Gustavo Raymundo
Gustavo Raymundo
Número da OAB:
OAB/SP 142570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRJ
Nome:
GUSTAVO RAYMUNDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001150-91.2014.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - B. - V.B.G.T. e outro - Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 607/614, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002930-54.2024.8.26.0291 (processo principal 1003269-64.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Wilian Cardoso dos Reis - Rodolfo Roberto Rombola - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para juntada da minuta de acordo formalizada, sob pena de prosseguimento da execução, com eventual penhora de bens, ficando mantida, todavia, a determinação constante no despacho de fls. 43. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500329-64.2025.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LAIZON ALVES DA SILVA - Vistos. A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria. Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial. Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal. Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 14h00min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico (pjjaboticabal@mpsp.mp.br), ao Defensor e à Penitenciária de Pontal (fl. 42). Não é necessário ter o Microsoft Teams. O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet. Comunique-se a Penitenciária para as providências necessárias.. Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha/vítima, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião. Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos. C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do acusado. D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail osmarp@tjsp.jus.br (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela. G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Deverá ainda constar dos mandados de intimação a observação de que somente poderão participar de audiência virtual se estiver em ambiente adequando e internet estável, não se admitindo internet de celular (rede móvel) e depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais públicos como shoppings, academias, lojas e etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será feita presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal, Edifício Fórum. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha ou o acusado não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da vitima/testemunha, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente. O Defensor, preferencialmente, deverá entrar em contato com a Penitenciária de Pontal, por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seu cliente por videconferência, informando a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa. Mantenho a decisão de fls. 61/65, que decretou a prisão preventiva do réu, por seus próprios fundamentos. Renove-se o prazo da prisão preventiva. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e intimem-se com urgência. Jaboticabal, 23 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500410-13.2025.8.26.0291 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MANOEL DE OLIVEIRA NETO - EMANUEL DOS REIS - Vistos. A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria. Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial. Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal. Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual recebo a denúncia de fls. 70/72 ofertada em face de MANOEL DE OLIVEIRA NETO e EMANUEL DOS REIS. Atualize-se o histórico de partes e oficie-se ao IIRGD. A questão da responsabilidade dos agentes pelo fato ocorrido e pelos delitos que lhes são imputados são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 dee setembro de 2025, às 15h00min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco). Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelos acusados e seus advogados, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Citem-se e intimem-se os acusados. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Público (pjjaboticabal@mpsp.mp.br), aos Defensores e à Penitenciária de Pontal (fl. 110 e 111/112). Não é necessário ter o Microsoft Teams. O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet. Oficie-se ao Comando da Polícia Civil, comunicando a data da audiência e o formato em que esta realizar-se-á, requisitando os policiais civis (fls. 07/08, 09 e 10) e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso. Deverá ainda constar dos mandados de citação e intimação e dos ofícios de requisição dos policiais civis a observação de que somente poderão participar de audiência virtual se estiverem em ambiente adequado e internet estável, não se admitindo internet de celular (rede móvel) e depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais públicos como shoppings, academias, lojas etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será feita presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal, no Edifício do Fórum. Em relação aos acusados, frise-se, cite-se-os e intime-se-os da audiência acima, cabendo ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder da mesma forma que consta acima (especialmente quanto à informação de se os acusados possuem meios para acesso remoto, quando deverão informar ao Sr(a). Oficial(a) tais meios - e-mail e telefone com WhatsApp, ou se comparecerão, presencialmente, ao Fórum, devendo tais informações constarem expressamente na certidão de intimação), bem como advertindo os acusados do inteiro teor do artigo 367 do Código de Processo Penal - O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. Repise-se que, caso o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça verifique que as testemunhas ou os acusados não disponham dos meios necessários para participarem da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação dessas pessoas para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente. Os Defensores, preferencialmente, deverão entrar em contato com a Penitenciária de Pontal, por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seus clientes por videconferência, informando a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa. Mantenho a decisão de fls. 40/46, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado Manoel Oliveira Neto, por seus próprios fundamentos e não ter aportado aos autos, até o momento, fato novo que justificasse a modificação da decisão. Renove-se o prazo da prisão preventiva. Cumpra-se e intimem-se com urgência. Jaboticabal, 29 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502223-12.2024.