Renata Cristina Poli De Carvalho

Renata Cristina Poli De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 142603

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Cristina Poli De Carvalho possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: RENATA CRISTINA POLI DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001471-32.2023.4.03.6113 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MARILENE BONAMI GOBBO DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: RENATA CRISTINA POLI DE CARVALHO - SP142603-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 12 de agosto de 2025, às 15:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001491-84.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Antonio de Sousa - Elucide a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, os contornos de seu pedido de tutela provisória de urgência, especificando, de forma individualizada, as rubricas atinentes, os números dos contratos correspondentes, bem como os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a pretensão de suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. - ADV: RENATA CRISTINA POLI DE CARVALHO (OAB 142603/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0010845-18.2025.5.15.0117 AUTOR: AILSON JOSE DA SILVA RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31459a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Os pagamentos deverão ser realizados diretamente na conta bancária do patrono da parte autora, o qual deverá comunicar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento de cada parcela ou do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento. Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento. ALVARÁS - saque FGTS e habilitação SEGURO-DESEMPREGO Cópia(s) da presente Ata, assinada por este(a) Juiz(a), servirá(ão) como alvará(s) judicial(is), em virtude da dispensa sem justa causa da parte trabalhadora, uma para o saque do FGTS depositado em conta vinculada do trabalhador, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes, outra para habilitação ao seguro-desemprego, em substituição às guias CD, determinando-se ao órgão operador do seguro-desemprego que proceda ao pagamento das parcelas a que fizer jus o trabalhador, referente ao seu contrato de trabalho mantido com a empregadora no período de 20/05/2015 a 04/07/2025, observando a média remuneratória de R$4.923,76, por mês (valor indicado na petição inicial), considerados os últimos 3 meses.   Considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa, autorizo o levantamento do FGTS referente ao período contratual, inclusive pelo seu advogado. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o reclamante tenha aderido à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº 12.932/2019 (conversão da MP nº 889/19), exceto quanto à multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do art. 20-D, §7º da mesma lei. Deverá o órgão responsável pelo recebimento do requerimento do benefício do seguro desemprego observar, para contagem do prazo de 120 (cento e vinte dias) a data de hoje. Em se tratando de empregadora pessoa física, que deveria ser cadastrada no CEI, ou equiparada a empresa que não esteja regularmente constituída, a habilitação deverá ser efetivada independentemente de tal número. Registra-se que as parcelas do Seguro-Desemprego deverão ser liberadas em um único lote, nos termos do § 4º do art. 17 do Resolução CODEFAT 467/2005. Deverá, todavia, o trabalhador atentar-se para a desnecessidade de comparecimento ao Ministério do Trabalho para o requerimento do Seguro-Desemprego, eis que, doravante os pedidos deverão ser protocolados diretamente no site www.trabalho.gov.br observando o seguinte passo a passo: MENU/AGENDAR ATENDIMENTO/INFORMAR O MUNICIPIO - TIPO DE ATENDIMENTO/ENTRADA SEGURO DESEMPREGO. Ainda, caso necessário, fique ciente o trabalhador que o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades descentralizadas da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e que o atendimento poderá ser agendado através do telefone 158. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail trabalho.sp@mte.gov.br. Outra cópia deste alvará deverá ser apresentado à Caixa Econômica Federal para o levantamento dos valores relativos ao FGTS, vinculados ao contrato de trabalho acima descrito. A presente ata de audiência que servirá como alvará, assinada eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e art. 37 do Prov. GP-VPJ-CR01/2017-TRT 15ª Região. A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do documento no endereço eletrônico http://portaltrt15.jus.br/acesso-ao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos, bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior esquerda do documento. Diante do caráter indenizatório da(s) verba(s) objeto(s) da avença, não haverá recolhimentos previdenciários ou fiscais. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o requerimento foi formulado com observância de preceitos legais, especialmente art. 790 , § 3º da CLT. Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$22.900,00), no importe de R$458,00, a cargo do reclamante, dos quais fica isento, na forma da lei. Exclua-se o feito da pauta de audiências do Cejusc. Ultrapassadas as datas convencionadas para o pagamento, sem qualquer informação acerca de seu descumprimento, declaro a extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILSON JOSE DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0010845-18.2025.5.15.0117 AUTOR: AILSON JOSE DA SILVA RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a31459a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Os pagamentos deverão ser realizados diretamente na conta bancária do patrono da parte autora, o qual deverá comunicar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 05 dias do vencimento de cada parcela ou do acordo, presumindo-se no silêncio o seu pagamento. Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento. ALVARÁS - saque FGTS e habilitação SEGURO-DESEMPREGO Cópia(s) da presente Ata, assinada por este(a) Juiz(a), servirá(ão) como alvará(s) judicial(is), em virtude da dispensa sem justa causa da parte trabalhadora, uma para o saque do FGTS depositado em conta vinculada do trabalhador, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes, outra para habilitação ao seguro-desemprego, em substituição às guias CD, determinando-se ao órgão operador do seguro-desemprego que proceda ao pagamento das parcelas a que fizer jus o trabalhador, referente ao seu contrato de trabalho mantido com a empregadora no período de 20/05/2015 a 04/07/2025, observando a média remuneratória de R$4.923,76, por mês (valor indicado na petição inicial), considerados os últimos 3 meses.   Considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa, autorizo o levantamento do FGTS referente ao período contratual, inclusive pelo seu advogado. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o reclamante tenha aderido à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº 12.932/2019 (conversão da MP nº 889/19), exceto quanto à multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do art. 20-D, §7º da mesma lei. Deverá o órgão responsável pelo recebimento do requerimento do benefício do seguro desemprego observar, para contagem do prazo de 120 (cento e vinte dias) a data de hoje. Em se tratando de empregadora pessoa física, que deveria ser cadastrada no CEI, ou equiparada a empresa que não esteja regularmente constituída, a habilitação deverá ser efetivada independentemente de tal número. Registra-se que as parcelas do Seguro-Desemprego deverão ser liberadas em um único lote, nos termos do § 4º do art. 17 do Resolução CODEFAT 467/2005. Deverá, todavia, o trabalhador atentar-se para a desnecessidade de comparecimento ao Ministério do Trabalho para o requerimento do Seguro-Desemprego, eis que, doravante os pedidos deverão ser protocolados diretamente no site www.trabalho.gov.br observando o seguinte passo a passo: MENU/AGENDAR ATENDIMENTO/INFORMAR O MUNICIPIO - TIPO DE ATENDIMENTO/ENTRADA SEGURO DESEMPREGO. Ainda, caso necessário, fique ciente o trabalhador que o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades descentralizadas da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e que o atendimento poderá ser agendado através do telefone 158. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail trabalho.sp@mte.gov.br. Outra cópia deste alvará deverá ser apresentado à Caixa Econômica Federal para o levantamento dos valores relativos ao FGTS, vinculados ao contrato de trabalho acima descrito. A presente ata de audiência que servirá como alvará, assinada eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e art. 37 do Prov. GP-VPJ-CR01/2017-TRT 15ª Região. A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do documento no endereço eletrônico http://portaltrt15.jus.br/acesso-ao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos, bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior esquerda do documento. Diante do caráter indenizatório da(s) verba(s) objeto(s) da avença, não haverá recolhimentos previdenciários ou fiscais. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o requerimento foi formulado com observância de preceitos legais, especialmente art. 790 , § 3º da CLT. Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$22.900,00), no importe de R$458,00, a cargo do reclamante, dos quais fica isento, na forma da lei. Exclua-se o feito da pauta de audiências do Cejusc. Ultrapassadas as datas convencionadas para o pagamento, sem qualquer informação acerca de seu descumprimento, declaro a extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001824-95.2024.8.26.0596; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Serrana; 2 ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001824-95.2024.8.26.0596; Dissolução; Apelante: C. G. F. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Moscardini de Oliveira Vilar Gilberto (OAB: 423467/SP); Apelado: M. P.; Advogada: Renata Cristina Poli de Carvalho (OAB: 142603/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001824-95.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.G.F.P. - M.P. - Ciência do ofício juntado às fls. 261/263. - ADV: RENATA CRISTINA POLI DE CARVALHO (OAB 142603/SP), DIEGO MOSCARDINI DE OLIVEIRA VILAR GILBERTO (OAB 423467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1001824-95.2024.8.26.0596; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Serrana; Vara: 2 ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001824-95.2024.8.26.0596; Assunto: Dissolução; Apelante: C. G. F. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Moscardini de Oliveira Vilar Gilberto (OAB: 423467/SP); Apelado: M. P.; Advogada: Renata Cristina Poli de Carvalho (OAB: 142603/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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