Maxwell Orefice

Maxwell Orefice

Número da OAB: OAB/SP 142741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maxwell Orefice possui 98 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ, TRF3, TJMG, STJ
Nome: MAXWELL OREFICE

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1018713-32.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Acacio Sampaio - Apelado: João Gabriel de Brito Bezerra (Justiça Gratuita) - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 12 de AGOSTO de 2025, às 10:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Maxwell Orefice (OAB: 142741/SP) - Matheus Henrique Garcia (OAB: 488947/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência. Narra a parte autora, in verbis, que: "...que celebrou com a ré contrato para uso da máquina de cartão de crédito, precisando abrir uma conta bancária; que após seis meses decidiu encerrar o contrato; que o funcionário recolheu a máquina e declarou que não havia qualquer pendência; que após alguns meses foi surpreendida com a negativação indevida...” Requer a tutela de urgência para exclusão do aponte negativo. É o relatório. Decido. A parte autora afirma veementemente que não possui dívida em aberto junto à ré, razão pela qual a negativação é indevida. O perigo na demora é patente, eis que conhecidos os transtornos a quem tem seu nome inserido no rol de inadimplentes. Ademais, o deferimento do pleito antecipatório causará menor prejuízo ao réu, que poderá, se improcedentes os pedidos, cobrar seu crédito. O indeferimento, por outro lado, causará mais prejuízo à parte autora que suportará restrição possivelmente indevida. Não obstante, considerando, ainda, que mentir em juízo configura litigância de má-fé, ALÉM DE O AUTOR NÃO TER COMO PROVAR QUE NÃO CONTRAIU A DÍVIDA, presumo sua boa-fé para, até o julgamento, determinar a exclusão da negativação. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exclusão do aponte negativo (index. 206718324, fl. 04), levado a efeito pela ré. OFICIE-SE ao SERASA e SPC, para que retire de seus cadastros a anotação em questão (index. 206718324, fl. 04). No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000759-54.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: SIDNEY DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES Z NOROESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6a104 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Dê-se ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio realizado em sua(s) conta(s) (ID 2c0d5cf). Decorrido o prazo legal sem manifestação, liberem-se a quem de direito, observada a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria. Intimem-se. se SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DA SILVA RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000759-54.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: SIDNEY DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES Z NOROESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6a104 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Dê-se ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio realizado em sua(s) conta(s) (ID 2c0d5cf). Decorrido o prazo legal sem manifestação, liberem-se a quem de direito, observada a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria. Intimem-se. se SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES Z NOROESTE LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004557-56.2024.8.26.0562 (processo principal 0019735-60.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.F. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 78/79 e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o vencimento da última parcela. Vencida a última parcela, intime-se os exequentes, abrindo-se vista à Defensoria Pública, a fim de que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da quitação integral do débito. Na inércia da Defensoria Pública, desde logo determino, na sequência, a intimação dos exequentes, por carta com aviso de recebimento enviada ao último endereço informado nos autos (art. 274, parágrafo único, CPC), para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos autos e informe acerca da quitação integral da dívida exequenda. A inércia dos exequentes e de seu patrono, devidamente intimados na forma acima determinada, levará à extinção do procedimento executório, nos termos do artigo 924, III, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Ciência à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MAXWELL OREFICE (OAB 142741/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011754-45.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jacinto Garcia da Conceição - Centro de Formacao de Condutores B Sao Judas Tadeu Ltda - Vistos. 1 -Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Diante da improcedência total da ação, inexistindo nada a ser deliberado ou cumprido pelo ofício de justiça, anote-se a extinção nos termos do artigo 59 do Capítulo III das NSCGJ 3- No caso de ser dado início ao Cumprimento, a petição inaugural deverá ser cadastrada sob a forma de Incidente Processual Cumprimento de Sentença (156), conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 p. 20), palco de endereçamento das demais petições destinadas a satisfação da dívida, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. 4- A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art.524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). 5- Estes autos aguardarão em Cartório pelo prazo de trinta dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: MAXWELL OREFICE (OAB 142741/SP), MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP), LUCIANO DE SIMONE CARNEIRO (OAB 198512/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006566-30.2020.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Vinicius Kleber Blankenburg de Lima - Julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Vinicius Kleber Blankenburg de Lima, filho de Ana Leocadia Blankenburg de Lima, R.G. Nº 38767277, no processo Nº 0000242-10.2017.8.26.0536 da 4ª Vara Criminal,Foro de Santos, pelo cumprimento integral. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo-se as devidas comunicações e anotações. Após, ao arquivo. - ADV: MAXWELL OREFICE (OAB 142741/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou