CRI de Porto Ferreira foi totalmente arrematado. Em nome da sra. ANA OSDELIA PAVAN BATAGLIN (CPF/CNPJ 277.129.148-77) foram localizados os seguintes imóveis: a) Matrículas 3.835 e 3.836 do 1º CRI de Conchas, referente ao Sítio São José; b) Matrícula 16.220, do 1º CRI de Conchas, referente a Fazenda São José; c) Matrícula 7.930 do 1º CRI de Laranjal Paulista, referente a parte ideal de 1/3 do imóvel; d) Matrícula 3.075 do do 1º CRI de Laranjal Paulista. Solicitem-se as matrículas acima citadas para análise sobre eventual prosseguimento da execução.   2) Manifestação da Reclamada [Márcia] - Id 2f6bfc3 de 26/06/2025  Indefiro o levantamento da indisponibilidade averbada sob a matrícula nº 2.000 do CRI de Porto Ferreira, pois a impenhorabilidade pode ser alterada em caso de eventual sucessão.   3) Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 11 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERICA SUZANA ANANIAS MARTINS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004543-44.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriele Duarte Saturnino - TAINAN LEONEL LAURENTINO, registrado civilmente como Tainara Stefani Leonel Laurentino - Vistos. O acordo superveniente à sentença deve ser homologado. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 41, caput da Lei nº 9.099/95 e do art. 1000 do mesmo Código, não há hipótese recursal, devendo ser certificado o trânsito em julgado. Não é necessário comunicar nos autos o cumprimento do acordo. Fixo os honorários em 100% do valor da tabela DPE-OAB/SP. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP), ADRIELE DUARTE SATURNINO (OAB 386581/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002815-87.2022.8.26.0037 (processo principal 1008449-81.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.O.R.F.A.S. - R.M.O. - Ciência aos interessados acerca do comprovante de resgate de depósito judicial juntado aos autos. - ADV: CAROLINE LIBERATO RODRIGUES SIMÕES (OAB 400652/SP), TAMIRES DOS SANTOS LOCCI BARIZAN (OAB 340811/SP), THAMIRES SOUZA DOS SANTOS (OAB 469610/SP), ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002815-87.2022.8.26.0037 (processo principal 1008449-81.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.M.O.R.F.A.S. - R.M.O. - Vistos. 1- Primeiramente, expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente ao depósito judicial de fls. 274/279, observado o formulário juntado nas fls. 322. 2- Referente à nomeação de advogado ao executado, Dr. Luiz Ricardo Gennari de Mendonça, pelo convênio OAB/DPE, já cadastrado nos autos, defiro o prazo de 10 dias para regularização da representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada. Na inércia, exclua-se do feito o nome do advogado e abra-se nova vista à Defensoria Pública para nomeação de novo advogado. 3 - Sem prejuízo, proceda a Serventia à exclusão do sistema das advogadas que representavam o executado anteriormente, Dras. Tamires Souza dos Santos e Caroline Liberato Rodrigues Simões. 4- No mais, por intempestiva e fora de contexto a impugnação apresentada a fls. 317/318, resta rejeitada. De fato, dificuldades de ordem financeira, notadamente considerando que o presente feito segue o rito da penhora (e não da prisão, como fundamenta o executado) não configuram justa causa para extinção do feito. 5- Uma vez verificado através de pesquisa no sistema ARISP que o executado é coproprietário de dois imóveis localizados nesta comarca, conforme fls. 287/291 e 292/295 e ante o pedido de fls. 305/306, defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado descrito na matrícula nº 21.397, de fls. 287/291, do 1.º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, nos termos do art. 831 c.c. art. 845, § 1.º, ambos do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE PENHORA. Providencie a Serventia ao necessário à averbação da penhora através do sistema ARISP, observando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Não sendo possível a averbação através do sistema ARISP, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6. Expeça-se mandado de intimação do executado a respeito da penhora, que pela intimação fica constituído fiel depositário do bem, bem como que dispõe do prazo de 10 dias para requerer a substituição do bem penhorado, consoante artigo 847, caput, c.c. artigo 771, e, também, do prazo de 15 dias para arguir, por simples petição, a validade e adequação da penhora, consoante artigo 525, § 11, todos do CPC. 7. Intime(m)-se também os coproprietários, acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, por carta com aviso de recebimento. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERICO FERNANDES DE SOUZA (OAB 142337/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), THAMIRES SOUZA DOS SANTOS (OAB 469610/SP), CAROLINE LIBERATO RODRIGUES SIMÕES (OAB 400652/SP), TAMIRES DOS SANTOS LOCCI BARIZAN (OAB 340811/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou