Guilherme Fernandes Lopes Pacheco

Guilherme Fernandes Lopes Pacheco

Número da OAB: OAB/SP 142947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 255
Tribunais: TRT15, STJ, TJSC, TJSP, TRF3, TST, TJPR, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010502-15.2017.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WAGNER BARBERINO DA SILVA - - WESLEN HENRIQUE DE ALMEIDA - Ante o exposto, considerando o veredito dos jurados, CONDENO: I. WESLEN HENRIQUE DE ALMEIDA, como incurso no crime do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), c.c artigo 29, caput, no artigo 148, caput, c.c artigo 29, caput, todos do Código Penal, e no artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/97, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal e aplico-lhe a pena definitiva de 28 anos de reclusão e 13 dias-multa, (artigo 49, § 1º, do Código Penal), em regime inicial FECHADO. II. WAGNER BARBERINO SILVA, vulgo "Wal" ou "Val", como incurso no crime do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), c.c artigo 29, caput, no artigo 148, caput, c.c artigo 29, caput, todos do Código Penal, e no artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/97, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal e aplico-lhe a pena definitiva de 24 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, e 13 dias-multa, (artigo 49, § 1º, do Código Penal), em regime inicial FECHADO. Verifico dos autos que o réu Wagner está preventivamente preso desde 06/06/2023 (291/294) e o réu Weslen desde 07/06/2023 (312/315) até a data de hoje - 03/07/2025. Portanto, os réus fazem jus à imediata detração do tempo de prisão cautelarmente cumprida, de modo que, reconheço de plano o direito da ré à detração. Assim, descontando-se 758 dias de prisão da pena originalmente fixada para Wagner e descontando-se 757 dias de prisão da pena originalmente fixada para Weslen e fixo a pena final/remanescente para os réus em: (I) WESLEN HENRIQUE DE ALMEIDA, aplico a pena definitiva em 25 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão e 13 dias-multa, fixando-se o valor do dia-multa no mínimo legal, em regime inicial FECHADO; (II) WAGNER BARBERINO SILVA, aplico a pena definitiva em 22 anos, 7 meses e 11 dias de reclusão e 13 dias-multa, fixando-se o valor do dia-multa no mínimo legal (artigo 49, § 1º, do Código Penal), em regime inicial FECHADO; O Ministério Público, na denúncia, postulou expressamente a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos, mas não indicou valor, o que é necessário, de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exceto em se tratando de crime no âmbito doméstico contra a mulher, o que não é o caso dos autos (AgRg no REsp n. 2.092.161/RS, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.). Seguindo, em que pese a indicação de pena igual ou superior a 15 (quinze) anos, em complemento, no TEMA 1.068, o Supremo Tribunal Federal fixou tese segundo a qual A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Assim, determino a imediata execução da presente sentença condenatória, ficando, por conseguinte, mantida a prisão anteriormente decretada. Alimentado o sistema competente na presente data. Recomenda-se a prisão no estabelecimento na qual se encontram, comunicando a alteração do título prisional - de prisão preventiva para prisão decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri. Expeça-se o PEC, com urgência, remetendo ao Juízo de Execução competente, sem necessidade de nova conclusão. Custas pelos réus, ficando deferida a gratuidade. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), GUILHERME SARTORI PACHECO (OAB 523977/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5010468-57.2024.4.03.6181 RELATOR: Gab. 17 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA APELANTE: 2GO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogados do(a) APELANTE: FABIO RODRIGO PERESI - SP203310-A, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - SP142947-A, MARIA FERNANDA NUNCIO BARBOSA CORREA - SP510219-A, MARIANA PEREIRA LIMEIRA - SP512000-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por 2GO ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO LTDA contra a r. decisão proferida nos autos nº 5004819-14.2024.4.03.6181, que determinou a busca e apreensão, bem como o bloqueio de valores em seu desfavor. O juiz de origem recebeu o recurso e determinou a juntada das peças processuais dos autos 5004819-14.2024.4.03.6181 e do IPL n. 50060302-22.2023.4.03.6181, para a formação do instrumento da Apelação (id. 310773117). Em cumprimento à determinação judicial, a parte apelante juntou a documentação pertinente (id. 310773119). Apesar de tal juntada, a PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO requereu documentação complementar (id. 312189778). A defesa constituída pela recorrente, contudo, requereu a desistência da apelação (id. 314697976). Ato contínuo, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, opinou favoravelmente pela homologação do pedido de desistência recursal (id. 321145626). Quanto ao pleito, no tocante à interposição de recursos, o ordenamento processual penal consagra, como princípio geral, a voluntariedade, ressalvadas as exceções expressamente previstas no artigo 574 do Código de Processo Penal. Em virtude do exposto, homologo o pedido de desistência da apelação apresentado pela defesa de GO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., conforme disposto no artigo 574 do Código de Processo Penal e no artigo 33, VI, do Regimento Interno desta Corte Regional. Após o decurso dos prazos processuais e cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e remetam os autos ao juízo de origem. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014340-43.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Basilio de Jesus Santos - - Marlene Marques dos Santos - - Jurilene Marques dos Santos - Observo que a competência em razão da matéria, estabelecida pelas normas de organização judiciária para atender o interesse de ordem pública de especialização e melhor distribuição do serviço entre órgãos jurisdicionais, é dotada de natureza absoluta, viabilizando que seja declinada de ofício. Ressalto, ainda, que, nos termos do artigo 38, inciso I, do Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo), compete aos Juízes das Varas dos Registros Públicos processar e julgar, dentre outras, as ações de usucapião de bem imóvel, havendo disposição semelhante na norma do artigo 4º, inciso I, letra a, da Lei estadual nº 3.947, de 1983. No caso em apreço, os demandantes pleiteiam o reconhecimento do domínio de bem imóvel indicado na petição inicial, em virtude do suposto preenchimento dos requisitos da usucapião. Revela-se inviável, portanto, a distribuição a esta Vara Cível de feito em que se pretende definir controvérsia relativa à matéria de competência do Juízo dos Registros Públicos. Ante o exposto, declino, de ofício, a competência, com fundamento no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, e determino a remessa deste feito a 1ª Vara de Registros Públicos desta Comarca, a fim de processar o pedido de usucapião de bem imóvel. Realize a Serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Serviço Distribuidor. Int. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0087700-60.1994.5.02.0481 RECLAMANTE: LUIZ JOSE DA SILVA RECLAMADO: SEGURA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) Destinatário: LUIZ JOSE DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do Protocolo da Ordem ARGOS. SAO VICENTE/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA DOMINGUES GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ JOSE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001935-93.2023.5.02.0059 RECLAMANTE: JUSCELIO SOARES MOREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE SANTA JULIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18016a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 07 de julho de 2025.   Roberto Rombino Analista Judiciário     Vistos, etc. Tendo em vista o despacho de id nº 6003745 e a manifestação e documentos da reclamada de id nº 45a7ced e anexos, verifica-se que o recolhimento das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no valor total de R$ 5.312,55, encontram-se comprovados por intermédio da guia DARF de id nº 45a7ced e 714052f. Em face da quitação integral da dívida e não havendo objeção do reclamante acerca do cumprimento do acordo homologado em ata de audiência de id nº 636cb8f, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Após, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 07 de julho de 2025.     EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSCELIO SOARES MOREIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001935-93.2023.5.02.0059 RECLAMANTE: JUSCELIO SOARES MOREIRA RECLAMADO: RESTAURANTE SANTA JULIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18016a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 07 de julho de 2025.   Roberto Rombino Analista Judiciário     Vistos, etc. Tendo em vista o despacho de id nº 6003745 e a manifestação e documentos da reclamada de id nº 45a7ced e anexos, verifica-se que o recolhimento das contribuições previdenciárias – cotas-partes empregado e empregador –, no valor total de R$ 5.312,55, encontram-se comprovados por intermédio da guia DARF de id nº 45a7ced e 714052f. Em face da quitação integral da dívida e não havendo objeção do reclamante acerca do cumprimento do acordo homologado em ata de audiência de id nº 636cb8f, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Após, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. INTIMEM-SE as partes. São Paulo, 07 de julho de 2025.     EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE SANTA JULIA LTDA - EPP
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054742-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Comercial Dimax Ltda - Fps Servicos de Recepcao de Veiculos Ltda - - Lanchonete Gandara Ltda - Vistos. Defiro a denunciação da lide de KOVR SEGURADORA S.A (fls. 182/200), com fulcro no artigo 125, II, CPC. Cadastre-se e alerte-se no sistema. Providencie o réu/denunciante os meios necessários para citação da denunciada, qualificando-a, indicando seu endereço e recolhendo as despesas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguir o processo apenas contra si. Com as providências, expeça-se o necessário para citação. Intime-se. Campinas, 24 de junho de 2025 - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP), ARNALDO AUGUSTO MALVEZI (OAB 160727/SP), GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
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