Andréa Rinaldi Orestes Ferreira De Sousa

Andréa Rinaldi Orestes Ferreira De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 142550

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-79.2017.8.26.0165 (processo principal 0003517-18.2014.8.26.0165) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - João Luiz Gallego Transporte Me e outro - Vista à parte autora/exequente para comprovar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) a fls. 213 e 214, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-79.2017.8.26.0165 (processo principal 0003517-18.2014.8.26.0165) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - João Luiz Gallego Transporte Me e outro - Vista à parte autora/exequente para comprovar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s) a fls. 213 e 214, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP), ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000401-33.2015.8.26.0629 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria Laura Rinaldi Orestes Ferreira - Fls 100/101: Anote o nome dos Defensores constituídos pela parte executada para futuras intimações. No mais, aguarde-se o pagamento do débito, parcelamento ou decurso do prazo voluntário para eventual impugnação/embargos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP), MAURICIO CESARIO DE SOUSA (OAB 408069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000816-79.2017.8.26.0165 (processo principal 0003517-18.2014.8.26.0165) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S/A - João Luiz Gallego Transporte Me e outro - Vistos. Agravo de instrumento: Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Ciência à parte adversa. Cumpra-se a v. decisão que deferiu o efeito ativo ao recurso e determinou a expedição de ofícios à SUSEP e ao programa Nota Fiscal Paulista, cabendo à parte exequente a impressão e encaminhamento dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177315-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dois Córregos - Agravante: Banco Bradesco Cartões S/A - Agravado: João Luiz Gallego Transporte Me - Interessado: João Luiz Gallego - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos do incidente de cumprimento de sentença processado sob nº 0000816-79.2017.8.26.0165, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Dois Córregos, que indeferiu pedido de expedição de ofício à SUSEP e ao Programa Nota Fiscal Paulista. No recurso, o agravante pede a reforma da decisão e a concessão de efeito ativo. Sustenta, em síntese, o cabimento de referida providência. O recurso é tempestivo e foi preparado a fls. 14/15. É o relatório. Defiro o pedido de efeito ativo. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo sumário, verifica-se a probabilidade do direito invocado. A jurisprudência do TJSP é pacífica no sentido de se admitir a penhora dos ativos do executado em previdência privada. Confira-se. Agravo de Instrumento Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão que determinou a suspensão da execução com base no artigo 921, 'caput", inciso III do CPC Inadmissibilidade - Possibilidade de reiteração de diligências, com a necessária intervenção do Poder Judiciário Pedido de expedição de ofício à CNSEG, Brasilprev, Previ e Susep para apurar a existência de planos de previdência em nome da executada Admissibilidade - Executada que até o presente momento não honrou com o pagamento do débito, motivo que só vem a corroborar a necessidade de se oficiar à CNSEG, Brasilprev, Previ e Susep a fim de que prestem informações acerca da existência de eventuais aplicações financeiras do devedor em planos de previdência privada - Eventual desarquivamento dos autos condicionado à prévia indicação de bens à penhora Descabimento Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2194114-07.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020) EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. DILIGÊNCIAS. BUSCA POR SALDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1. O caráter alimentar dos valores investidos a título de previdência privada deve ser analisado casuisticamente, liberando-se da penhora valores aplicados em previdência privada quando verificado o comprometimento da subsistência dos devedores ou a existência de outros bens passíveis de constrição. 