Patricia Amanda Soares

Patricia Amanda Soares

Número da OAB: OAB/SP 142601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PATRICIA AMANDA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-50.2019.8.26.0654 (processo principal 1001309-61.2016.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Proprietários Em Recanto Jatobá - Luiz Gustavo Cavallini - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Pagamento das custas finais pelo exequente. Não havendo o pagamento, encaminhe-se à Procuradoria do Estado de São Paulo a respectiva certidão de valor das custas para inscrição na Dívida Ativa. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP), PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001677-35.2020.8.26.0529 (processo principal 1000750-57.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associção Alphaville Residencial 12 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 43 a 45 e, diante da notícia de cumprimento integral (fl. 50), declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a satisfação do débito foi anterior a realização de atos expropriatórios, não há condenação em pagamento da taxa de satisfação da execução. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 685,00 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$ 68.500,00. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-50.2019.8.26.0654 (processo principal 1001309-61.2016.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Proprietários Em Recanto Jatobá - Luiz Gustavo Cavallini - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Pagamento das custas finais pelo exequente. Não havendo o pagamento, encaminhe-se à Procuradoria do Estado de São Paulo a respectiva certidão de valor das custas para inscrição na Dívida Ativa. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDILSON HOLANDA MOREIRA (OAB 293393/SP), PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001894-22.2024.8.26.0529; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Foro de Santana do Parnaíba; Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001894-22.2024.8.26.0529; Obrigações; Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Recorrido: André Goulart de Andrade; Advogada: Patricia Amanda Soares (OAB: 142601/SP); Advogado: Jefferson Assad de Mello (OAB: 149365/SP); Recorrido: Decolar.com Ltda; Advogado: Marcelo Ferreira Bortolini (OAB: 54293/RS); Recorrido: Qatar Airways; Advogada: Carla Christina Schnapp (OAB: 139242/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025555-22.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - T.S.S.B. - L.A.B. - Intimação das partes, na pessoa dos procuradores que foi designado o dia 13/10/2026, com a psicóloga Lilian Garrido, sendo a autora com a criança às 13 horas e o requerido às 13h30m, no Setor Técnico do Fórum, sala 9. - ADV: GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA (OAB 459860/SP), MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), VINICIUS DOS SANTOS VIANA (OAB 425794/SP), VALDIRENE ALVES DUARTE DA CRUZ (OAB 465102/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP), PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025484-20.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.D.S.F. - P.C.M.D.S. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º do CPC). - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011994-54.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Fazendinha - Vistos. A penhora foi deferida às fls. 118, lavrando-se o respectivo termo às fls. 121. Assim, resolvida a questão da competência para prenotação da constrição na matrícula do imóvel penhorado, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP), STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011994-54.2019.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Fazendinha - Vistos. A penhora foi deferida às fls. 118, lavrando-se o respectivo termo às fls. 121. Assim, resolvida a questão da competência para prenotação da constrição na matrícula do imóvel penhorado, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP), STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000970-68.2017.8.26.0654 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Proprietários Em Recanto Jatobá - Joao Pedro Garcia - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, que no arquivo deverão aguardar provocação da parte exequente ou a consumação da prescrição. Intime-se. - ADV: DONIZETE AMURIM MORAES (OAB 236020/SP), PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004426-30.2017.8.26.0529 (processo principal 1012201-50.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Alphaville Residencial 12 - Fabio Lima de Sordi - - Zilda Cachoeira de Sordi - Vistos. Fls. 233/235: Diga o autor o que pretende em termos de prosseguimento da ação ou mesmo se concorda com a concessão de prazo de 20 dias para tentativa de conciliação entre as partes. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA AMANDA SOARES (OAB 142601/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP), JOSE ARI CAMARGO (OAB 106581/SP)
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