Adirson Marques

Adirson Marques

Número da OAB: OAB/SP 142773

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: ADIRSON MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000603-44.2024.8.26.0025 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.A.O. - J.V.R.O. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço com o fim de ACOLHER EM PARTE os pedidos iniciais e conceder a guarda unilateral da menor à genitora, bem como fixar o regime de visitas livre, bem como condenar o requerido ao pagamento do valor mensal correspondente 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, ou 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, a título de alimentos em favor da menor. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10 % do valor atribuído à causa, observando-se a gratuidade processual que aqui fica deferida. Cópia desta sentença, assinada eletronicamente, servirá de ofício para a implantação da obrigação alimentar, ficando a parte autora autorizada a encaminhar ao empregador para o devido cumprimento. Oportunamente expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio Defensoria Publica/OAB-SP. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), PÂMELA CAROLINE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 455119/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000353-74.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.A.B. - A.C.S. - Vistos em saneador, Inicialmente, rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita concedida à autora, uma vez que o demandado não apresentou elementos aptos a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência anexada ao feito. Anoto, ademais, que o pedido da requerente encontra-se estampado a fls. 02. Rejeito, também, a preliminar de inépcia à inicial, posto que, embora não realizado de forma destacada, há pedido expresso de partilha no corpo da exordial. Acresça-se, ainda, que tal questão não prejudicou a realização do contraditório. Registre-se que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidade a sanar ou irregularidades a suprir. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e o período da alegada união estável mantida entre as partes; b) a partilha de eventuais bens comuns; c) a definição do valor do encargo alimentar do filho menor. Destarte, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), DANIELA MARQUES DE ALMEIDA (OAB 338128/SP), VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502339-14.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - YURI FRANCO DE ARAUJO - Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita ao Réu. Anote-se e cadastre-se. Ciente da resposta à acusação de fl. 165. Em que pesem os argumentos da combativa defesa, tenho que a peça acusatória preenche todos os requisitos legais necessários, motivo pelo qual ratifico as decisões de fl. 51/53 e 117 e determino o prosseguimento da marcha processual. Para tanto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13h30min. O ato será realizado na forma PRESENCIAL aos residentes na Comarca. Em se tratando de réu preso, sua participação será on-line, mediante agendamento, pelo Microsoft Teams, na estação de teleaudiência da unidade prisional em que o réu encontra-se custodiado. Ao participante que residir fora da sede do juízo, sua participação poderá ser por videoconferência, em ambientes de unidades judiciárias através de sala passiva, ou telepresenciais, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. A(s) intimação(ões) da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) será(ão) feita(s) por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, CASO NECESSÁRIO, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, desde que a parte (réu/vítima) ou testemunha tenha meios tecnológicos (celular com câmera e internet) para realização dos trabalhos. Além disso, será feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Ressalte-se que, havendo necessidade de participação on-line, os advogados deverão peticionar com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, expondo a situação para apreciação do juízo. Deverão, desde logo, informar endereço de e-mail válido para o encaminhamento do link de acesso à sala virtual, bem como número de telefone da parte que participará por videoconferência, visando assegurar comunicação eficiente em caso de eventuais intercorrências durante o ato. Caberá ao advogado, ainda, orientar a parte quanto ao uso adequado da plataforma digital. Sendo autorizada a participação online, a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente. Ainda, juntem-se desde logo os documentos pessoais das testemunhas arroladas e ainda não qualificadas nos autos, para confirmação de identidade no dia da audiência. Ao cumprir o mandado de intimação da testemunha, o Oficial de Justiça deverá adverti-la: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública (art. 218 do CPP). E mais: O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa de 1 (um) salário mínimo (arts. 458 e 436, § 2º, do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 330 do CPP), e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (art. 219 do CPP). Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: angatuba@tjsp.jus.br. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e ofício. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Angatuba, 04 de junho de 2025. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000792-26.2025.8.26.0115 (processo principal 0002189-82.2009.8.26.0115) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Maria das Graças Carlos - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adirson Marques (OAB 142773/SP) Processo 1502339-14.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: YURI FRANCO DE ARAUJO - Fls. 136: Ciência ao defensor nomeado (fls. 140) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adirson Marques (OAB 142773/SP) Processo 1500121-39.2024.8.26.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCENIR DOS SANTOS - Após, expeça-se o competente Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado, encaminhando-o à unidade prisional onde se encontra recolhido. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE bem como certidão de honorários ao defensor nomeado à fl. 69. No mais, com o cumprimento do Mandado de Prisão, providencie a serventia as anotações necessárias e expeça-se Guia de Recolhimento para execução da pena imposta (Artigo 674 do CPP e 105 da LEP) encaminhando-se ao Deecrim competente. Ato contínuo, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento de 11 dias-multa, no valor de R$ 517,73 ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP (Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, código verificador 14600-5), sob pena de inscrição da dívida, juntando comprovante nos autos.
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