2. Contudo, verificado que os devedores mantêm reservas em aplicações financeiras, em montante que supere as necessidades básicas de subsistência, em detrimento da satisfação das obrigações líquidas e certas, contraídas perante terceiros, tenho que, seja qual for a origem dos recursos depositados, a penhora, ao menos de parte do montante aplicado, faz-se possível. 3. Diante disso, permite-se a expedição de ofício à CNSEG, para que o credor e o juízo possam conhecer as condições econômicas do devedor, que não pode se utilizar desses investimentos para se furtar ao seu dever de pagar. 4. Cuidando-se de informação protegida pelo sigilo bancário, viável a expedição de ofício requerida, postergado, para depois, a análise acerca da impenhorabilidade ou não dos valores encontrados. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094024-88.2020.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020) Sendo assim, defiro o efeito ativo para determinar a expedição pelo Juízo de Primeiro dos ofícios à SUSEP e ao programa Nota Fiscal Paulista. Comunique-se com urgência ao MM. Juízo de Primeiro Grau. À resposta. Tornem os autos conclusos, oportunamente. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - Andréa Rinaldi Orestes Ferreira de Sousa (OAB: 142550/SP) - Patricia Guacelli Di Giacomo (OAB: 193628/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001282-46.2000.8.26.0302 (302.01.2000.001282) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Maria de Lira Santos - Antonia Aparecida Gordo dos Santos e outro - Wesley Fernando Moreno dos Santos - - Taylor Thiago Moreno dos Santos - Julia Fernanda Ariano - Vistos. Ante o certificado em fl. 280, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP), HORACIDES MARTINS (OAB 412222/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP), ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP), ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004159-59.2016.8.26.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Bloco Renger Industria e Comercio de Serviços de Engenharia Eireli - Bloco Renger Industria e Comercio de Serviços de Engenharia Eireli - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Josue Mastrodi Neto - - Banco do Brasil - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - BANCO CATERPILLAR S/A - - Claro S. A. (sucessora por incorporação de NET Serviços de Comunicação S. A.) - - Comercial Automotiva S.a. - - Plasitap Distribuidora de Produtos Plásticos Ltda - - PEDREIRA NOGUEIRENSE LTDA - - BANCO CATERPILLAR S/A - - José Higueira Maia - - Comercial Dog Lar Ltda Me - - Banco do Nordeste do Brasil SA - - TOTVS S/A - - Município de Guarulhos - - Associação dos Proprietários Colinas do Parahyba - - Michelli de Fátima Nunes de Lima - - Rogério Pereira de Souza - - JOSÉ FERREIRA DE LIMA - - Sidney Pereira Soares - - Castro Jr. Sociedade de Advogados - - Usina Paulista de Britagem Pedreira São Jeronimo Ltda - - Maré Cimento Ltda. - - Grieco Moura e Runge Advogados Associados - - Comercial Automotiva S.a. - - Imparpec Pecas e Locacoes Ltda - - Valdir Bonfim dos Santos - - Maré Cimento Ltda. - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Reis Office Products Serviços ltda - - L' Energie Beta Serviços de Alimentação Ltda - - Maria Jose Areas Adorni - - Roberta Batista Martins Roque - - Turim & Zulini Transportes e Comercio Ltda Me - - Cardan Verissimo Ltda Epp - - Minerações e Construções Ltda - - José Cicero Ferreira de Lima - - Eletromatec Ltda - - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - - Cosern – Companhia Energética do Rio Grande do Norte - - Sérgio Moreira - - João da Silva - - Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda - - José Pacífico da Costa - - Força Alerta Serviços de Portaria Ltda. - - Pedro Soares Lopes - - Adriana Cristina Soares de Oliveira - - Pedro Sebastião de Souza - - Pedro Teixeira Pontes - - Orlando Bernardino da Silva - - Alex da Conceição Lima e outros - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda. - Airton dos Santos Goi - - Honorato Alves Oliveira - - Jose Henrique Gomes Corso - - José Teixeira de Lima - - Rodolongo Transportes Ltda Me - - Benicio Batista dos Santos e outros - Dibloco Industria e Comércio de Artefatos de Cimento Pré-moldados e Materiais para Construção Ltda - Alex da Conceição Lima - - José Carlos Verissimo Barbosa e outros - Salmyr Alves da Nóbrega - - Cosern Cia Energetica do Rio Grande do Norte - Aldo Pereira Dias e outros - 1-Fls. 3027/3031: PUBLIQUE-SE o edital a que alude o art. 7°, §2°, da Lei 11.101/2005 (fls. 3033/3034). 