Joao Aparecido Galho
Joao Aparecido Galho
Número da OAB:
OAB/SP 142728
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO APARECIDO GALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000208-11.1996.8.26.0394 (394.01.1996.000208) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.E.P. - - A.R.P. - Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 992/994, bem como diante do recolhimento das taxas às fls. 997/1000. 1.1- Requisite-se cópia das cinco últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema Infojud. Caso positivo, observe a serventia as orientações dos art. 121-B e seguintes das NSCGJ, providenciando a juntada do resultado nesses autos, com o simultâneo tarjeamento do feito, para que passe a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I do CPC. 1.2- Defiro o pedido de inscrição do nome da parte executada no rol de inadimplentes. Assim, observado o débito apontado, expeça-se ofício ao SERASA, via serasajud. 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 30 de junho de 2025. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003472-98.2019.8.26.0533 (processo principal 4000730-42.2013.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LEILA RODRIGUES FRIAS - EDUARDO PIOVESAN - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente persegue o recebimento da quantia de R$ 12.586,00 (doze mil quinhentos e oitenta e seis reais), com base no valor máximo estabelecido no v. Acórdão proferido na fase de conhecimento (R$ 5.884,59 - cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora, com o desconto do crédito de R$ 500,00 (quinhentos reais) atualizado. Intimado para pagamento (fls. 29), o executado apresentou impugnação a fls. 30/32. Nela, defendeu que o v. Acórdão determinou expressamente que fosse oficiado ao Banco Itaú para verificação do valor real das dívidas contraídas em nome da empresa LR Frias Vestuário ME até 17/05/2011, antes de qualquer cobrança. Sustentou que a exequente efetuou o cálculo sem observar tal determinação, requerendo a suspensão da execução e a expedição do ofício. Foram expedidos ofícios ao Banco Itaú, que respondeu inicialmente a fls. 54/57, indicando a inexistência de débito e o encerramento da conta. Já em resposta ao segundo ofício, a instituição financeira forneceu os extratos bancários da conta nº 6910/00070-9 da empresa LR Frias Vestuário ME, referentes ao período de 04/10/2010 a 17/05/2011 (fls. 94/102). Sobre estes extratos, a parte exequente manifestou a fls. 106 não se recordar da operação de renegociação efetuada em 25/02/2011 e indicada a fls. 100. Posteriormente, considerando a informação de cessão do aludido contrato (fls. 114), foi oficiado à instituição financeira cessionária para obtenção dos dados da operação nº 30691-000000464462944, cuja resposta a fls. 144/145 indicou a existência do débito que se encontra ativo e em gestão na base de dados da empresa de cobrança. É o relatório. D E C I D O. Primeiramente, cumpre reconhecer que este incidente deveria ter se iniciado sob a forma de liquidação de sentença por arbitramento. Contudo, ainda que por trilha processual diversa, foram obtidos os elementos necessários para apuração do quantum debeatur - ou sua inexistência, sendo observados o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual ratifico seu processamento. A operação de renegociação realizada em 25/02/2011, no valor de R$ 16.407,46 (dezesseis mil quatrocentos e sete reais e quarenta e seis centavos) que ora se discute, já era de conhecimento nos autos principais (fls. 15 de lá) e foi citada no próprio v. Acórdão lá proferido, conforme fls. 23, terceiro parágrafo, in verbis: "(...) Nesse mesmo sentido, os valores tomados junto ao Banco Itaú, em operação realizada em 25/02/2011 (p. 15), cujos inadimplementos devem ter gerado as anotações de ps. 19, também dever ser arcados, com exclusividade, pelo requerido (...)". Tal operação foi realizada dentro do prazo estabelecido pelo v. Acórdão (até 17/05/2011) e encontra-se em situação de inadimplência até a presente data. Neste particular, eventual prescrição da dívida, ainda que desconhecida qualquer causa de suspensão ou interrupção, não elide o apontamento comprovado na fase de conhecimento, objeto dos danos materiais perseguidos. Ainda, a informação de que o contrato foi posteriormente cedido para outras instituições não afeta a existência da dívida originalmente contraída junto ao Banco Itaú em 25/02/2011. Contudo, também foi expressamente consignado no v. Acórdão que: "O adimplemento deve ser imputado ao requerido, seja pelo pagamento direto junto à instituição financeira, seja mediante reembolso à autora, com correção monetária desde o desembolso, caso ela já tenha arcado com o pagamento." (fls. 23). Em virtude desta disposição e que, conforme fls. 168, não há nenhum tipo de pagamento relacionado ao aludido contrato, cumpre reconhecer que não há reembolso a ser pago pelo executado, mas apenas a imputação de sua responsabilidade ao pagamento. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada, em virtude da inexistência de valor exequível. Oficie-se à instituição financeira cessionária para que vincule o débito apontado a fls. 167/168 à pessoa física do executado. Oficie-se também via SCPCJud para exclusão de eventuais apontamentos em nome da exequente cuja natureza sejam os débitos da pessoa jurídica L R Frias Vestuários ME, CNPJ nº 12.119.189/0001-15, especialmente do contrato nº 30691-000000464462944. Decorrido o prazo para eventual recurso, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502807-22.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CLEBER CHARLES DOS SANTOS CELESTINO DE BRITO - Vistos. 1) Não tendo sido suscitada nenhuma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que ensejasse a absolvição sumária do acusado, mantenho a decisão de fls. 39/401. 2) Designo a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomadas as declarações do ofendido, inquirições de testemunhas de acusação, eventuais testemunhas arroladas pela defesa, ressalvando-se o disposto no artigo 222 do C.P.P., bem como interrogatório do acusado, designo o dia 21/01/2026 às 13:30h horas, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. 3) Intime-se a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) acerca da data da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto às mesmas o endereço de e-mail (para receber o convite da audiência) e número de telefone, para realização da audiência por meio de videoconferência (o que pode ser realizada com computador ou celular através do navegador "chrome" ou do APP "Microsoft Teams", ambos necessitando de conexão com a internet, podendo ser acessado pelo link que será encaminhado pelo e-mail ou celular) ou que a mesma informe acerca da impossibilidade de fazê-lo por este meio, sendo que, nesta hipótese, deverá comparecer ao Fórum na data informada para realização da audiência. 4) Intime-se o(s) defensor(es) a apresentar número de telefone e e-mail, caso não conste nos autos. - ADV: JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0081600-17.1982.8.26.0053 (053.82.081600-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Nello Casaro - - Walmir Vasconcelos Xavier - - Antonio da Cruz Barbosa - - Donosor Gonçalves Leite - - Ari Tavares - - Amphrisio Alves - - Antonio Crepaldi dos Santos - - Benedito Paulino - - Leopoldo Alves Carneiro (falecido) - - Adhemar Pires da Silva - - João Roberto Diogo - - Joaquim Barbosa dos Santos - - João Batista Aranha - - Jose Bonfim - - Dirceu Carrijo - - Nestor Goçalves da Cunha - - Arci Borgonovi - - Teobaldo Leal Marinho - - Caio Carneiro Campos - - Royal Fic Distribuidora de Petroleo Ltda e outros - Industria de Plasticos Indeplast Ltda (cedente Jose de Oliveira Dorta) - - Marcelo Gomes Gonçalves (cedente Dirceu Carrijo) - - Wheaton Brasil Vidros Ltda (cedente Valdivino Nogueira) - - Magazine Luiza S/A (cedente Alaor Ferreira dos Santos) - - Magazinhe Luiza S/A (cedente Jaime Parisi) - - Magazine Luiza S/A (cedente Geraldo Fortunato da Silva) - - Magazine Luiza S/A (cedente Mauricio Henrique Canova Cardoso) - - Del Porto Artigos Para Casa Ltda (cedente Arci Borgonovi) - - Magazine Luiza S/A (cedente Nello Casaro) - - AR Brasil Equipamentos Industriais Ltda (cedente Elpidio Demetrio Caris) - - Italbronze Ltda (cedente Carmello Padovani) - - Bentomar Industria e Comercio de Minerios Ltda (cedentes Januario Ataide de Matos e Marina Moreira de Matos) - - Eletromoveis Colombini Ltda (cedentes Daniel de Almeida Cubas e Celina Serafim Cubas) - - Eletromoveis Colombini Ltda (cedente Jose Bonfim e Maria Aparecida de Souza Bonfim) - - Supermercados Irmãos Lopes Ltda (cedente Walmir Vasconcelos Xavier e Neure Felix Xavier) - - Metalurgica Fremar Ltda (cedente Adhemar Pires da Silva e Adalgisa Pereira da SIlva) - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatorios Ltda (cedente Eletromoveis Colombini Ltda) - - Viação Danubio Azul Ltda (Cedente Donosor Gonaçlves Leite e Maria Aparecida Gonçalves Leite) - - Supermercado Shibata Ltda (cedente Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatorios Ltda) - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A (cedente Alaor Ferreira dos Santos) - - Bentomar Industria e Comercio de Minerios Ltda (cedente Ari Tavares e Helena Eslaguenaufi) e outros - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS (cedentes sucessores de Nestor Gonçalves da Cunha) - - Rogério