Guilherme Fernandes Lopes Pacheco

Guilherme Fernandes Lopes Pacheco

Número da OAB: OAB/SP 142947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5002376-89.2021.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARCIA DOS SANTOS SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000180-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Leaf - Jardim das Flores Empreendimento Imob-spe Ltda e outro - Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários periciais, fls. 555/7. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110924-36.2009.8.26.0011 (011.09.110924-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I.P.P. - A.P.E.A. - - R.B.E. - - C.E. - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos coexecutados R.B.E. e C.E., nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$893.398,39). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110924-36.2009.8.26.0011 (011.09.110924-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - I.P.P. - A.P.E.A. - - R.B.E. - - C.E. - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras dos coexecutados R.B.E. e C.E., nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$893.398,39). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042115-61.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.A.I.M. - W.O.M. - Anote-se a habilitação do executado. Fls. 49/52: Diga a exequente. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), ANDERSON STIGLIANI (OAB 413723/SP), VIVIANE CRISTINA CAIVALOS STIGLIANI (OAB 417869/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007043-19.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Alves dos Santos - Nailson Florencio da Silva - réu revel - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) rescindir a locação celebrada entre as partes e decretar o despejo da ré do imóvel descrito na inicial; b) CONDENAR o réu ao pagamento dos encargos locatícios em aberto, vencidos antes e depois da propositura da ação, até a efetiva desocupação do imóvel, exceto a multa apontada em inicial, corrigidos e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei n° 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: 1) até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do E. TJSP desde o respectivo desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; 2) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, conforme dispõe o artigo 5º, II), a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil (artigo 406, § 1°, do Código Civil). Os cálculos deverão seguir o padrão disponibilizado pelo TJSP - https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Expeça-se Mandado de Despejo, dando-se ao réu o prazo de 15 dias, para desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, §1º, alínea "b", da lei nº 8.245/91. Condeno a parte ré ao pagamento de despesas processuais (82, § 2º e 84, CPC) e honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em R$ 500,00, por equidade. Em virtude da revelia, em que pese a sucumbência recíproca, deixo de fixar honorários advocatícios a serem pagos à parte ré. O pagamento das verbas de sucumbência ficará suspenso em relação à parte beneficiária da gratuidade (98, § 3º, CPC). Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária. Nos termos do Provimento TJSP nº 29/2021 e art. 1098, § 5º das NSCGJ, caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade de justiça, fica intimada a parte vencida a recolher, após trânsito em julgado, a taxa judiciaria correspondente a 1% do valor da causa (custas - Código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo se o vencido também for beneficiário da gratuidade. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (1.022, CPC), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (1.026, § 2º, CPC). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (1.010, § 1º, CPC). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (1.010, § 2º, CPC). Ambos, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A instauração da fase para cumprimento de sentença deverá observar o protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017). A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá a parte exequente acrescer a multa de 10% (523, CPC), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (523, § 1º, CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036889-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G.S.P. - Vistos. Melhor analisando os autos, diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anotado. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de produção antecipada de prova, em face do Centro Médico Especializado S/C Ltda e Dr. Lecy Marcondes Cabral, alegando ter sido vítima de erro médico em procedimento de cirurgia plástica estética realizado em dezembro de 2023. O pedido de produção antecipada de prova pericial encontra-se disciplinado no artigo 381 do Código de Processo Civil, que admite tal medida quando houver "fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação" ou quando "a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição". No caso, não se vislumbram os requisitos legais para a concessão da medida de forma antecipada. Isso porque o procedimento cirúrgico foi realizado em dezembro de 2023, ou seja, há aproximadamente um ano e meio, o que afasta a alegada urgência na produção da prova, vez que decorrido tempo suficiente para a consolidação das sequelas alegadas e estabilização do quadro clínico da autora. As complicações pós-operatórias descritas na inicial já se encontram definidas e estabilizadas, não havendo fundado receio de que se tornem impossíveis ou muito difíceis de verificar durante o curso normal do processo. Assim já decidiu este E. Tribunal em caso análogo: "TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUTOR SUBMETIDO À CIRURGIA DE URGÊNCIA APÓS FRATURAR OSSO DO BRAÇO - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO - PRETENSÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL E CUSTEIO DA CIRURGIA REPARADORA PELOS RÉUS - INDEMONSTRADO RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO TEMPO - VESTÍGIOS DO ALEGADO ERRO QUE NÃO DESAPARECERÃO TÃO CEDO - PROVA PERICIAL QUE É ESSENCIAL PARA O DESLINDE DO FEITO - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CIRURGIA LEVADA A EFEITO EM MEADOS DE 2018, DESNATURANDO A URGÊNCIA DO PLEITO - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2071746-93.2020.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2021; Data de Registro: 17/02/2021) Portanto, INDEFIRO o pedido. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITEM-SE os réus para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista à autora, voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 413) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030971-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1064636-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Marjan Indústria e Comércio Ltda. - Dr Botanico Organic Life Distribuidora Ltda. - - Pharmaceutica Indústria e Laboratório Nutraceuticos Ltda. - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 536, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, contida na sentença nos seguintes termos: (i) à obrigação de não fazer para que se abstenha de utilizar a expressão "ZINCOPRO" ou qualquer outra que se assemelhe à marca da autora, de forma isolada ou em conjunto com outras expressões ou marcas, devendo cessar a divulgação da marca por qualquer meio e promover as devidas alterações na embalagem dos suplementos/medicamentos de modo a retirar a expressão "ZINCOPRO", no prazo de 15 dias, tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo da necessidade de majoração, em caso de reiterado descumprimento; No mesmo prazo, deverá a parte executada proceder ao pagamento da multa diária no teto inicial estabelecido de R$ 50.000,00, em razão de seu descumprimento reiterado apontado pela exequente. Decorrido o prazo sem o cumprimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando as medidas necessárias para dar eficácia ao julgado, a exemplo da majoração da multa ou expedição de mandado de busca e apreensão, como ventilado. Esclareço que o cumprimento das demais obrigações referentes a quantia certa deverão ser requeridas em incidente próprio. Intimem-se. - ADV: MELISSA MEY SANTANA MIGLIO (OAB 501082/SP), DIEGO PERANDIN (OAB 224543/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026425-14.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.B.C.B. - - A.B.P.T.A. - Em contestação apresentada pelo réu, aos autores para réplica. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
Página 1 de 18 Próxima