Aparecido Goncalves Ferreira
Aparecido Goncalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 142719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJRJ, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
APARECIDO GONCALVES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ PROGRAMA JUSTIÇA NO BAIRRO PROCESSO: 0001249-70.2024.8.16.0180 PERÍCIA EM 16/07/2025 , ÀS 13:00 HORAS Fórum Cív el de Maringá: Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030 - 008 Certifico que o presente processo foi encaminhado para que o Programa Justiça no Bairro viabilizasse a realização de perícia, intermediando a nomeação de perito judicial dentre aqueles que atuam como parceiros do Programa. Após a análise processual e apresentação de proposta de honorários pelo perito indicado para este caso, em anexo o mesmo foi incluído em pauta de perícias complexas, conforme data, horário e endereço indicado acima, sendo que se solicita à Secretaria/Escrivania e ao Juízo da Vara de Origem a realização das intimações pessoais e eletrônicas, e demais atos necessários com a necessária urgência para que o ato pericial não seja prejudicado. Certifico, também, que em anexo ao presente documento, segue o resultado da análise processual e a proposta de honorários periciais REALIZADAS PELO PERITO, documento sobre o qual se solicita a intimação de todas as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, sendo conclusos os autos imediatamente ao Juiz responsável da causa para deliberação em caso de impugnação. Certifico, ademais, que os termos da proposta foram previamente apresentados à Coordenação do Programa Justiça no Bairro, que os aprovou , no entanto a homologação dependerá de eventuais impugnações das partes, do Estado do Paraná (se aplicável) e, por fim, do entendimento do Juízo do processo que deliberará sobre ela. Certifico, ainda, que em caso de responsabilidade de pagamento dos honorários periciais recair parcial ou totalmente sobre o Estado do Paraná, em razão de parte requerente da prova ser beneficiária da Justiça Gratuita, solicita-se a intimação para manifestação em 10 (dez) dias, de forma eletrônica, recomendando-se a habilitação como terceiro interessado no processo, caso não esteja. Certifico, outrossim, que o ato consistirá apenas em Perícia Médica, não havendo audiência designada previamente ou posteriormente. Certifico mais, que ficam as partes intimadas para, caso hajam documentos médicos não juntados aos autos, eles devem o ser até a data da perícia, sob risco de não serem considerados para o ato pericial e elaboração do laudo, além de infringir o direito à ampla defesa e contraditória da parte adversa. Certifico, em relação aos assistentes técnicos e quesitos , que eles devem ser apresentados em 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha sido feito ou, caso tenham sido apresentados, deve a parte respectiva indicar o local que se encontram nos autos. Certifico que, de acordo com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e demais normativas do C onselho F ederal de M edicina , em espec ial o Art. 15 da Resolução CFM 2430/2025 pelo médico perito não serão aceitos ass istentes técnicos “não - médicos”, por não possuir em a formação e habilitação médica, e, portanto, não est arem legalmente autorizado s a realizar ou participar diretamente d e perícia s médica s . Da mesma forma, outras pessoas que não a parte a ser periciada ou assistentes técnicos devidamente habilitados nos autos, não poderão participar do ato pericial médico . Certifico, por fim, que a presente certidão foi lavrada pela Coordenação do Programa Justiça no Bairro e encaminhada ao Juízo responsável pelo processo diretamente dentro dos autos, para a respectiva ciência da designação da perícia e de seus termos. Coordenação do Programa Justiça no BairroDA ANÁLISE DO PROCESSO PEL O PERITO E DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS PROCESSO: 0001249 - 70.2024.8.16.0180 Tipo de Perícia: ERRO MÉDICO Perícia indireta?: SIM* Despacho (s) a observar: 43 Partes que requereram a perícia: Ex officio (43) Forma de pagamento dos honorários com base na análise dos autos e da legislação e normativas vigentes: Primeiramente, o perito pugna pela correta atribuição do custeio da prova pericial, porque a prova foi determinada de ofício, e portanto, os custos devem ser rateados na forma do Art. 95 do CPC. O autor é beneficiário da Justiça Gratuita, e o réu que não possui o referido benefício, e, portanto, este último deverá arcar com 50% dos honorários periciais. Ademais, em relação à quota - parte do autor, equivalente a 50%, o Estado do Paraná tem o dever contistucional e legal de dar a suporte à Justiça Gratuita, de forma imediata, já que o §4º do Art. 95 do CPC faz menção à ação de regre sso que o Ente Público deve propor em face do sucumbente, logo, é cediço que o legislador faz previsão expressa que, quando do pagamento na forma do §3º, II do mesmo dispositivo, o erário deve realizar a antecipação dos valores ao expert, sem impor como co ndição o trânsito em julgado da sentença do processo e, como não há regulamentação vigente pelo TJPR que permita o percebimento pelo auxiliar da justiça de forma administrativa, o pagamento adiantado deve ser feito através da Expedição de RPV neste process o, imediatamente, conforme previsto no Ofício Circular nº 04/2019 da CGJ - TJPR. Ressalte - se, ainda, que em outros processos de outras Comarcas os Procuradores do Estado do Paraná tem se mostrado favoráveis à expedição da RPV desta forma, e ainda, pode - se ci tar a título de jurisprudência recente neste sentido os julgados AI 0040459 - 62.2019.8.16.0000 e 0063824 - 77.2021.8.16.0000. Vale lembrar que V. Exa. deve garantir o direito de regresso ao ente público em face da parte sucumbente, ao final do processo, por p rocedimento próprio (Art. 95, §4º do CPC). Todavia, pede - se para que o Estado do Paraná seja cadastrado como terceiro e se manifeste sobre a presente proposta de honorários, para, somente então, V. Exa. revise a decisão citada. Ressalte - se, ainda, que a mo dificação da forma de pagamento pode - e deve - ser revista por V. Exa. já que naquela decisão nomeava - se outro perito, logo a decisão pode ser diferente quando há nomeação de outro profissional, e, ainda, a decisão como foi dada naquela ocasião tem obstad o a realização da perícia até o momento, e o Juízo deve buscar a maior celeridade possível para produção das provas. Ressalte - se, também, que a realização da perícia na data informada não está condicionada ao cumprimento das diligências de pagamento, poré m o perito se reserva no direito de reter o laudo até a comprovação de, ao menos, seja determinada a expedição da RPV. Por fim, note - se que a Resolução 127/2011 do CNJ e a Resolução 154/2016 encontram - se sem validade atualmente sendo que atualmente é a Res olução 232/2016 do CNJ que regulamenta toda a questão dos honorários periciais, normativa esta que, em seu art. 2º, §4º permite o arbitramento até 5x o valor mínimo estipulado em sua tabela, bem assim, seu art. 2º §5º determina a atualização anual, em jane iro, pelo IPCA - E, do valor constante na referida tabela, logo o valor proposto é o correto para este processo. Prazo para entrega do laudo: 120 dias - contados da intimação Eletrônica do perito da homologação da proposta de honorários pelo Juízo do processo. Observações: *Caso a perícia seja somente na documentação médica a presença das partes é dispensável e, independemente do co mparecimento a perícia será considerada realiaada. Os documentos devem ser juntados nos autos até a data do ato. DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS Aplica - se a tabela da Res. 232/2016 CNJ?: SIM (Aplicação da Res. 232/2016 CNJ tem lugar apenas quando uma ou todas as partes requerentes da prova litigam sob Justiça Gratu ita) Nível de Complexidade da perícia (1 a 5): 5 Valor mínimo da Tabela Res. 232/2016 CNJ atualizado cf. Art. 2º, §5º: 558,45000000000005 Valor proposto : R$ 2.792,00 (Se aplicada Res. 232/2016 CNJ é igual ao Nível de complexidade multiplicado pelo valor mínimo; Se não aplicada, fica a crité rio do perito com base na análise dos autos e a quantidade de horas dispendidas para realização da perícia médica e confecção do laudo) DOS DADOS E QUALIFICAÇÃO DO PERITO PAULO CÉSAR ASSUNÇÃO CRM/PR 9376 – CPF 307.246.860 - 53 Dados Bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 3068, Conta - Corrente 22.339 - 2, operação 001 Especialista em Perícias Médicas, Auditoria Médica, Medicina do Trabalho e Clínica Médica, realizando milhares de perícias complexas por intermédio do Programa Justiça no Bairro desde 2016, diversas delas nesta Comarca
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010208-54.2022.5.15.0026 AUTOR: IVONE RIBEIRO DE QUEIROZ RÉU: FAVORITO COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de petição de Id 015f867 pela parte contrária para ciência e manifestação. Intimado(s) / Citado(s) - IVONE RIBEIRO DE QUEIROZ
