Laisa Maria Monteiro Franco De Mattos
Laisa Maria Monteiro Franco De Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 142817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laisa Maria Monteiro Franco De Mattos possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-19.2024.8.26.0417 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - N.M.D. - Vistos. Há aparência suficiente da presença dos requisitos do benefício da gratuidade da Justiça, razão pela qual o defiro em favor da parte autora. Anote-se. Providencie o requerente a juntada de certidão de existência de testamento em nome da falecida Benedita Monteiro perante o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br), no prazo de 30 dias. Int. - ADV: LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-19.2024.8.26.0417 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - N.M.D. - Vistos. Há aparência suficiente da presença dos requisitos do benefício da gratuidade da Justiça, razão pela qual o defiro em favor da parte autora. Anote-se. Providencie o requerente a juntada de certidão de existência de testamento em nome da falecida Benedita Monteiro perante o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br), no prazo de 30 dias. Int. - ADV: LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 0146517-75.2014.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LEANDRO GIOVANI DE ARAUJO CPF: 084.987.546-31 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Vistos, etc. Preliminarmente, dispõe o artigo 89, do Provimento nº 355/2018, do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que “o credenciamento do advogado será realizado por ato próprio, mediante o uso do seu certificado digital e a assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no Sistema PJe, quando do primeiro acesso”. Assim, indefiro o pedido para cadastramento ou credenciamento de advogado(a/s), inclusive para fins de intimação, devendo o(a/s) mesmo(a/s), por ato(s) próprio(s), proceder(em) nos termos da norma acima mencionada, no prazo de 05 dias, no caso de inexistência de advogado credenciado da parte requerida, ou prosseguimento apenas com o(a/s) advogado(a/s) já credenciado(a/s). No caso de substabelecimento de advogado(a), sem reservas de poderes, tão logo ocorra o credenciamento do(a) advogado(a) substabelecido(a), a Secretaria Judicial deverá proceder à exclusão daquele(a). Trata-se de pedido de reabertura de prazo recursal formulado pela parte autora (ID 10390394953), sob a alegação de indisponibilidade do sistema PJE no período de 27/01/2025 a 10/02/2025, conforme certidão anexada (ID 10390397979). Considerando a certidão de indisponibilidade do sistema PJE juntada aos autos, que abrange período relevante do prazo recursal, e visando garantir o amplo acesso à justiça e o devido processo legal, DEFIRO o pedido formulado. Restitua-se ao requerente o prazo integral para interposição de eventual recurso de apelação, a contar da intimação desta decisão. Intimem-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. MARCOS ALVES DE ANDRADE Juiz(íza) de Direito (J) 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam as partes intimadas para manifestarem sobre o laudo pericial ID 10485724953.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004230-15.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.H.S.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de processo em que a parte autora processa a FESP, buscando a condenação em obrigação de fazer, com valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Pois bem, dito isso, conclui-se que este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgado deste feito, conforme se extrai do art. 2º, §4º, da Lei 12.153/09. Assim, determino a imediata remessa destes autos ao Anexo do Juizado Especial Cível desta Comarca, com competência para apreciação da matéria de Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-30.2025.8.26.0417 - Inventário - Inventário e Partilha - Edith de Paula Pinheiro - Vistos. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos faz jus à gratuidade judiciária. Contudo, no caso em análise, as partes (viúva e herdeiros) não apresentaram documentação hábil para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Diante disso, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos os seguintes documentos (inserir como documentos sigilosos): a) cópia das duas últimas declarações de rendimentos entregues à Receita Federal ou eventual comprovante de isenção; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) indique a origem e valor de seus rendimentos mensais, dos últimos três meses; Advirto que o não cumprimento da presente determinação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001192-87.2025.8.26.0417 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P.F. - - A.P.F.S. - A.F. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COMPARTILHADA, na qual foi deferida a curatela provisória das requerentes sobre o Sr. Antônio Faustino. As requerentes, na qualidade de curadoras, solicitam a expedição de um Alvará Judicial para obterem acesso total e irrestrito à conta bancária do interditado no Banco do Brasil (Agência 0105-8, Conta 300735-9). A medida é necessária para que possam gerir os recursos do curatelado, conforme exigência da instituição financeira. A curatela confere ao curador o dever de representar o curatelado nos atos da vida civil e administrar seu patrimônio. Para tanto, o acesso à conta bancária é fundamental e essencial para a manutenção e a proteção dos interesses do interditado. Diante do exposto, defiro o pedido. Expeça-se Alvará Judicial em favor de Irene de Paula Faustino e Ana Paula Faustino Silva, curadoras provisórias de Antônio Faustino, para que tenham acesso total e ilimitado para movimentar a conta bancária do curatelado no Banco do Brasil, Agência 0105-8, Conta 300735-9. O alvará deverá autorizar as curadoras a realizar todas as operações necessárias à administração da conta, incluindo, mas não se limitando a, criação de novas senhas, acesso ao aplicativo bancário em dispositivos móveis ou computador e demais acessos disponíveis. Intime-se. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
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