Mauro D´Avola (cedente Celso Carvalho Silveira e Bentomar Ind. e Com. de Minérios Ltda.) - - Nobelplast Embalagens Ltda (cedente Rogério Mauro D´ Avola) e outros - Anesia Florindo Alves (herdeiro de Walter Alves) - - ALZIRA MELITIO ALVES (herdeira de Walter Alves) - Del Porto Artigos Para Casa Ltda (cedente Arci Borgonovi) - - Metalúrgica Fremar Ltda. (Cedente de Adhemar Pires da Silva ) - - AR Brasil Equipamentos Industriais Ltda (cedente Elpidio Demetrio Caris) - - Marcelo Gomes Gonçalves (cedente Dirceu Carrijo) - - Viação Danunio Azul Ltda (cedente Donosor Gonçalves Leite) e outros - Fazenda do Estado - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A e outros - Formula Foods Alimentos Ltda - METALMECH INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. - EPP e outros - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - - Supermercados Irmão Lopes Ltda - Indústria de Plásticos Indeplast LTDA. (Cedente: José de Oliveira Dorta) - - Para fins de intimação - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. - - Romma Construcao Civil Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL - - Auto Viação Bragança Ltda. e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MONICA SERGIO (OAB 151597/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), JOSÉ LUIZ MANSUR JÚNIOR (OAB 177269/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), ERICK RODRIGUES FERREIRA DE MELO E SILVA (OAB 197694/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB 171012/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ELZA BILEU DE AMORIM (OAB 162793/SP), RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO (OAB 160786/SP), FERNANDO FALSARELLA (OAB 153185/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), JOAO CARLOS BIAGINI (OAB 74868/SP), REGINA MARIA BOSIO BIAGINI (OAB 65996/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 218977/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ISAEL JOSE SANTANA (OAB 145633/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 143225/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), JOSÉ FELIPE ZANIN (OAB 175499/MG), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), ANA LUCIA SOUZA GARCEZ DE MELLO (OAB 295783/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), VICTOR FAVA ARRUDA (OAB 329178/SP), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), ANA PAULA PEREIRA COSTA (OAB 288660/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), GISELDA CASTRO CASSERE (OAB 105272/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ERCILIA BILIU DE AMORIM (OAB 103152/SP), NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), GLAUCO SANTOS HANNA (OAB 217026/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), GLAUCO SANTOS HANNA (OAB 217026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508416-54.2022.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - CARLOS ROBERTO RIZZO - Intimação para atuar como defensor de CARLOS ROBERTO RIZZO, bem como apresente defesa prévia no prazo legal, intime-se ainda o defensor para que preencha o termo de fls. 137, sobre a forma que deseja ser intimado dos atos e termos deste processo, até seu trânsito em julgado. - ADV: JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001526-71.2025.8.26.0019 (processo principal 1011504-60.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.M.M. - - K.M.M. - J.C.M. - Vistos. O presente cumprimento de sentença de alimentos, que tramita sob o rito da prisão, merece, antes de qualquer deliberação acerca da justificação apresentada pelo executado J.C.M. ou da réplica da representante legal dos exequentes, M.R.M., uma análise mais detida sobre os pontos que, em tese, poderiam configurar óbice ou, ao menos, mitigar a medida coercitiva extrema aqui buscada. Conforme se extrai dos autos, notadamente da certidão exarada pelo zeloso Oficial de Justiça às fls. 39: "(...) Encontrei o Sr. J. na cama, ele disse que está sem poder trabalhar. Não consegue levantar da cama. Esta vivendo da aposentadoria que a mãe dele recebe do INSS. O Sr. J. falou que esta aguardando o INSS agendar uma cirurgia pra ele, já faz quase um ano. Disse que seu filho mais velho está morando com ele e sua mãe. Ele dorme no mesmo quarto com o J., em uma cama ao lado da dele. O J. falou que não consegue se afastar no INSS, para poder receber alguma ajuda. Sendo assim, devolvo o mesmo para o que de direito for". Embora a via revisional seja a sede adequada para aprofundar a discussão sobre a capacidade contributiva do alimentante e a eventual impossibilidade absoluta de pagar, a realidade fática de uma incapacidade laboral superveniente e grave, se comprovada de forma cabal, não pode ser ignorada de plano em um processo