Dirceu Colla
Dirceu Colla
Número da OAB:
OAB/SP 142795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirceu Colla possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT3, TRF3
Nome:
DIRCEU COLLA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000941-14.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997-A APELADO: WILSON DURIGAN Advogado do(a) APELADO: DIRCEU COLLA - SP142795 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Considerando a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165 e o julgamento dos temas de repercussão geral 284 e 285 pelo Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 30 dias, o interesse de receber o pagamento nos termos do acordo coletivo constante na mencionada ADPF, mediante prévia adesão. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim. Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à parte contrária e tornem para homologação. Caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pelo pela Suprema Corte, a ação será julgada nos termos do entendimento por ela fixado. P.I. Retifique-se a autuação para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se necessário. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001539-40.2012.5.03.0044 AUTOR: LUIZ HENRIQUE MUNDIM AGUIAR RÉU: INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA E OUTROS (5) Aguarde-se o depósito da penhora, prazo de 20 dias. UBERLANDIA/MG, 24 de julho de 2025. GUILHERME EGIDIO CUNHA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE MUNDIM AGUIAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0010825-27.2025.5.15.0117 AUTOR: AGNALDO MARTINS DE FREITAS RÉU: CMX ALIMENTOS SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para regularização no E-Gestão. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNALDO MARTINS DE FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATSum 0010825-27.2025.5.15.0117 AUTOR: AGNALDO MARTINS DE FREITAS RÉU: CMX ALIMENTOS SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b174b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Para regularização no E-Gestão. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CMX ALIMENTOS SAO PAULO LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001018-23.2008.4.03.6122 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470-A, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A APELADO: FRANCISCO CALDAS ESPOLIO: FRANCISCO CALDAS REPRESENTANTE: JOSE FRANCISCO CALDAS Advogados do(a) ESPOLIO: DIRCEU COLLA - SP142795, MARCO AURELIO CAMACHO NEVES - SP200467-N, Advogados do(a) APELADO: DIRCEU COLLA - SP142795, MARCO AURELIO CAMACHO NEVES - SP200467-N OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte contrária para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal, nos valores de: R$ 3.066,92 do principal e R$ 306,69 da sucumbência - IDs 329775946 e 329775947. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 13 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001539-40.2012.5.03.0044 AUTOR: LUIZ HENRIQUE MUNDIM AGUIAR RÉU: INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6771a proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO: INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA opôs embargos de declaração em razão do despacho (id 3d0b062) a fim de suspender imediatamente o mandado, suprir a omissão quanto ao percentual a ser penhorado. FUNDAMENTAÇÃO: Não se conhece dos embargos declaratórios, pois opostos em face de despacho que não tem natureza jurídica de decisão meritória, pressuposto de admissibilidade fixado nos arts. 879-A/CLT e 1.022/CPC. CONCLUSÃO NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS SUPRA, que ora integram o presente decisum, NÃO SE CONHECE dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Aprecia-se a petição (id 5d5af2c) para determinar a penhora de 30% do faturamento mensal da executada até o limite do débito, qual seja, R$ 743.660,85, as demais alegações da reclamada poderão ser opostas por meio de remédio processual adequado após a garantia do juízo, em tempo e modo. Determina-se a multa de R$ 5.000,00 em face do Banco Daycoval S.A em favor do reclamante, pois mencionou em seu ofício (id 7083139) que não identificou como clientes as pessoas elencadas no ofício, sendo que constou Instituto Vigotski de Educação e Cultura (id 311d2c0), sendo que na certidão da Sra. Oficiala de Justiça constou que os alunos do referido instituto pagam os boletos via Banco Daycoval (707) conforme id 659675f. Expeça-se mandado em face do Banco Daycoval S.A conforme despacho (id 3d0b062), constando o percentual de 30% do faturamento mensal do executado INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ 02.774.245/0001-00, com inclusão da multa de R$ 5.000,00 em face do Banco Daycoval S.A pelo descumprimento da determinação id 311d2c0. Intimem-se as partes. Encerrou-se. UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2025. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE EDUCACAO GLOBAL - SGE SOLUCOES GLOBAIS EM EDUCACAO LTDA - INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - INSTITUTO DE EDUCACAO CORA CORALINA EIRELI
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0001539-40.2012.5.03.0044 AUTOR: LUIZ HENRIQUE MUNDIM AGUIAR RÉU: INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6771a proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO: INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA opôs embargos de declaração em razão do despacho (id 3d0b062) a fim de suspender imediatamente o mandado, suprir a omissão quanto ao percentual a ser penhorado. FUNDAMENTAÇÃO: Não se conhece dos embargos declaratórios, pois opostos em face de despacho que não tem natureza jurídica de decisão meritória, pressuposto de admissibilidade fixado nos arts. 879-A/CLT e 1.022/CPC. CONCLUSÃO NOS TERMOS DOS FUNDAMENTOS SUPRA, que ora integram o presente decisum, NÃO SE CONHECE dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Aprecia-se a petição (id 5d5af2c) para determinar a penhora de 30% do faturamento mensal da executada até o limite do débito, qual seja, R$ 743.660,85, as demais alegações da reclamada poderão ser opostas por meio de remédio processual adequado após a garantia do juízo, em tempo e modo. Determina-se a multa de R$ 5.000,00 em face do Banco Daycoval S.A em favor do reclamante, pois mencionou em seu ofício (id 7083139) que não identificou como clientes as pessoas elencadas no ofício, sendo que constou Instituto Vigotski de Educação e Cultura (id 311d2c0), sendo que na certidão da Sra. Oficiala de Justiça constou que os alunos do referido instituto pagam os boletos via Banco Daycoval (707) conforme id 659675f. Expeça-se mandado em face do Banco Daycoval S.A conforme despacho (id 3d0b062), constando o percentual de 30% do faturamento mensal do executado INSTITUTO VIGOTSKI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - CNPJ 02.774.245/0001-00, com inclusão da multa de R$ 5.000,00 em face do Banco Daycoval S.A pelo descumprimento da determinação id 311d2c0. Intimem-se as partes. Encerrou-se. UBERLANDIA/MG, 08 de julho de 2025. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE MUNDIM AGUIAR
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