Alessandro Bras Rodrigues

Alessandro Bras Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 143006

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3
Nome: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501287-44.2025.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Foro de Franca; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501287-44.2025.8.26.0196; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Emerson Nunes de Sousa; Advogado: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP); Advogado: Robison Pereira dos Santos (OAB: 465872/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-03.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Gera - Unimed Alta Mogiana Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital Beneficente Santo Antônio - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-65.2024.8.26.0210 (processo principal 1001206-86.2020.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cerealista Colinense Ltda Epp - Marcelo Alves dos Santos - Vistos. Fls. 134/135: Ante a discordância da exequente com a proposta de parcelamento apresentada pelo executado, a ação deve prosseguir segundo a planilha de cálculo apresentada. Sendo assim, defiro o bloqueio de valores existentes em instituições financeiras em nome do(s) executado(s), providenciando-se o necessário através do sistema SISBAJUD, cujo processamento eletrônico deverá ser efetivado pelo chefe de seção judiciário do cartório cível e observado rigorosamente o cálculo apresentado pelo exequente, a fim de que não haja excesso de bloqueio. Modificando entendimento anterior, consigno que não deverão ser bloqueados valores existentes em conta salário. No caso de bloqueio de valor proveniente de benefício previdenciário não depositado em conta salário, havendo alegação da parte nesse sentido, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, com urgência. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD efetua o bloqueio do valor indicado em todas as contas em que a parte executada tiver saldo disponível, deverá ser efetivado o desbloqueio do excedente tão logo haja comunicação de bloqueio, mantendo-se o bloqueio tão somente até limite do débito indicado pelo exequente, observando-se o disposto no artigo 1.191 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, segundo o qual "o uso inadequado do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais". Restando positivo o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada ou através de seu advogado, pelo DJE, caso esteja representada nos autos, para, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), RENATO V BASSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18306/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003931-24.2023.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.C. - V.M.R.C. - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Confira a serventia eventual existência de custas judiciais pendentes de recolhimento. Consigne-se que, conforme Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte forbeneficiária de justiça gratuitaevencer total ou parcialmentea ação, ovencido arcará com a taxa judiciárianão recolhida em todas as fases processuais, salvo setambém usufruir de gratuidade. Em havendo custas pendentes de pagamento, intime-se a parte devedora para o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 60 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), FLÁVIA GONÇALVES DELMÔNICO (OAB 401243/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001109-60.2024.4.03.6318 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS ONORATO Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006-N, EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014-N, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001109-60.2024.4.03.6318 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS ONORATO Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006-N, EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014-N, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001109-60.2024.4.03.6318 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS ONORATO Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006-N, EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014-N, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de benefício previdenciário por incapacidade dada a ausência de limitação ou redução funcional. Inicialmente, recebo o recurso inominado interposto porquanto tempestivo e formalmente em ordem. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade exige, como regra, o preenchimento de três requisitos: a) incapacidade para a atividade habitual; b) qualidade de segurado; c) carência. A carência é dispensada no caso de auxílio-acidente e das moléstias enumeradas no artigo 151 da Lei n. 8.213/1991. O grau de incapacidade determina o tipo de benefício. Assim sendo, desde que preenchidos os demais requisitos, a incapacidade para as atividades habituais por mais de quinze dias consecutivos enseja a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. A incapacidade total e permanente, por sua vez, permite o deferimento da aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez. Já a incapacidade parcial e permanente pode gerar auxílio-acidente. Para concessão de qualquer um dos benefícios por incapacidade, portanto, mostra-se imprescindível que haja restrição para as atividades habituais. No caso dos autos, a perícia médica judicial não constatou a incapacidade laborativa da parte autora, cabendo destacar o seguinte trecho do laudo (ID 320058789): "Discussão Autor alega amputação de falange distal de 3º dedo de mão esquerda, ocorrida na data de estimada em 01/10/2017 (há 7 anos), de acordo com relato. Em peça inicial é alegado que autor apresenta dores em todo o corpo, porém durante a avaliação pericial somente é alegada dor no dedo que sofreu amputação parcial, o que é uma contradição entre o relato do autor e a alegação da peça inicial. Não foi apresentada