Alexandre Goncalves

Alexandre Goncalves

Número da OAB: OAB/SP 142778

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE GONCALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001267-11.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Comissão - VALDEMIR ANTONIO UEMURA - JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, expressamente promete assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, de modo que entendo não pode ser admitida a concessão dos benefícios da justiça gratuita por mera presunção, calcada em simples declaração de pobreza. Assim, só o fato de o interessado elaborar declaração de pobreza nos termos da lei não implica a imperiosa e absoluta necessidade de ser-lhe concedido os benefícios ali previstos, porque ao Magistrado cabe indeferir a postulação da assistência judiciária, mesmo independentemente de impugnação, quando constatar a existência de elementos que afastam a presunção de pobreza alegada pelo interessado. Ou seja, mesmo que se aceite a alegada presunção de pobreza com base em mera declaração tem-se que ela é relativa, possível de ser elidida, pois, por elementos em sentido contrário, ainda que isto se constate oficiosamente. Ademais, de acordo com o artigo 99, § 2º, do CPC, o Juiz pode indeferir o pedido de concessão ao benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não necessitando aguardar o requerimento de revogação dos benefícios pela parte contrária, conforme determina o disposto no art. 100 do mesmo diploma processual. Nesse sentido os seguintes julgados, in verbis: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 545), ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. ENUNCIADO N. 7, SÚMULA/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA PRECEDENTE DA TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°). II - ... III - Gratuidade indeferida a engenheiro residente em Petrópolis que teria celebrado vultoso contrato com o recorrido." (STJ - 4ª Turma - AgRg no Agravo de instrumento n° 216.921/RJ - Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - julgado em 21/03/2000 - DJ de 15/05/2000) "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPRÓVIDO. 1- Dispõe art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elida por prova em contrário. 2- Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, afim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. Precedentes jurisprudenciais. 3- Agravo regimental que se nega provimento." (STJ - 1ª Turma - AgRg nos Edcl no Agravo de Instrumento nº 664.435/SP - Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI - julgado em 21/06/2005 - DJ de 01/07/2005) "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE NOS AUTOS - Alegação que depende de prova. Inexistência de provas da alegada hipossuficiência financeira. Recurso não provido." (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2021150-81.2015.8.26.0000 - Relator ROBERTO MAC CRACKEN - votação unânime - julgado em 26/02/2015) "Indenização por danos materiais e morais. Benefício de gratuidade de justiça indeferido. Acerto. Agravantes possuem rendas e valores que, em princípio, fazem presumir não se tratar de pessoas pobres. Ausência de comprovação objetiva da alegada necessidade. Agravo desprovido." (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2016903-57.2015.8.26.0000 - Relator NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA - votação unânime - julgado em 26/02/2015) "Ação de indenização por danos materiais e morais - Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita - Ausência de demonstração da situação de miserabilidade dos agravantes Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP - 3ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2010214-94.2015.8.26.0000 - Relatora MARCIA DALLA DÉA BARONE - votação unânime - julgado em 02/03/2015) Não bastasse tal afirmação, tem-se, ainda, que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além disso, a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária - com base na mera declaração - subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos. O Estado deixa de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa. O Procurador adverso é subtraído do direito às verbas sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente o maior instrumento de letargia da prestação jurisdicional. Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a necessidade deve ser comprovada, e não o contrário. Ante o exposto, com fundamento no artigo 99, § 2º, parte final, do CPC, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias, para que emende a inicial, nos termos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, comprovando que faz jus aos benefícios da assistência judiciária, sob pena de indeferimento da gratuidade, com a juntada dos seguintes documentos: a) declaração do estado de pobreza; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, inclusive de eventual companheiro(a) ou cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três (3) meses, inclusive de eventual companheiro(a) ou cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três (3) meses, inclusive de eventual companheiro(a) ou cônjuge (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito). Fica a parte autora, desde logo, advertida que, se verificado que a declaração de pobreza e os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeita à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Intimem-se. Lucelia, 01 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3004110-43.2013.8.26.0581 (apensado ao processo 0000357-95.2014.8.26.0581) - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Apropriação indébita - E.A.S. - - R.L.R. - - L.A.F. - - C.A.C.S. - - A.M.L. - - A.A.L. - - F.A.L. - Vistos. Cumprida a diligência, intime-se a defesa e comunique-se à C. 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia digitalizada da presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO. Oficie-se. Intime-se. Int. - HDs externos contendo a gravação dos dados se encontram em cartório a disposição da defesa. - ADV: CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000194-04.2025.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: GUILHERME HENRIQUE SALLES - Apelado: Prudente Truck Center Ltda. - Epp - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - APELANTE QUE COMPROVOU QUE O AUTOMÓVEL CONSTRITO LHE PERTENCE - CRLV E CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR EM SEU NOME - PARTE QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 373, I, DO CPC - PENHORA CANCELADA - EMBARGOS ACOLHIDOS - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Gonçalves (OAB: 142778/SP) - Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-39.2023.8.26.0326 (processo principal 0000033-27.1996.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCIO ADRIANO DE SANTANA - - GISELE APARECIDA DE SANTANA FERNANDES - - PATRICIA REGIANE DE SANTANA GENTIL - COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE LUCÉLIA - CAZOLA - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001379-87.2019.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - GERSON LUIS FERRARI - Fl. 496: As declarações de IR encontram-se juntadas nas fls. 469/476 (ano-calendário 2022), 477/484 (ano-calendário 2023) e 485/493 (ano-calendário 2024). Concedo mais 10 (dez) dias para manifestação sobre os documentos juntados e, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: YURI TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 325465/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006375-36.2018.8.26.0077/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Criminal - Birigüi - Agravante: Francisco Aparecido Liduenha - Agravado: Colenda Câmara Especial de Presidentes - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Negaram provimento ao agravo interno, DETERMINANDO à Secretaria o cumprimento, oportunamente, da deliberação contida na parte final do despacho de fl. 4432/4434.V.U. - - Advs: Carlos Eduardo Delmondi (OAB: 165200/SP) - João Paulo Zaggo (OAB: 240374/SP) - Alexandre Gonçalves (OAB: 142778/SP) - Antonio Augusto de Mello (OAB: 128971/SP) - Aline Perrud Quissara (OAB: 348541/SP) - Antonio Henrique Bogiani (OAB: 233694/SP) - Fábio Gener Marsolla (OAB: 233717/SP) - Fábio Gener Marsolla (OAB: 233717/SP) - Tiago Shiniti Ohara (OAB: 345622/SP) (Defensor Dativo) - Marlucio Bomfim Trindade (OAB: 154929/SP) - Luciana Pereira de Souza (OAB: 263948/SP) - Adriano Ramalho dos Santos (OAB: 303141/SP) - Heloísa Nunes Ferreira Ramalho (OAB: 322425/SP) - Maurício Augusto de Souza Ruiz (OAB: 201732/SP) - Nelson Caseiro Junior (OAB: 204985/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500080-93.2019.8.26.0592 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CELSO FERREIRA - Fl. 744: Considerando que o bem está em processo de alienação, aguarde-se informações por mais 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem informações, proceda nova pesquisa trazendo aos autos. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2025. - ADV: HEITOR FERREIRA (OAB 461271/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP)
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