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500612-40.2018.8.26.0483; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Presidente Venceslau; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500612-40.2018.8.26.0483; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: E. C. N. T.; Advogado: Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002653-22.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: ROSE CLAIR REGINA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: APARECIDO GONCALVES FERREIRA - SP142719 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 372131634: À parte apelada (INSS) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Suscitada pelo(a) recorrido(a) alguma preliminar, conforme faculta o parágrafo 2º do artigo 1.009 do CPC, vista ao(a) recorrente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação do(a) recorrido(a) ou do(a) recorrente, caso tenham sido suscitadas preliminares, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500612-40.2018.8.26.0483 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Venceslau - Apelante: E. C. N. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Aparecido Goncalves Ferreira para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Aparecido Goncalves Ferreira (OAB: 142719/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024986-10.2023.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil; e o faço para DECLARAR A CURATELA RELATIVA DEFINITIVA de E. N. DA S., consignando não poder doravante praticar, sem a intervenção de seu(sua) curador(a), determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários ou qualquer importância em dinheiro ou títulos de crédito, realizar negócios jurídicos ou instituições financeiras ou de crédito, dar quitação, emprestar, transigir, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou administrativamente, ou outros atos civis de que possa resultar prejuízo financeiro para si ou para sua família. Nomeio como curador(a) definitivo(a) seu(sua) mãe M. A. DA S.. Valerá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, dispensada assinatura, advertindo-se o(s) Curador(a) quanto ao dever de exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Proceda a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III, do Código Civil. Considerando inexistir informação acerca de eventual rendimento a ser percebido mensalmente pelo curatelado, dispenso o(a) curador(a) da prestação periódica de contas, advertindo-o(a) quanto à obrigação de zelar pelo bem-estar do(a) incapaz, devendo manter consigo todos os registros das despesas praticadas em prol do(a) curatelado(a), pois advindo fato eventual que implique a prestação de contas, mediante determinação judicial, deverá comprovar o bom exercício do cargo assumido. Não há custas a serem recolhidas, ante o fato de tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado para inscrição desta decisão no Registro Civil e, nos termos do Comunicado nº 1.302/2013, publicado no DJE de 25.10.2013, páginas 12/13. Cumpridas todas as diligências e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008341-56.2000.8.26.0053 (053.00.008341-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Elias Brescansin - Para fins de notificação - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051005-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1126544-80.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Romero - C.G.A. - A.R.F. - P.M.P. - - J.D.M. - D.P. - M.M.S. - Vistos. Leiloeira habilitada nos autos. Aguarde-se manifestação indicando designação das praças. Int. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP), HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB 158319/MG), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP), ADEMIR LOPES (OAB 81479/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041649-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1126544-80.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigues Pinto Sociedade de Advogados - Célio Gomes de Andrade - Para análise da petição retro, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), ADEMIR LOPES (OAB 81479/SP), JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008324-83.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - V.C.T.F. e outros - 1. Tome-se por termo a penhora dos imóveis objetos das matrículas nºs 3.005, 3.006, 3007 e 3.008, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Pirapozinho-SP, nomeando-se depositário devedor proprietário Renan Augusto Sanches Berbel, observando-se os demais termos do artigo 845, § 1º, do CPC. 2. Após a lavratura do termo, e recolhimento da taxa pertinente, a serventia deverá promover o registro da constrição nos termos do art. 1º do Provimento n° 030/2011, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pelo sistema on-line (ARISP), e promover as intimações que forem pertinentes, observados os termos do art. 841, § 1º, do CPC, se for o caso. Int. - ADV: APARECIDO GONCALVES FERREIRA (OAB 142719/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
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