Fladia Alexandra Biondo Nascimento
Fladia Alexandra Biondo Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 142761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fladia Alexandra Biondo Nascimento possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
SEPARAçãO CONSENSUAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000566-74.2024.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S. - V.C.S. - - R.L.S. - - A.R.P. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (fls. 255/257) para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte interessada formular pedido de cumprimento de sentença, através de procedimento próprio, cujo peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Expeçam-se as competentes certidões de honorários aos advogados nomeados às fls. 08 e 125. Sem custas em razão do acordo. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP), EDILENE DE CÁSSIA PAVAN MESCHIATTI NOGUEIRA (OAB 303165/SP), ANDRE MESCHIATTI NOGUEIRA FILHO (OAB 378410/SP), FABIANA HATSUE YUAMI BARTOLOMEI (OAB 444452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000787-07.2002.8.26.0019 (019.01.2002.000787) - Separação Consensual - Dissolução - Harry Brechmacher Junior - - Vera Lucia Bonassi Brechmacher - Desse modo, em face da urgência e da natureza do pleito, que visa apenas a adequação formal do título judicial às exigências registrais sem modificar a substância do acordo original, e considerando a inércia da parte contrária, defiro o aditamento da carta de sentença para que dela constem os valores atribuídos aos bens partilhados, conforme detalhado pela Requerente. Homologo, portanto, o presente aditamento e, após o trânsito em julgado desta, expeça-se nova carta de sentença. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002065-23.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Fladia Alexandra Biondo Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes. Int. - ADV: FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000787-07.2002.8.26.0019 (019.01.2002.000787) - Separação Consensual - Dissolução - Harry Brechmacher Junior - - Vera Lucia Bonassi Brechmacher - Vistos. Fls. 98: Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao sistema informatizado, até provocação em contrário pela parte interessada. Int. - ADV: FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP), MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004841-93.2024.8.26.0229/04 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Maria do Socorro Bezerra - Vistos. Ciência à requerida do cadastro de RPV/Precatório antes da expedição de ofício requisitório. Int. - ADV: FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000270-18.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.I.R. - D.B.C.R. e outros - Vistos. Satisfeitos os requisitos legais, conforme se verifica dos autos, não havendo oposição por parte do Ministério Público, nos termos da manifestação de fls. 92, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes (fls. 82/89) e decreto o DIVÓRCIO do casal, mandando ao Cartório de Registro Civil que proceda a averbação necessária à margem do termo de casamento respectivo, observando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, bem como o disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. DETERMINO ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Odessa/SP que, vendo a presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro da Matrícula n.º 145862.01.55.2008.2.00039.030.0007604.52, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, observando que a requerente passará a ter o nome de solteira (D. de B. C.). Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao respectivo cartório. Dispensadas as custas, em face do deferimento de justiça gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais. Sem custas em razão do acordo. Defiro a expedição de formal de partilha desde que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte indique as peças que irão compor o formal. A seguir, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCOS ANTONIO (OAB 418128/SP), FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-06.2023.8.26.0229 (processo principal 1010725-57.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - Maria Aparecida de Fatima Gomes Asbahr - Vistos. Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 121/122, tornando-o definitivo. Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento. O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento. Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos. Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença. Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito. Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda. No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão. Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos. Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações. As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções. Int.. - ADV: FLADIA ALEXANDRA BIONDO NASCIMENTO (OAB 142761/SP)
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