Ana Maria Bianco Sebe De Oliveira
Ana Maria Bianco Sebe De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 142482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Bianco Sebe De Oliveira possui 76 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ANA MARIA BIANCO SEBE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAo AJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005036-81.2016.8.26.0642 (processo principal 0006078-39.2014.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Abel dos Santos - Carlos Alberto Anacleto de Oliveira - Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino - MUNICÍPIO DE UBATUBA - José Geraldo Alves dos Santos - Certifique a z. Serventia a tempestividade da impugnação de fls. 1324/1326.Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), RODRIGO LOBO BORGES (OAB 262157/SP), NILTON AZAMBUJA DE LORETO (OAB 308557/SP), RODRIGO PALOMARES DOMINGOS (OAB 272537/SP), CICERO JOSE DE JESUS ASSUNCAO (OAB 61256/SP), ANA MARIA BIANCO SEBE DE OLIVEIRA (OAB 142482/SP), JONATHAS BEZERRA DA SILVA (OAB 527840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036011-26.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1017428-27.2022.8.26.0577) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Wenceslau Monteiro Neto - - REGINALDO SALVADOR DOS REIS - - Jackson Fonseca Ribeiro - - EMERSON ESCOBAR LINO - - KLEBER NUNES FARIA DE SOUZA - - NESTOR FAVIAN HERNANDES PEREZ - - BRUNO FEITOSA DO NASCIMENTO - - EDILBERTO ROBSON RIBEIRO - - PATRICIA ROSANA HERNANDEZ RIBEIRO - - DAVID DA ROCHA DE ALMEIDA - - NICOLE DE PAIVA REIS - Charles Emerenciano Santana - Vistos. Ciente da documentação juntada às f. 5580/5583, a qual demonstra o esforço da Defesa em comprovar que o réu está cumprindo as condições impostas da prisão domiciliar. Contudo, não há necessidade de autorização deste juízo para cada consulta ou exame médico, eis que o v. Acórdão proferido pela Colenda 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo já autorizou a saída do domicílio "apenas em situações excepcionais, a serem comprovadas por documento hábil, como urgência médica ou tratamento agendado com sessões predeterminadas por problema de saúde" (f. 5502). A Resolução CNJ nº 412/2021 estabelece um sistema de comunicação hierarquizado para o monitoramento eletrônico, criando uma estrutura administrativa eficiente para acompanhamento das medidas. Quando há autorização judicial prévia para atividades específicas, como saídas médicas autorizadas pelo v. acórdão proferido pelo TJSP, a defesa deve comunicar apenas à Central de Monitoramento Eletrônico sobre consultas e exames. A Central atua como "longa manus" do juízo, responsável pelo acompanhamento cotidiano das condições estabelecidas judicialmente. O protocolo anexo à resolução determina que a Central deve tratar os incidentes de forma gradativa, à luz do princípio da intervenção penal mínima. O objetivo é sempre restabelecer o cumprimento regular da medida através de ações progressivas: envio de sinais ao equipamento, contatos telefônicos com a pessoa monitorada, comunicação com familiares e orientações da equipe multidisciplinar. Isto porque a Central de Monitoramento, com sua estrutura específica e equipe multidisciplinar, está melhor equipada para o acompanhamento diário das medidas. Apenas após esgotados todos os instrumentos previstos no protocolo, sem solução do incidente, é que a Central notificará o juízo competente, fornecendo relatório detalhado das medidas adotadas. Esta abordagem respeita os princípios do devido processo legal, ampla defesa e proporcionalidade. É importante destacar que permanece como competência exclusiva do Poder Judiciário determinar se eventual incidente não solucionado pela Central configura descumprimento da medida. O Poder Judiciário é acionado somente quando há real descumprimento ou situações que demandem reavaliação da medida, não para cada atividade rotineira já autorizada. Além disso, a pessoa monitorada tem maior previsibilidade sobre seus direitos e deveres, sabendo que atividades previamente autorizadas não dependem de nova manifestação judicial, desde que cumpridas as condições estabelecidas. Ante o exposto, em homenagem ao princípio da cooperação processual, esclareço à Defesa que a comprovação prévia de saída da área domiciliar para tratamento médico deve ser encaminhada diretamente ao Núcleo de Monitoramento de Pessoas da SAP/SP. Por fim, considerando que houve incidente anterior em que o réu deixou de atender aos contatos da Central (f. 5564/5565), saliento que o réu tem o DEVER de responder aos contatos telefônicos, conforme orientação do item 4 de f. 5533, mesmo nas hipóteses autorizadas judicialmente. Destarte, fica o réu ADVERTIDO de que o não atendimento aos chamados telefônicos constitui descumprimento das condições da prisão domiciliar, podendo ensejar a comunicação imediata ao Juízo para reavaliação da medida. Int. - ADV: FLAVIA PENA PAOLI (OAB 324019/SP), RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 286323/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), JÚLIA MARIA GEARA DE OLIVEIRA (OAB 467199/SP), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), MARIA ANDREA DE MACHADO E BUSTAMANTE VIEIRA (OAB 71557/MG), EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), VALDOMIRO VIEIRA (OAB 67511/MG), JAQUELINE APARECIDA NUNES (OAB 142482/MG), SAMILA JÉSSICA ABDALLA (OAB 505576/SP), RITA DE CASSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497429/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), TÂNIA REGINA DE MENEZES (OAB 498611/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MARIANA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA BERNARDI (OAB 228708/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), NATAN DIAS SANTIAGO (OAB 144059/SP), ERALDO JACINTO RAMOS (OAB 471132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005977-70.2012.8.26.0642 (642.01.2012.005977) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.S. - P.F.O.G. - Vistos. Considerando que é dever das partes, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e, não criando embaraços à efetivação de provimentos judiciais, mantendo o Juízo informado sempre que houver modificação temporária ou definitiva de seu endereço (art. 274, parágrafo único, CPC). Considerando a inércia, do autor, que abandonou o processo por mais de trinta dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competem, JULGO EXTINTO os presentes autos com fundamento no art. 485, inc. III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se certidão de honorários, nos termos convênio PGE/OAB. Com o trânsito em julgado e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO HENRIQUE GOMES DE CASTRO (OAB 290296/SP), ANA MARIA BIANCO SEBE DE OLIVEIRA (OAB 142482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1167475-52.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B.C. - R.F.B.P. - Fls. 2076 e seguintes: manifeste-se a autora. - ADV: SIMONE MARIA GOMES (OAB 271847/SP), JAQUELINE APARECIDA NUNES (OAB 142482/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007577-68.2008.8.26.0642 (642.01.2008.007577) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio do Edificio San Remo - Marilda Amancio Duarte - Para recebimento de valores em nome do(a) advogado(a) a procuração deverá conter poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do Artigo 105 do Código de Processo Civil e Artigo 5º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. O respectivo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento . Nada Mais. - ADV: ANA MARIA BIANCO SEBE DE OLIVEIRA (OAB 142482/SP), EUGENIO ZWIBELBERG (OAB 252108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003718-97.2015.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Wembley Tenis - Espólio de Joaquim de Assis Garcia representado por MARCELO DE ASSIS GARCIA e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se no sistema ARISP a penhora da unidade autônoma dada em garantia constante no termo de acordo de fls. 420/425. Em razão da composição, nos termos do artigo 922 do CPC, SUSPENDO a execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo estipulado na avença. Findo o prazo, deverá a parte interessada informar nos autos o seu efetivo cumprimento ou não, ocasião em que os autos virão conclusos para eventual sentença de extinção da obrigação. Aguarde-se os autos no arquivo (61614). Int. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), ANA MARIA BIANCO SEBE DE OLIVEIRA (OAB 142482/SP), VIVIANE FONTANA AZEVEDO (OAB 164087/SP), RODRIGO PALOMARES DOMINGOS (OAB 272537/SP), FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP)
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