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - LUCAS GIZONI SANT’ANNA - - RODRIGO JOSÉ MORANDIM - - FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA - - TAUAN DA SILVA BRAGA - - ANDRÉ ARAUJO ALVES - Vistos. Defiro o pedido de fl. 838, anote-se acerca comparecimento espontâneo da testemunha. No mais, aguarde-se audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP), JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP), RAFAELA COMAR DE CASTILHO (OAB 448974/SP), ISABELA GUILHERME DE LIMA (OAB 458736/SP), ALAN GABRIEL NARDINI (OAB 471588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501147-98.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAÍQUE ANTONIO BARON - De todo o exposto, presentes os pressupostos legais, DEFIRO a quebra de sigilo de dados para o fim de AUTORIZAR o acesso integral ao conteúdo (históricos de ligações, chamadas, imagens armanezadas, históricos de conversas, comunicações efetuadas em redes sociais e aplicativos, lista de contatos, anotações e todas as demais informações) dos aparelhos celulares apreendidos, conforme auto de fls. 21/22. Defiro, por fim, o anotação junto aos autos do sigilo externo, procedendo a serventia as anotações junto ao sistema e o devido tarjamento. Comunique-se a Autoridade Policial. Passo à analise da denúncia. Consta dos autos que o indiciado teria recebido e ocultado, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em uma motocicleta da marca Honda/CG 160 FAN ESDI, cor vermelha, 2015 placa GAV9B10, Guariba-SP, pertencente a vítima Keilla Mayara Gomes dos Anjos. Consta, ainda, que o indiciado, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de tráfico, guardava e tinha e deposito, 59 (cinquenta e nove) invólucros plásticos do tipo zip, contendo 100,31g (cem gramas e trinta e uma centigramas) de Cannabis sativa L (maconha), 31 (trinta e um) invólucros plásticos do tipo filme, contendo 215,43g (duzentos e quinze gramas e quarenta e três centigramas) de Cannabis sativa L (maconha), 01 (um) invólucro plástico encerrando porção de fragmentos vegetais na forma de tijolo, contendo 467.42g (quatrocentos e sessenta e sete gramas e quarenta e duas centigramas) de Cannabis sativa L (maconha), 01 (um) involucro plástico encerrando porções de fragmentos vegetais, contendo 171,84g (cento e setenta e uma gramas e oitenta e quatro centigramas), de Cannabis sativa L (maconha) e 12 (doze) microtubos, contendo 2,61g (dois gramas e sessenta e uma centigramas) de cocaína. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial. Logo, havendo substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal, recebo a denúncia, porque contém a exposição do fato criminoso, com todas suas circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria. Nos termos do art. 396 do CPP, cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) exercer ampla defesa, arguir preliminares, oferecer documentos e especificar as provas que pretende(m) produzir, indicando testemunhas, devidamente qualificadas, com indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua intimação. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar ao(à)(s) réu(ré)(s), no ato da citação, se possui(em) advogado(s) constituído(s), certificando tudo em mandado. Em caso positivo, intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) indicado(a)(s) para apresentar(em) resposta(s) à acusação, nos termos supramencionados. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do(a)(s) acusado(a)(s) ou do(a) defensor(a) constituído(a) (art. 396, parágrafo único, CPP). Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor(es), oficie-se à OAB local, para a indicação de advogado(a) dativo(a), que será nomeado(a) por este juízo, devendo, ato contínuo, ser intimado(a) pessoalmente para ofertar a resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item 3. Junte-se aos autos folhas de antecedentes criminais atualizadas. Oficie-se à autoridade policial, autorizando a destruição das drogas apreendidas, resguardando-se material suficiente para eventual necessidade de contraprova. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o(a)(s) réu(ré)(s). Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000092-07.2025.8.26.0291 (processo principal 0003476-80.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADELINA AUGUSTI SOARES - MARCELA OLIVEIRA NUNES DE SOUZA - - Mario Masato Murakami - Vistos. Fls. 323: Na esteira da decisão de fls. 142/144, considerando que os extratos juntados revelam que o saldo bloqueado não é composto unicamente por verba de natureza salarial, mas que a conta recebeu outros créditos de natureza não comprovada (TED RECEBIDA BANCO BMG no valor de R$ 1.044,86), acolho em parte o pedido do executado, para o fim de autorizar tão somente a liberação da quantia de R$ 2.655,60 da conta do Banco Santander (o que corresponde a aproximadamente 85% do saldo constrito), convertendo-se em penhora a diferença de R$ 460,00. À serventia, para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, com urgência. No mais, considerando que o montante penhorado não satisfaz a obrigação, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), SAMARA CRYSTYNAH ALMEIDA DE SOUZA (OAB 257203/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1017237-69.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: ADÃO ANTONIO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Kaleb Martins da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: VALDIRENE DA PENHA MARTINS (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Raymundo (OAB: 142570/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Patricia Biagini Lopes (OAB: 214156/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1017237-69.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: ADÃO ANTONIO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Kaleb Martins da Silva (Menor(es) representado(s)) - Apelado: VALDIRENE DA PENHA MARTINS (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Raymundo (OAB: 142570/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Patricia Biagini Lopes (OAB: 214156/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500453-33.2024.8.26.0598 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Fauna - JOSE VICENTE FELIPPE - Vistos. Tendo em vista a Resolução nº 1.618-23/2023-PGJ-CPJ-CGMP, de 05 de maio de 2023, fica desde já deferido o prazo de suspensão processual de 60 (sessenta) para as tratativas do acordo de não persecução penal, abrindo-se nova vista ao Ministério Público após este prazo. Caso o averiguado não possua condições de contratar advogado, deverá o Ministério Público intimá-lo, juntamente com a intimação da proposta de acordo, a comparecer à OAB Local com documento com foto e comprovante de residência, além do número e Vara do processo, para que lá seja nomeado um defensor.Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
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