Vilma Maria De Oliveira Meleiro

Vilma Maria De Oliveira Meleiro

Número da OAB: OAB/SP 142476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vilma Maria De Oliveira Meleiro possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos
  3. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Apelado(a)(s) - MARIA DAS GRACAS SOUSA; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - DANIEL DINIZ GONCALVES, ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR, JOFRAN DE SOUZA OLIVEIRA, RODRIGO MIRANDA MENDES.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0177324-22.2010.8.26.0100 (583.00.2010.177324) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Torre do Sol - João Santana de Souza Junior - - Vanessa Santana de Souza - - Thiago Santana de Souza - Ato Ordinatório: Ciência ao executado quanto ao teor do ato de fls. 411. - ADV: SERGIO LUIS RUBIO (OAB 435920/SP), VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), SERGIO LUIS RUBIO (OAB 435920/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), SERGIO LUIS RUBIO (OAB 435920/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112722-82.2022.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Silma Santos - Maria Sônia de Lira - Considerando a presença da documentação indispensável, tratando-se de Arrolamento Sumário, forma abreviada de inventário, nos termos do artigo 659, §1º do Código de Processo Civil,HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a adjudicação a Maria Silma Santos (dados de identificação no cabeçalho), única herdeira dos bens constitutivos do acervo hereditário de fls.43/45, deixado pelo Espólio de Maria de Lurdes da Silva, (dados de identificação no cabeçalho), observando-se o teor das disposições testamentárias de fls.08/09 (certidão testamentária em fls.102/104) independentemente da lavratura de auto, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Cópia desta sentença, acompanhada da declaração de bens e da certidão de trânsito em julgado servirá como ALVARÁ, pelo qual se autoriza a transferência dos bens móveis e o levantamento de valores junto a instituições bancárias, à adjudicante ou a quem ela indicar, excetuando-se o quinhão cabente ao herdeiro incapaz/espólio que deverá ser preservado. Ressalto que o Código de Processo Civil atualmente em vigor permitiu a homologação e expedição de formais de partilha em arrolamentos antes mesmo que se proceda a comprovação do imposto causa mortis nos autos (determinação essa mantida pelo C. STJ após o julgamento dos Recursos Especiais, nº1896.526 e 1895.486), intimando-se o fisco tão somente para que proceda a cobranca e/ou lancamento em divida publica do que entender cabível (art. 662, §2º), salientando que, caso ainda não recolhida, deverá ser tomado por termo inicial para cumprimento da exação, sem a incidência de juros e multa, a data desta sentença, nos termos do art.17, caput e §1º da lei estadual nº10705/00. Caso a adjudicante tenha falecido posteriormente ao inventariado e lhe caibam valores depositados nos autos proceda-se à expedição de ofício para transferência do montante para os autos do seu inventário judicial, ou caso o inventário da interessada tenha se realizado na via extrajudicial, após comprovada a partilha (com a juntada da respectiva escritura pública), desde já autorizo o levantamento aos seus sucessores. Caso a adjudicante seja menor, valores depositados em conta judicial deverão permanecer retidos nos autos até que comunicada a maioridade, e, existindo valores depositados em instituição bancária, deverá ser providenciado o necessário para o depósito em conta judicial de tal montante. Caso a adjudicante se encontre submetida a curatela, remetam-se ao Juízo da interdição eventuais valores a ela cabentes e depositados nos autos, encaminhando-se, outrossim, cópia desta sentença e do plano de partilha homologado, com nossas homenagens. De acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição de Carta de Adjudicação ou aditamento neste Ofício Judicial, facultando-se ao advogado de qualquer interessado informar, no Cartório de Notas, o número do processo digital, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro, frisando-se que lá serão comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, e que este Juízo deverá ser informado de tal providência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso pretenda a expedição da Carta de Adjudicação por este Ofício Judicial, o interessado deverá efetuar o recolhimento da taxa de expedição, nos termos do novo Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 14/2020, comprovando-se nos autos através da juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, ou, caso seja beneficiado pela justiça gratuita, deverá apenas formalizar o pedido, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias. O Fisco será intimado do julgamento deste feito nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Desde já autorizo a realização de eventual sobrepartilha pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ nº 37/2016, desde que obedecidas as disposições normativas que regulamentam a matéria, a serem verificadas pelo Tabelião na lavratura do ato. Custas na forma da lei, intimando-se a interessada, se o caso, para pagamento da taxa judiciária atualizada, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. Acolhido integralmente o pedido da parte, inexiste na hipótese interesse recursal e, portanto, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOANA MELILLO (OAB 109575/SP), VILMA MARIA DE OLIVEIRA MELEIRO (OAB 142476/SP), JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001669-34.2022.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6194bbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANE NARCISO NOGUEIRA DESPACHO   Vistos. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias,  bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001669-34.2022.5.02.0062 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6194bbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANE NARCISO NOGUEIRA DESPACHO   Vistos. Nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao prosseguimento da execução em 05 dias,  bem como apresentar planilha atualizada do valor executado em PJE calc. Fica a parte ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente. No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RENATO SABINO CARVALHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826239-24.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA DOS SANTOS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) A fim de ser melhor apreciado o pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 98, caput, do CPC, esclarecendo sua profissão, que atividade laborativa exerce e como provê o próprio sustento, bem como sua renda mensal média, juntando cópia de contracheques e das 3 últimas declarações entregues à SRF, na íntegra, além dos extratos bancários dos últimos 3 meses e das 3 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular. Caso se declare isento, deverá juntar a informação que não há declaração para o CPF informado, disponibilizada pelo site da Receita Federal. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2) No mesmo prazo, ao autor para juntar a petição inicial subscrita pelo advogado indicado na procuração de id.148011911, eis que a inicial de id. 148009493 está apócrifa, sob pena de extinção do processo. 3)Findooprazo,comousemmanifestação,certifique-seeretornemconclusos. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular
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