Marcos Antonio Pavani De Andrade
Marcos Antonio Pavani De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 142764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Antonio Pavani De Andrade possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS ANTONIO PAVANI DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019614-59.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diagnóstico Campinas Comercial Ltda Epp - L.C.T. e outro - Regularização da publicação: "Vistos. Fls. 745/747: acolho os argumentos apresentados pela parte exequente. Atenta observação das matrículas carreadas às fls. 711/717; 718/732; e 733/739 permite evidenciar que os três imóveis compõe a denominada FAZENDA SOROCABA. Ademais, a coexecutada L S F não é única proprietária do imóvel, respondendo apenas por fração deste, imóveis que, inclusive, já contam com outras penhoras realizadas. Desta forma, tendo em vista o alto valor do crédito perseguido, conforme planilha atualizada de fls. 740/741, fazem pertinente a penhora nos três imóveis, garantindo a ordem de preferência, juntamente com as demais penhoras, num possível leilão judicial. Nesses termos, defiro a penhora dos imóveis descritos às fls. 745/747, conforme matrícula apresentadas às fls. 711/717; 718/732; e 733/739: a) na matrícula nº 549 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alto do Araguaia - MT (fls. 711/717), referente à fração de 25 % atribuída à coexecutada L S F - CPF - . b) na matrícula nº 6.695 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alto do Araguaia - MT(fls. 718/732), referente à fração de 25 % atribuída à coexecutada L S F - CPF - . c) na matrícula nº 4.530 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alto do Araguaia - MT (fls. 733/739), referente à fração de 25 % atribuída à coexecutada L S F - CPF - . Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (anteriormente denomindado ARISP; https://www.penhoraonline.org.br/), devendo a parte exequente comprovar o recolhimento relativo a 1 inclusão de penhora (Inclusão e exclusão de constrição - 1 UFESP / PESQUISA / IMÓVEL , FEDT. Código 434-1) e apresentar número de telefone celular e e-mail válidos, relativos ao envio dos valores devidos ao serviço online. Note-se que o valor a ser recolhido por guia ao Tribunal e o valor a ser recolhido por boleto ao serviço online são distintos.. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Regis tro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de cre dor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, após efetivadas as penhoras, tente-se a avaliação dos imóveis por oficial de justiça. Caso não seja viável, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se." - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), MARCOS ANTONIO PAVANI DE ANDRADE (OAB 142764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000788-73.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Denis Mauricio Longo Campinas Me - É certo que a Lei nº 1.060/50 estabeleceu presunção de veracidade no que se refere à alegação de necessidade no pedido de assistência judiciária gratuita. Entretanto, necessário um poder de cautela maior no deferimento, de forma a evitar eventuais abusos. Tenho que não basta, em determinados casos, a simples alegação de hipossuficiência em razão da presunção legal citada vez que, presente hipótese que demande maior investigação, está o juiz autorizado a fazê-lo. Nesse sentido os precedentes: (STJ, 2ª Turma, REsp nº 465.966-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 09.12.2003, DJU 08.03.2004, p. 211) e (STJ, 2ª Turma, RMS 20.950-SP, Rel. Min. Castro Filho, j. 16.02.2006, DJU 08.05.2006, p. 191). Também, o Enunciado nº 116/FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, considerando que a parte recorrente exerce atividade profissional remunerada e não tem seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública, lhe concedo o prazo de 5 dias para que traga aos autos cópia de suas últimas duas declarações de ajuste de IRPF e de seus três últimos comprovantes de rendimentos mensais, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: MARCOS ANTONIO PAVANI DE ANDRADE (OAB 142764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051266-02.2016.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Maria Geuecia Pinheiro Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdeci Caetano Filho - Embargdo: Denis Maurício Longo Campinas ME - Embargdo: Banco J Safra S/A - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO ACÓRDÃO - NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE DO JULGADO - MERO INCONFORMISMO CONTRA O RESULTADO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita de Cassia Marcondes Schreiner (OAB: 98503/SP) - Diego Prado Lima Marcondes Pereira Batista (OAB: 465666/SP) - Manoel Carlos de Oliveira (OAB: 110448/SP) - Sandra Mirellen de Oliveira Morais Bizarro (OAB: 259285/SP) - Marcos Antonio Pavani de Andrade (OAB: 142764/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035038-05.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Rozo de Abreu - Marcio Aparecido de Abreu - - Ana Eliza Gois de Abreu - Vistos. Inicialmente, providenciem os requerente o recolhimento da taxa de desarquivamento já determinado a fls. 190 Após, defiro o levantamento de 2/3 do valor depositado a fls. 197 em favor dos herdeiros Marcos e Márcio, observando-se os formulários preenchidos a fls. 203 e 204. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO PAVANI DE ANDRADE (OAB 142764/SP), MARCOS ANTONIO PAVANI DE ANDRADE (OAB 142764/SP), MARCOS ANTONIO PAVANI DE ANDRADE (OAB 142764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Antonio Pavani de Andrade (OAB 142764/SP) Processo 0000788-73.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Denis Mauricio Longo Campinas Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível, no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Transitada em julgado, arquive-se. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Antonio Pavani de Andrade (OAB 142764/SP) Processo 0506225-55.2005.8.26.0114 - Execução Fiscal - Reqdo: Jovair Longo - Certifico e dou fé que os presentes autos fazem parte do expediente administrativo n° 0032660-59.2024.8.26.0114 que cientificou a Fazenda Municipal da sentença proferida. Certifico, ainda, que a sentença transitou em julgado sem interposição de recursos pelas partes. Era o que cumpria informar. Nada Mais.
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