executivo que busca a prisão civil. A finalidade desta medida não é punir o inadimplemento decorrente de uma impossibilidade absoluta e inescusável, mas sim compelir o devedor que, podendo, se exime da obrigação. Portanto, a real condição de saúde do executado e sua eventual incapacidade absoluta de auferir renda são elementos que exigem um mínimo de verificação neste feito. Outro ponto que salta aos olhos e demanda imediata elucidação é a alegação do executado de que o alimentando K.M.M. reside consigo desde dezembro de 2024. A representante legal, M.R.M., na réplica, não impugnou especificamente este fato, o que, em regra, atrairia a presunção de veracidade. Se, de fato, o filho K.M.M. está sob os cuidados diretos do executado e sendo por ele mantido, despendendo o executado os recursos necessários ao sustento do menor, seria desproporcional e contrário à própria natureza da obrigação alimentar decretar sua prisão por uma dívida que, referente a esse período e a esse filho, estaria sendo suprida de forma direta. O escopo da obrigação é a satisfação da necessidade do alimentando, e se tal necessidade está sendo atendida de fato pelo alimentante, a coerção pessoal para aquele período e em relação àquele filho, perde seu sentido e se torna meramente punitiva. Embora a formalização da guarda e a consequente alteração da obrigação alimentar devam ser discutidas em via própria, a subsistência do alimentando é a primazia. Diante da relevância destes elementos para a justa apreciação da justificativa e para a eventual imposição da medida coercitiva, é imperioso que se proceda às seguintes diligências nestes autos: Quanto à incapacidade laboral, verifica-se que a questão deverá ser elucidada pela prova pericial, que terá por fim analisar se a parte ré possui sua capacidade funcional preservada ou, em caso contrário, a extensão de sua incapacidade. PRAZO PARA A ENTREGA DO LAUDO O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. Oficie-se ao IMESC requisitando-se data para perícia. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". Quanto à residência do menor K.M.M.: Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do executado J.C.M. e da representante legal M.R.M. para que se certifique e relate se o menor K.M.M. reside com o pai J.C.M., quem de fato provê seu sustento e em que condições, ou se, de outra forma, ainda reside com a mãe M.R.M. O Oficial de Justiça deverá colher informações dos envolvidos e de vizinhos, se necessário, com a cautela e imparcialidade inerentes à função. Após a vinda dos documentos e da certidão do Oficial de Justiça, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, retornando conclusos para nova análise da justificação e prosseguimento da execução. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Para se evitar delongas processuais, caso a parte exequente tenha ciência sobre os dois fatos levantados, poderá, caso assim o deseje, requerer a conversão de rito, sendo cabível de imediato o prosseguimento pelo rito da penhora. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA (OAB 420417/SP), MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA (OAB 420417/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1501751-51.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; CHRISTIANO JORGE; Foro de Americana; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501751-51.2024.8.26.0019; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Walisson Keven da Silva; Advogado: Joao Aparecido Galho (OAB: 142728/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Vitor Gabriel da Silva Mendes; Advogada: Joyce Correia de Souza (OAB: 329357/SP); Advogado: Samuel Brauna de Souza (OAB: 384520/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1501751-51.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Americana; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1501751-51.2024.8.26.0019; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Walisson Keven da Silva; Advogado: Joao Aparecido Galho (OAB: 142728/SP) (Defensor Dativo); Apelante: Vitor Gabriel da Silva Mendes; Advogada: Joyce Correia de Souza (OAB: 329357/SP); Advogado: Samuel Brauna de Souza (OAB: 384520/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016003-81.1997.8.26.0019 (019.01.1997.016003) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Durei Empreendimentos Ltda - Alessandra Carrijo de Paiva e outros - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012745-98.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.J.S. - B.R.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LARISSA KAROLINE PEREIRA (OAB 410849/SP), JOAO APARECIDO GALHO (OAB 142728/SP)
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