Maria Lucia Espicaski
Maria Lucia Espicaski
Número da OAB:
OAB/SP 142915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Lucia Espicaski possui 52 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARIA LUCIA ESPICASKI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INTERDIçãO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047230-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Pedro Paulo Espicaski Parren - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Portanto, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1047230-85.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1047230-85.2025.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Pedro Paulo Espicaski Parren; Advogada: Maria Lucia Espicaski (OAB: 142915/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066661-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Batista Pedruci - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. A discussão pressupõe constituição em mora. Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004224-18.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marcelo Ruiz da Silva - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004224-18.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Marcelo Ruiz da Silva - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada manifestação a respeito. - ADV: MARIA LUCIA ESPICASKI (OAB 142915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007654-12.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Azul Viagens - Ats Viagens e Turismo Ltda. - Apelante: Agência de Viagens e Turismo Konno Ltda - Apelada: Maria Lucia Espicaski e outros - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PACOTE TURÍSTICO SERVIÇO QUE DEVE SER PRESTADO DE FORMA EFICIENTE CANCELAMENTO DA VIAGEM INJUSTIFICADAMENTE E SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA CADEIA DE CONSUMO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO COM MODERAÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eron Francisco Dourado (OAB: 214298/SP) - Maria Lucia Espicaski (OAB: 142915/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007654-12.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Azul Viagens - Ats Viagens e Turismo Ltda. - Apelante: Agência de Viagens e Turismo Konno Ltda - Apelada: Maria Lucia Espicaski e outros - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PACOTE TURÍSTICO SERVIÇO QUE DEVE SER PRESTADO DE FORMA EFICIENTE CANCELAMENTO DA VIAGEM INJUSTIFICADAMENTE E SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA CADEIA DE CONSUMO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO COM MODERAÇÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eron Francisco Dourado (OAB: 214298/SP) - Maria Lucia Espicaski (OAB: 142915/SP) - 5º andar
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