qualquer documentação que comprove complicação de abertura de ferida em local de amputação, prescrição de medicamentos para controle de dor intensa ou de dor neuropática. Diante da alegação de dor intensa e constante, seria natural observar uma buscar exaustiva por tratamento para alívio do quadro, todavia o relato apresentado e a ausência de comprovação de busca exaustiva por tratamento contradizem a alegação. Além disso, há sinais ao exame físico que sugerem manutenção do uso de ambas as mãos para realização de atividades manuais que exigem força. É importante frisar que o autor alega ser destro. Diante disso, a amputação apresentada significa uma perda funcional de até 3% da função corporal, sabendo que se trata de acometimento em mão não dominante. Não há comprovação de nexo laborativo, não foi apresentada CAT ou qualquer outra documentação que comprove relação com o trabalho. Houve incapacidade por período já contemplado. A lesão é sequelar, porém não se enquadra nas situações previstas no Anexo III do decreto 3.048/99. Diante do exposto, concluo que o autor não apresenta incapacidade laborativa. [...] QUESITOS DO JUIZ 4. Em caso afirmativo, a doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. RESPOSTA: A resposta da quesitação é negativa. [...] 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. RESPOSTA: Lesão traumática ocasionando amputação de falange distal de 3º dedo de mão esquerda. Sem comprovação de consequências para sua atividade laborativa. [...] 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). RESPOSTA: O autor apresenta capacidade laborativa (A). [...] 7.2. Caso a parte autora tenha ajuizado ação anterior com o mesmo pedido, conforme consta dos autos, o senhor Perito pode afirmar se houve alguma alteração no estado clínico da parte autora, entre a data do laudo realizado no processo anterior e a data da perícia realizada nos presentes autos? RESPOSTA: Não houve alteração no estado clínico da parte autora. [...] 21. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. RESPOSTA: Houve incapacidade por período já contemplado." A propósito, não vislumbro motivo para discordar das conclusões do laudo que, ao que se indica, foram embasadas nos documentos médicos constantes nos autos, bem como no exame clínico realizado. Também não verifico nenhuma contradição nas informações constantes do laudo apta a determinar sua nulidade. Também não devem ser acolhidas eventuais alegações de cerceamento de defesa embasadas em impugnações do laudo elaborado pelo perito do juízo, sob o argumento de que houve discordância e/ou contradição com os demais elementos trazidos aos autos. Reputo ainda desnecessária a realização de nova perícia, de elaboração de quesitos ou de prestação de esclarecimentos adicionais, uma vez que não se nota qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo pericial. Ressalte-se que a incapacidade atestada por médico assistente da parte autora não prevalece diante da firme conclusão do expert de confiança do Juízo, cujo parecer é distante do interesse das partes. Desse modo, do conjunto probatório produzido nos autos, não verifico a presença de incapacidade laboral que permita o acolhimento do pedido da parte autora. Em consequência, os fundamentos da sentença recorrida devem ser mantidos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. Diante do exposto, voto por negar provimento ao recurso da parte autora. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que somente poderão ser exigidos em caso de cessação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. É o voto. BRUNO TAKAHASHI 20º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001109-60.2024.4.03.6318 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS ONORATO Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES - SP143006-N, EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS - SP149014-N, HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL - SP243929-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: EMENTA Dispensada a ementa, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do voto do Juiz Federal Relator, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. BRUNO TAKAHASHI Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-19.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.M.A. - R.A.F.S. - Ciência ao requerido da r. Sentença de fls.120/127. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000727-72.2018.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Helena Aparecida da Silva Nascimento - Teor: Digam as partes acerca do retorno dos autos da 2ª Instância e seu transito e julgado. - ADV: SIMONE APARECIDA ROSA MARTINS LAVESSO (OAB 194599/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000092-92.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana Darc Trevizoni da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, devidamente intimado da decisão de fls. 65/66 para a complementação da documentação necessária para comprovação das condições para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, a parte autora quedou-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500412-22.2024.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.A.M. - A.Z.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1012407-17.2023.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012407-17.2023.8.26.0066; Assunto: Condomínio; Apelante: Omar Hassam Ayubi; Advogado: Cleber Luiz Pereira (OAB: 265633/SP); Apelado: Zainab Ayoub da Silva; Advogado: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP); Advogado: Rony Munari Trevisani (OAB: 265043/SP); Apelada: Mariam Hassan Ayoub; Advogado: Alessandro Bras Rodrigues (OAB: 143006/SP); Apelada: Sarah Hassan Ayoub; Advogado: Ahmed Nurdini Dabian (OAB: 441751/SP); Advogado: Pedro Henrique Flosi Soares (OAB: 395786/SP); Advogado: Gustavo Flosi Gomes (OAB: 209634/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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