Karina Prado Franchini Bizerra
Karina Prado Franchini Bizerra
Número da OAB:
OAB/SP 142906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Prado Franchini Bizerra possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
KARINA PRADO FRANCHINI BIZERRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804336-81.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE LEONARDO MONTEIRO SAVERIO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º. Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes. Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios. Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção. Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023. NITERÓI, 23 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ PARTE AUTORA PARA FORNECER OS DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE OU POUPANÇA E CPF) PARA DIGITAÇÃO DO OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Ato Ordinatório Processo: 0812953-25.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIGIANE MARTINS FERNANDES JULIANE RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cumpra-se venerável acórdão. MARICÁ, 22 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Luiz Lana Mattos (OAB 117857/SP), Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP), Karina Prado Franchini Bizerra (OAB 142906/SP), Gualter de Almeida Junior (OAB 25784/SP), Jorge Francisco Araujo França (OAB 298407/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Rodrigo Frasseto Goes (OAB 33416/SC), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0013126-93.1995.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: B. do B. S. - Reqdo: C. I. de C. L. , A. A. C. - Nota de cartório: ciência às partes sobre designação de leilões/praças do bem objeto de alienação nos autos. O 1º pregão terá início no dia 04/08/2025 às 8h encerrando-se no dia 06/08/2025 às 15h; não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão que se estenderá até o dia 27/08/2025 às 15h. O valor e a descrição do bem, o lance mínimo na 1ª e 2ª hastas públicas, as condições da venda e arrematação, e demais dados estão devidamente descritos no edital de fls. 834/840. No mais, ao exequente para comprovrar o recolhimento das custas para cientificação da coexecutada ISABEL CRISTINA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0812950-70.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO PEREIRA JULIANE EXECUTADO: MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A., VIA VAREJO S/A Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. MARICÁ, 14 de abril de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que decorreu o prazo o pagamento voluntário. Assim sendo, fica o autor intimado a impulsionar a execução.