Antonio Luiz De Carvalho Magalhaes
Antonio Luiz De Carvalho Magalhaes
Número da OAB:
OAB/SP 142784
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Luiz De Carvalho Magalhaes possui 134 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJMG, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011428-90.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Orlando da Silva - Banco Mercantil do Brasil - Manifeste-se o requerente acerca da impugnação apresentada a fls. 187/196. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003310-11.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1011428-90.2024.8.26.0625) (processo principal 1011428-90.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Orlando da Silva - Banco Mercantil do Brasil - Fls. 33/34: ciência ao exequente para manifestação. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1003718-40.2025.8.26.0445; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Pindamonhangaba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003718-40.2025.8.26.0445; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Daniela Saar e Saar; Advogado: Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP); Advogado: Cristiano Magalhães (OAB: 154933/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002367-32.2025.8.26.0445/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Kellen Briet da Silva - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO APRESENTA VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISANDO REANÁLISE DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO EMBARGADA CONTÉM ALGUM DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DAS QUESTÕES JULGADAS, MAS APENAS À CORREÇÃO DE VÍCIOS EXPRESSAMENTE ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.4. A PARTE EMBARGANTE BUSCA REANÁLISE DA DECISÃO, O QUE CARACTERIZA PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE, NÃO CABENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SALVO PARA CORREÇÃO DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1007893-46.2022.8.26.0554, REL. COSTA NETTO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.01.2023.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0100261-37.2022.8.26.9011, REL. MARCIO BONETTI, 1º TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 24.11.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Luiz de Carvalho Magalhaes (OAB: 142784/SP) - Cristiano Magalhães (OAB: 154933/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030108-83.2018.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Monica Santos - Vistos. Fls. 249/250: Cientifique-se a impetrante para a adoção de eventuais providências pertinentes. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-95.2024.8.26.0625 (processo principal 1002060-96.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.A.A.A. - D.A.A. - VISTOS. I.-Fls. 127: anote-se o patrocínio do requerido. II.-Ante o comparecimento espontâneo do réu, dou-o por citado para os termos da presente ação (artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil). III.-No mais, aguarde-se prazo para resposta. Int. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP), PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010229-96.2025.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.M.K.P. - Vistos. I INDEFIRO o pedido de gratuidade. Com efeito, o benefício destina-se a pessoas realmente necessitadas, sendo imprescindível efetiva comprovação de que o postulante não pode arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. No caso concreto, a parte autora trouxe aos autos documentos que, após análise detida, permite concluir, com a devida vênia, que esta ostenta situação financeira que lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Nesse particular, impende ser ressaltado, por oportuno, que a parte autora ostenta aplicação financeira - CDB junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$86.000,00 (fls. 81), o que não se coaduna com a alegada hipossuficiência econômica. Ademais, verifica-se a ausência de comprovação de despesas extraordinárias que indiquem possível prejuízo à subsistência da parte demandada, ainda que momentânea. Diante de tal quadro, forçoso reconhecer que a parte autora não preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício da assistência judiciária, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade e, por consequência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento das custas (taxa judiciária e citação via postal) sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). II - Em caso de inércia, intime-se o requerente, por seu advogado, de que fica obrigado ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov. CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019. Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento. III Efetivado o recolhimento, tornem conclusos com urgência. IV - Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB 142784/SP), CRISTIANO MAGALHÃES (OAB 154933/SP)
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