2-DEFIRO os pedidos às fls. 2.538/2.598 (itens c, d e j), fls. 2.827/2.832 (item c e g) e fls. 2.849/2.852 (item b). 3-Fls. 3224/3229: Com relação ao peticionamento de Sidney Pereira Soares, vejo que o Peticionante não apresentou insurgência, conforme se denota das fls. 3.027/3.041, e, não tendo sido localizados lastros em seu respectivo nome, teve seu crédito excluído, devendo, acaso discorde do resultado do 2º Edital de Credores, manejar o necessário incidente de crédito. No mais, destaca-se que o Peticionante deixou novamente de juntar procuração e documento pessoal, razão pela qual INTIME-SE para regularização, no prazo de 15 dias. 4-Fls. 3.230/3.247: com relação ao peticionamento de Aldo Pereira Dias, destaca-se que, uma vez não comprovado o crédito, houve a sua exclusão no 2º Edital de Credores, devendo, acaso discorde do resultado da referida relação, manejar o necessário incidente de crédito. 5-Fls. 3307/3358: no tocante à petição do Banco do Brasil, às fls. 3.307/3.358, durante a fase administrativa de análise de crédito não foram comprovadas quaisquer garantias em favor da Instituição Financeira, motivo pelo qual eventual pedido de restituição e/ou de reconhecimento de garantias fiduciárias deve ser tratado em procedimento especifico. 6-Fls. 3013/3014:são 3 imóveis pendentes de avaliação e arrecadação, sendo estes: (i) matrícula 8.059, situado em Macaíba/RN; (ii) matrícula 14.989, situado em São José dos Campos/SP; e (iii) matrícula 2.596, situado em São José dos Campos/SP. Da análise dos três orçamentos apresentados, conclui-se que a proposta da Provale Engenharia de Avaliações oferece o melhor custo-benefício, pois detalhado o escopo de trabalho, com prazo de entrega do serviço de 04 dias úteis após a vistoria dos imóveis, com valor total dos honorários de R$ 4.890,00, já incluindo todas as despesas, com pagamento a ser realizado no momento da entrega do laudo. Assim, DEFIRO a desão à proposta comercial apresentada pela Provale Engenharia de Avaliações, às fls. 3.016/3.022. Anoto que a Leiloeira será responsável pelo adiantamento do pagamento dos honorários ao Perito designado, a ser feito após a entrega do Laudo de Avaliação, com o reembolso realizado pela Massa Falida após a alienação dos imóveis e arrecadação de valor suficiente à quitação da quantia. 7-Fls. 3400/3411: DEFIRO a inclusão das restrições de circulação e transferência por força da presente Falência sobre os veículos encontrados às fls. 3.248/3.275. INTIME-SE a Falida, para que informe, no prazo de 15 dias, o paradeiro destes veículos, possibilitando a arrecadação, avaliação e alienação dos bens. 8-DEFIRO sejam inseridas constrições, de acordo com a pesquisa realizada às fls. 3.276/3.301, nos imóveis de matrícula nº 14.989 e nº 2.596, registrados no 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, bem como no imóvel de matrícula nº 8.059, de Macaíba, no Rio Grande do Norte. 9-HOMOLOGO o orçamento apresentado pela Leiloeira às fls. 3.013/3.026 e corroborado por esta Auxiliar em petição às fls. 3.182/3.187. 10-Em relação às petição às fls. 3.188/3.193, é de responsabilidade dos Credores o procedimento de cadastro como Incidente Processual no momento da distribuição do feito, não sendo possível o destaque dos documentos para que sejam autuados pelo Juízo como incidente. 11-Fls. 3194/3223:Quanto ao pedido realizado às fls. 3.194/3.223 pela Peticionante Neoenergia Cosern, antes da sua apreciação, INTIMEM-SE os Patronos indicados às fls. 3.194/3.223 para que esclareçam se houve a revogação do mandato anterior, no prazo de 15 dias. 12-INTIME-SE o Itaú Unibanco S.A. para que junte os atos constitutivos necessários à verificação da procuração carreada às fls. 3.360/3.366, no prazo de 15 dias. 13- fls. 3.047/3.113 e 3.114/3.178: acaso os Peticionantes não concordem com o resultado do 2º Edital de Credores, eles devem manejar o incidente processual adequado, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005, observando os prazos e detalhes estabelecidos pela legislação, sendo os créditos discutidos e julgados em autos apartados. 14-INTIMEM-SE os Peticionantes às 3.047/3.113 e 3.114/3.178 (Maria José Áreas Adorni, Comercial Dog Lar Ltda. e Sidney Pereira Soares), para regularizar a representação processual, apresentando procuração contemporânea e documentos pessoais legíveis; 15-INTIMEM-SE Pedro Teixeira, Carlos Gilvam e Pedro Sebastião, para que apresentem seus documentos pessoais, bem como o item f, que indica outros pedidos pendentes; ESSA DECISÃO SERVE DE OFÍCIO PARA QUAISQUER FINALIDADES/DILIGÊNCIAS NELA CONSTANTES. Intimem-se. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MARIA FERNANDA BOIAGO (OAB 270416/SP), MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP), ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), LUIS GUSTAVO MAIER (OAB 273156/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DARIO MIRANDA CARNEIRO (OAB 290959/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), JUDITE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 314635/SP), MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB 317556/SP), PRISCILLA IGNEZ PHILLIPS (OAB 317217/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), CLEBER MIKIO CORTEZ MIZUGUTI (OAB 262515/SP), CHRISTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 97743/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN (OAB 53288/SP), MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN (OAB 53288/SP), MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN (OAB 53288/SP), MIRIS TEREZINHA FERNANDES ROSA ALBERTIN (OAB 53288/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), EUGÊNIO PACELLI DE ARAÚJO GADELHA (OAB 5920/RN), TELMO DA SILVEIRA REIS (OAB 385903/SP), TELMO DA SILVEIRA REIS (OAB 385903/SP), TELMO DA SILVEIRA REIS (OAB 170895/MG), DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 333/RN), ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 3558/RN), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ANA CAROPLINA DIAS ALVES (OAB 193336/MG), FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA (OAB 7053/RN), FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA (OAB 7053/RN), MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 6028/RN), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), NATÁLIA LUMY UEMOTO (OAB 376200/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), VITÓRIA PEREZ MAIA (OAB 356871/SP), ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), ANA ROSA TENORIO DE AMORIM (OAB 332079/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), PEDRO LUCIO STACCIARINI (OAB 104346/SP), ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP), SORAIA ABBUD (OAB 155871/SP), ADRIANA TROITINO KOCH (OAB 158622/SP), ADRIANA TROITINO KOCH (OAB 158622/SP), ADRIANA TROITINO KOCH (OAB 158622/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), FLÁVIO SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP), JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), LUCIMAR MORAIS MARTIN (OAB 171964/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), ANDRÉA RINALDI ORESTES FERREIRA DE SOUSA (OAB 142550/SP), ANA ALICE CARDINALI MUFF MACHADO (OAB 142303/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP), PEDRO LUCIO STACCIARINI (OAB 104346/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), THIAGO PÓVOA MIRANDA (OAB 243076/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), SUZANA KLIBIS (OAB 247276/SP), LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP), EDSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 249967/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB 224395/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), TAIS MACIEL ANDRUCIOLI BERNARDES (OAB 215083/SP), MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), DANIELA GRIECO URBAN (OAB 204614/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177315-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Dois Córregos; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000816-79.2017.8.26.0165; Assunto: Cartão de Crédito; Agravante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP); Agravado: João Luiz Gallego Transporte Me; Advogada: Andréa Rinaldi Orestes Ferreira de Sousa (OAB: 142550/SP); Advogada: Patricia Guacelli Di Giacomo (OAB: 193628/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177315-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; RÉGIS RODRIGUES BONVICINO; Foro de Dois Córregos; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000816-79.2017.8.26.0165; Cartão de Crédito; Agravante: Banco Bradesco Cartões S/A; Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP); Agravado: João Luiz Gallego Transporte Me; Advogada: Andréa Rinaldi Orestes Ferreira de Sousa (OAB: 142550/SP); Advogada: Patricia Guacelli Di Giacomo (OAB: 193628/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.