Daniela Antunes Lucon
Daniela Antunes Lucon
Número da OAB:
OAB/SP 142722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Antunes Lucon possui 92 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT9, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT7, TRT2, TRT6
Nome:
DANIELA ANTUNES LUCON
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010622-25.2024.5.15.0077 AUTOR: GUSTAVO CARRASCO RAMOS RÉU: FLABEG BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d20529 proferido nos autos. DESPACHO 1) Verificado neste momento que o prazo da entrega do laudo pericial médico complementar como determinado em despacho ID - b2c70b9, não foi cumprido, determino ao Sr. Perito Gustavo Berbel Faidiga, que a juntada se dê até 07/07/2025, quando deverá também justificar o atraso, sob pena de multa de R$ 1.000,00, essa com execução imediata. 2) Cumprida a ordem supra, entregue o laudo na nova data designada, os demais prazos (15 dias para impugnação e 10 dias subsequentes para resposta do Sr. Perito), daquele fluirão. 3)Aguarde-se, no mais, pela conclusão e entrega dos trabalhos periciais, bem como pela realização da audiência já designada. 4)Intimem-se. INDAIATUBA/SP, 30 de junho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLABEG BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010622-25.2024.5.15.0077 AUTOR: GUSTAVO CARRASCO RAMOS RÉU: FLABEG BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d20529 proferido nos autos. DESPACHO 1) Verificado neste momento que o prazo da entrega do laudo pericial médico complementar como determinado em despacho ID - b2c70b9, não foi cumprido, determino ao Sr. Perito Gustavo Berbel Faidiga, que a juntada se dê até 07/07/2025, quando deverá também justificar o atraso, sob pena de multa de R$ 1.000,00, essa com execução imediata. 2) Cumprida a ordem supra, entregue o laudo na nova data designada, os demais prazos (15 dias para impugnação e 10 dias subsequentes para resposta do Sr. Perito), daquele fluirão. 3)Aguarde-se, no mais, pela conclusão e entrega dos trabalhos periciais, bem como pela realização da audiência já designada. 4)Intimem-se. INDAIATUBA/SP, 30 de junho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARRASCO RAMOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013774-18.2023.5.15.0077 AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA RÉU: FUPRESA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316ac01 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID fa5f932 - Defiro a dilação requerida pelo perito. Fica redesignada a entrega do laudo para 29/09/2025. Entregue o laudo na nova data designada, os demais prazos (15 dias para impugnação e 10 dias subsequentes para resposta do Sr. Perito), daquele fluirão. Intimem-se. INDAIATUBA/SP, 03 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0013774-18.2023.5.15.0077 AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA RÉU: FUPRESA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316ac01 proferido nos autos. DESPACHO Petição ID fa5f932 - Defiro a dilação requerida pelo perito. Fica redesignada a entrega do laudo para 29/09/2025. Entregue o laudo na nova data designada, os demais prazos (15 dias para impugnação e 10 dias subsequentes para resposta do Sr. Perito), daquele fluirão. Intimem-se. INDAIATUBA/SP, 03 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUPRESA S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012549-04.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Neil Tarciso Monteiro Pena - Intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diferença das custas processuais inicias e finais, no valor total de R$ 307,20 sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: DANIELA ANTUNES LUCON (OAB 142722/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0010532-35.2021.5.15.0008 AUTOR: ROSILENE CRISTINA LUIZ RÉU: CABOCHARD MODAS E CALCADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ca063 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo sob Id. eccf4c9, com a concordância dos herdeiros do sócio da reclamada sob Id. 4b59db8 firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando os termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, e da instrução normativa RFB nº 1127, não há incidência do Imposto de Renda diante da tabela progressiva. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. A parte reclamada deverá comprovar a escrituração dos dados do processo no eSocial e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. A comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês. Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida nestes autos é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação e, consequentemente, a intimação da União nos termos do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. O(A) reclamante deverá noticiar o recebimento nos autos em cinco dias após o vencimento da última parcela, presumindo-se, no silêncio, cumprida a obrigação. Defiro ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita na forma do art. 790-B/CLT e da Lei 7.115/83, conforme declaração juntada aos autos. Custas no valor de R$170,00 calculadas sobre o valor do acordo, R$8.500,00, a cargo do(a) reclamante, do recolhimento das quais fica isento(a). Atendendo sugestão da Corregedoria do TRT da 15ª Região, a reclamada fica alertada de que, em caso de inadimplemento, já estará ciente de seu débito, dispensando citação para pagamento, passando-se imediatamente aos atos de constrição. Intimem-se. SÃO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular TSSM Intimado(s) / Citado(s) - CABOCHARD MODAS E CALCADOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0010532-35.2021.5.15.0008 AUTOR: ROSILENE CRISTINA LUIZ RÉU: CABOCHARD MODAS E CALCADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ca063 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo sob Id. eccf4c9, com a concordância dos herdeiros do sócio da reclamada sob Id. 4b59db8 firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando os termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, e da instrução normativa RFB nº 1127, não há incidência do Imposto de Renda diante da tabela progressiva. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo. A parte reclamada deverá comprovar a escrituração dos dados do processo no eSocial e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. A comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês. Considerando-se que o valor da contribuição previdenciária devida nestes autos é igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação e, consequentemente, a intimação da União nos termos do artigo 54, § 5º, da Lei 8212/91, e do artigo 832, § 7º, da CLT e da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. O(A) reclamante deverá noticiar o recebimento nos autos em cinco dias após o vencimento da última parcela, presumindo-se, no silêncio, cumprida a obrigação. Defiro ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita na forma do art. 790-B/CLT e da Lei 7.115/83, conforme declaração juntada aos autos. Custas no valor de R$170,00 calculadas sobre o valor do acordo, R$8.500,00, a cargo do(a) reclamante, do recolhimento das quais fica isento(a). Atendendo sugestão da Corregedoria do TRT da 15ª Região, a reclamada fica alertada de que, em caso de inadimplemento, já estará ciente de seu débito, dispensando citação para pagamento, passando-se imediatamente aos atos de constrição. Intimem-se. SÃO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular TSSM Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CRISTINA LUIZ